Jose Francisco Ventura Batista
Jose Francisco Ventura Batista
Número da OAB:
OAB/SP 291552
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
386
Total de Intimações:
570
Tribunais:
TRF3, TJSP, STJ
Nome:
JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 570 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1001103-85.2024.8.26.0292; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Câmara Especial; CAMPOS MELLO (PRES. DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO); Foro de Jacareí; 2ª Vara Criminal; Procedimento Comum Infância e Juventude; 1001103-85.2024.8.26.0292; Consulta; Apelante: M. L. do E. S. V.; Advogado: Cleiton Luis da Silva (OAB: 465219/SP); Advogado: Jose Francisco Ventura Batista (OAB: 291552/SP); RepreLeg: Ana Paula do Espirito Santo; Apelado: M. de J.; Advogada: Nara Cristiane Santos Barbosa (OAB: 289882/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003303-58.2019.8.26.0292 (processo principal 1004444-32.2018.8.26.0292) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Em comum / De fato - Monique Fernanda de Siqueira Silveira - Jose Francisco Ventura Batista - Vistos. Fls.4205/4214: Diga o requerido. Após, ao perito. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002782-40.2024.8.26.0292 (processo principal 1001106-16.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - L.F.S.B.S. - Diego Alexander Passos - Vistos. Fls. retro: O presente incidente visa a execução da obrigação de pagar, conforme decisão de fls.32/33. A execução da obrigação de fazer deve ser perseguida em incidente próprio. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), JESSICA FERNANDA ALCANTARA FONSECA (OAB 398204/SP), MARCELO JACOB (OAB 168058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002340-23.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - M.L.N. - Intimação das partes acerca do Agravo de Instrumento de fls. 412/423. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006450-09.2018.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Fábio Esteves - Karina Andrea Novaes Olivieri - Olivieri Treinamentos Ltda Me, - Sociedade Regional de Ensino e Saude S/s Ltda - Faculdade São Leopoldo Mandic - - FRB Faculdades Reunidas de Botucatu Ltda - Ciência à executada sobre manifestação e documentos apresentados pela parte exequente às fls. 1661/1676. Prazo: cinco dias. - ADV: KATIA APARECIDA MONTEIRO (OAB 47594/MG), PATRÍCIA LOURENÇO FERREIRA (OAB 127760/MG), PATRÍCIA LOURENÇO FERREIRA (OAB 127760/MG), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/SP), ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA (OAB 201334/SP), ERIKA PERES ALVES DA SILVA (OAB 210476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1003201-43.2024.8.26.0292; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; 10ª Câmara de Direito Público; ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ; Foro de Jacareí; Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1003201-43.2024.8.26.0292; Fraldas; Apelante: Município de Jacareí; Advogada: Pâmella de Amorim Jordão Foá Binsztajn (OAB: 308185/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelada: Maria de Fátima Nogueira; Advogado: Jose Francisco Ventura Batista (OAB: 291552/SP); Curadora: Iracema Francisca Nogueira; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1003983-50.2024.8.26.0292; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; 7ª Câmara de Direito Público; LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA; Foro de Jacareí; Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1003983-50.2024.8.26.0292; Fornecimento de medicamentos; Apelante: Município de Jacareí; Advogado: Lucas Aguiar Pereira (OAB: 380036/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelada: Solange Aparecida Campos dos Santos; Advogado: Jose Francisco Ventura Batista (OAB: 291552/SP); Advogado: Cleiton Luis da Silva (OAB: 465219/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000314-69.2025.8.26.0292 (processo principal 1010309-31.2021.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Multa Cominatória / Astreintes - Cássia de Souza - Vistos. 1. Processe-se como cumprimento de obrigação de pagar quantia certa contra as Fazendas Públicas (multa cominatória), na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. A Justiça Gratuita concedida no processo principal estende-se ao presente incidente. Anote-se. 3. Intimem-se as Fazendas requeridas para, querendo, impugnarem a execução no prazo de 30 (trinta) dias, peticionando eletronicamente neste incidente. 4. Intimem-se. - ADV: CLEITON LUIS DA SILVA (OAB 465219/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000309-47.2025.8.26.0292 (processo principal 1010309-31.2021.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Cleiton Luis da Silva - - Jose Francisco Ventura Batista - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, no qual foi apresentado demonstrativo de débito que inclui valores relativos a custas processuais não recolhidas, conforme determinado às fls. 80. Contudo, a jurisprudência tem se consolidado no sentido de que,não havendo adiantamento de custas, e sendo a Fazenda Pública isenta da taxa judiciária, é indevida a inclusão desses valores no cálculo do débito exequendo. Diante do exposto, este Juízo revê o entendimento anteriormente adotado, passando a considerarindevida a inclusão, no demonstrativo de cálculo, de custas processuais não recolhidas. Assim, determino a intimação do(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo demonstrativo de cálculo, excluindo-se os valores relativos às custas processuais não recolhidas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: CLEITON LUIS DA SILVA (OAB 465219/SP), CLEITON LUIS DA SILVA (OAB 465219/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003330-37.2002.8.26.0292 (292.01.2002.003330) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/A - Sonia Ribeiro Lacerda - Vistos. Pp.310/318: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO DO BRASIL S/A em face da sentença de p.277, que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução com fundamento no artigo 924, inciso V, do CPC, determinando o levantamento das penhoras e condenando o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da execução. Sustenta o embargante, em síntese, que a decisão embargada padece de erro material, ao imputar-lhe os ônus sucumbenciais, apesar de ter reconhecido a prescrição intercorrente e concordado com a extinção do feito. Argumenta que a responsabilidade pelas despesas processuais e honorários deveria ser da parte executada, com base no princípio da causalidade, por ter sido esta quem deu causa à instauração da demanda em razão do inadimplemento da obrigação originária. Requer, ao final, a reforma da sentença quanto à condenação nos ônus sucumbenciais. É o breve relatório. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis nos termos do art. 1.022 do CPC quando houver na decisão judicial obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso concreto, todavia, não se verifica qualquer vício a ser sanado. A alegação de "erro material" pelo embargante, na realidade, configura inconformismo com a condenação nos ônus sucumbenciais, buscando rediscutir o mérito da decisão. Assim, não conheço dos embargos declaratórios , porque não há contradição, omissão ou obscuridade a sanar e o que o embargante pretende é a a reconsideração da decisão anteriormente proferida, o que fica indeferido mantendo-se íntegra a sentença Int. Jacareí, 02 de julho de 2025 - ADV: JOSÉ FRANCISCO VENTURA BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21839/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)