Márcio Ricardo De Souza

Márcio Ricardo De Souza

Número da OAB: OAB/SP 291333

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 88
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP
Nome: MÁRCIO RICARDO DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000361-91.2024.8.26.0411 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pacaembu - Apelante: Antônio Moura Rocha Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Lazaro Rodrigues de Oliveira - Magistrado(a) João Antunes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO ENVOLVENDO ANIMAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I. CASO EM EXAME1.ACIDENTE DE VEÍCULO CAUSADO POR ANIMAIS. ALEGAÇÃO QUE OS ANIMAIS PERTENCEM AO RÉU E, EM FACE DAS LESÕES SOFRIDAS, BUSCA A REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM APURAR A DINÂMICA DO ACIDENTE E A PROPRIEDADE DOS ANIMAIS QUE O CAUSARAM.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O BOLETIM DE OCORRÊNCIA É PROVA UNILATERAL E NÃO CONCLUSIVA QUANTO À PROPRIEDADE DOS ANIMAIS.4. O LAUDO PERICIAL NÃO OFERECE CERTEZA SOBRE A DINÂMICA DO ACIDENTE, E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NÃO PRESENCIARAM O EVENTO.IV. DISPOSITIVO 5. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Márcio Ricardo de Souza (OAB: 291333/SP) - Jaime Candido da Rocha (OAB: 129874/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000301-89.2022.8.26.0411 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.R.M. - F.J.S. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: MÁRCIO RICARDO DE SOUZA (OAB 291333/SP), CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500025-72.2024.8.26.0591 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - N.M.R.O. - - F.C.A. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 464. Expeça-se certidão da sentença (modelo institucional: certidões - código: 505791) e dê-se vista dos autos ao Ministério Público para as providências cabíveis quanto à eventual interposição de ação de execução da pena de multa, a qual tramitará digitalmente e em apartado perante a Vara das Execuções Criminais (artigo 480 das N.S.C.G.J.). Após, arquivem-se os autos com a movimentação 61619. Int. Pacaembu, 25 de junho de 2025. - ADV: MÁRCIO RICARDO DE SOUZA (OAB 291333/SP), HUMBERTO FELIPE OZORIO DE OLIVEIRA (OAB 354085/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000398-31.2018.8.26.0411 - Cumprimento de sentença - Cheque - Casa Alvorada de Pacaembu Ltda Epp - Representada Por Claudio Manoel Ledo Lopes - Rocha da Silva e outros - Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 881 do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, mediante guia de depósito judicial a ser comprovada nos autos (art. 266 e 267 NSCGJ). Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 880, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do CPC. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienação; b) o(a.s) arrematante(s) arcará(ão) com eventual(is) débito(s) pendente(s) que recair(em) sobre o(s) bem(ns), exceto o(s) decorrente(s) de débito(s) fiscal(is) e tributário(s), conforme art. 130, § único, do CTN; Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. O leilão eletrônico começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (artigo 11 do Provimento), a qual será realizada pelo Leiloeiro Judicial em seu site, de acordo como artigo 887, § 2º do CPC/2015, devendo a serventia judicial proceder à publicação do mesmo Edital no órgão oficial (DJE), sem prejuízo da afixação de outra via no átrio do Fórum local, frente ao que dispõe o artigo 22, da Lei 6.830/1980. Para realização do leilão nomeio para atuar nestes autos o Leiloeiro Judicial RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, JUCESP nº 732, representante de Leilões Judiciais Serrano, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leiloeiro deverá ser previamente contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, por meio do endereço eletrônico rigolon@rigolonleiloes.com.br, com divulgação e captação de lances em tempo real, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação (artigo 3º do Provimento CSM nº 1625/2009), cujo cadastramento será gratuito, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O gestor confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a qual será necessariamente alterada pelo usuário (artigo 6º do Provimento CSM Nº 1625/2009). Os lançadores do leilão devem ser cientificados pelo Sr. Leiloeiro através de seu portal eletrônico de que estarão vinculados às mesmas normas processuais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. A confecção do edital será de responsabilidade do leiloeiro, consignando-se na divulgação da venda pública eletrônica todos os requisitos legais do artigo 886 a 903, ambos do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento); Intime-se o leiloeiro de que os autos se encontram à disposição na serventia judicial para análise e extração de cópias e, posteriormente, se em termos os autos, designe data para o leilão único do bem penhorado nos autos. Com a designação das datas e confecção do Edital, proceda a serventia a publicação do mesmo Edital no órgão oficial (DJE), sem prejuízo da afixação de outra via no átrio do Fórum local, frente ao que dispõe o artigo 22, da Lei 6.830/80). A intimação do executado deverá ser feita pela serventia judicial por intermédio do patrono constituído, via DJE; A intimação do exequente deverá de responsabilidade do leiloeiro, ficando as partes cientes que a partir de então (informar-lhes as datas e horários dos leilões) serão captados lances por valor não inferior à 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de cinco dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar a importância correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a titulo de ressarcimento das despesas do Leiloeiro. Saliente-se que, em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A parte exequente deverá carrear aos autos memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de dez (10) dias, a contar da intimação desta decisão. Intimem-se, se necessário, os credores hipotecários e condôminos da designação supra. Comunique-se ao Juízo Deprecante, se necessário. Expeça-se o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Pacaembu, 25 de junho de 2025. - ADV: MÁRCIO RICARDO DE SOUZA (OAB 291333/SP), ANDRE LUIZ BOLZAN AMARAL (OAB 287799/SP), JARBAS GONÇALVES DIAS (OAB 361694/SP), JARBAS GONÇALVES DIAS (OAB 361694/SP), JARBAS GONÇALVES DIAS (OAB 361694/SP), JARBAS GONÇALVES DIAS (OAB 361694/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000792-50.2021.8.26.0411/04 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Márcio Ricardo de Souza - Vistos. Neste incidente veio o devedor a satisfazer a obrigação. Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. MLE já expedido. Em seguida, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, comunique-se à DEPRE, utilizando-se o modelo institucional "Extinção - RPV" (fila: Ag. Decurso de prazo). Arquivem-se os autos com as devidas e necessárias anotações. P.R.I. - ADV: MÁRCIO RICARDO DE SOUZA (OAB 291333/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1027075-69.2024.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: Presidente Prudente; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1027075-69.2024.8.26.0482; Assunto: Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: Matsuo Tateyama; Advogado: Márcio Ricardo de Souza (OAB: 291333/SP); Interessado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Advogado: Márcio Ricardo de Souza (OAB: 291333/SP) (Procurador)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000398-31.2018.8.26.0411 - Cumprimento de sentença - Cheque - Casa Alvorada de Pacaembu Ltda Epp - Representada Por Claudio Manoel Ledo Lopes - Rocha da Silva e outros - Vistos. Por ora, tendo em vista que a penhora ainda não foi averbada, providencie o exequente a juntada do cálculo atualizado do débito. Prazo: 15 dias. Após, providencie a serventia a averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ BOLZAN AMARAL (OAB 287799/SP), JARBAS GONÇALVES DIAS (OAB 361694/SP), JARBAS GONÇALVES DIAS (OAB 361694/SP), JARBAS GONÇALVES DIAS (OAB 361694/SP), JARBAS GONÇALVES DIAS (OAB 361694/SP), MÁRCIO RICARDO DE SOUZA (OAB 291333/SP)
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