Pedro Rodolpho Gonçalves Matos
Pedro Rodolpho Gonçalves Matos
Número da OAB:
OAB/SP 291345
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
170
Total de Intimações:
309
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TJSP, TJRS, TJPA, TRF3, TRT15
Nome:
PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 309 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001562-98.2025.8.26.0024 (processo principal 1002253-32.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bruno Fernandes Bruneli - - Maria Creusa Granziera Bruneli - Viarondon Concessonária de Rodovia S/A - Vistos. Com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte ré/executada para que manifeste acerca do requerimento formulado/documentos apresentados pela parte autora/exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), LOHAINE MILENA ALEXANDRE ZELLERHOFF (OAB 415031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002105-38.2024.8.26.0024 (processo principal 1003364-22.2022.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.S.R. - - M.E.S.R. - Vistos. Fls. 77/78: Observo que a pesquisa em questão já foi realizada, com resultado juntado às fls. 53/56. Assim, manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito. Prazo: 15 dias. Na omissão, intime-se o(a) procurador(a) da parte autora a dar andamento ao feito pelo prazo de quinze dias. Mantida a inércia, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente para prosseguimento, sob pena de extinção. Int. - ADV: NATALIA DE SOUZA CARDOSO LOPES (OAB 453396/SP), NATALIA DE SOUZA CARDOSO LOPES (OAB 453396/SP), PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500146-24.2025.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - D.C.S. - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057723-24.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Abadio Jose Ferreira - Vistos. 1. Recebo a emenda à petição inicial. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 3. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059538-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Antonio Edgar Pires - Vistos. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis. A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei. Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) juntar documento pessoal original. (ii) juntar comprovante de endereço de conta de consumo do imóvel (luz, água, gás, condomínio). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intimem-se. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059538-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Antonio Edgar Pires - Vistos. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis. A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei. Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) juntar documento pessoal original. (ii) juntar comprovante de endereço de conta de consumo do imóvel (luz, água, gás, condomínio). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intimem-se. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059538-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Antonio Edgar Pires - Vistos. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis. A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei. Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) juntar documento pessoal original. (ii) juntar comprovante de endereço de conta de consumo do imóvel (luz, água, gás, condomínio). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intimem-se. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)