Pedro Rodolpho Gonçalves Matos

Pedro Rodolpho Gonçalves Matos

Número da OAB: OAB/SP 291345

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 170
Total de Intimações: 309
Tribunais: TJSC, TJRJ, TJSP, TJRS, TJPA, TRF3, TRT15
Nome: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 309 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001562-98.2025.8.26.0024 (processo principal 1002253-32.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bruno Fernandes Bruneli - - Maria Creusa Granziera Bruneli - Viarondon Concessonária de Rodovia S/A - Vistos. Com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte ré/executada para que manifeste acerca do requerimento formulado/documentos apresentados pela parte autora/exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), LOHAINE MILENA ALEXANDRE ZELLERHOFF (OAB 415031/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002105-38.2024.8.26.0024 (processo principal 1003364-22.2022.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.S.R. - - M.E.S.R. - Vistos. Fls. 77/78: Observo que a pesquisa em questão já foi realizada, com resultado juntado às fls. 53/56. Assim, manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito. Prazo: 15 dias. Na omissão, intime-se o(a) procurador(a) da parte autora a dar andamento ao feito pelo prazo de quinze dias. Mantida a inércia, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente para prosseguimento, sob pena de extinção. Int. - ADV: NATALIA DE SOUZA CARDOSO LOPES (OAB 453396/SP), NATALIA DE SOUZA CARDOSO LOPES (OAB 453396/SP), PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500146-24.2025.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - D.C.S. - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057723-24.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Abadio Jose Ferreira - Vistos. 1. Recebo a emenda à petição inicial. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 3. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059538-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Antonio Edgar Pires - Vistos. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis. A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei. Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) juntar documento pessoal original. (ii) juntar comprovante de endereço de conta de consumo do imóvel (luz, água, gás, condomínio). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intimem-se. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059538-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Antonio Edgar Pires - Vistos. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis. A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei. Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) juntar documento pessoal original. (ii) juntar comprovante de endereço de conta de consumo do imóvel (luz, água, gás, condomínio). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intimem-se. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059538-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Antonio Edgar Pires - Vistos. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis. A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei. Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) juntar documento pessoal original. (ii) juntar comprovante de endereço de conta de consumo do imóvel (luz, água, gás, condomínio). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intimem-se. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
Anterior Página 4 de 31 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou