Anderson Francisco Silva

Anderson Francisco Silva

Número da OAB: OAB/SP 292010

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRF6, TJSP, TJMG, TRT15
Nome: ANDERSON FRANCISCO SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000984-94.2025.8.26.0129 - Separação Consensual - Dissolução - H.C.D.C. - - M.A.B.C. - - M.F.B.C. - Vistos. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (art. 98,caput, do CPC/2015), defiro a gratuidade da justiça ao requerente, conforme as isenções estabelecidas no § 1º do citado dispositivo legal. Anote-se e aponha-se a tarja indicativa no SAJ. Na trilha da manifestação ministerial retro, determino esclareça a requerente quanto ao valor dos alimentos que pretende sejam fixados considerando as circunstâncias de eventual desemprego ou trabalho informal do genitor, preferencialmente em porcentagem sobre o salário mínimo, a fim de possibilitar a automática atualização da pensão conforme as variações de reajuste da base de cálculo. Prazo: 5 dias. Ciência ao Parquet. Intime(m)-se. - ADV: ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP), NICOLE SCAPIN (OAB 386439/SP), NICOLE SCAPIN (OAB 386439/SP), NICOLE SCAPIN (OAB 386439/SP), ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP), ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004690-33.2023.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.H.L. - A.S.M.R. - Vistos. Servirá cópia da presente decisão como ofício à empregadora REI HÉLICE CONTINUA situada à rua Vereador Daniel Manara nº 981, Parque da imprensa, Mogi Mirim/SP, para que proceda o desconto da pensão alimentícia fixada conforme decisão/sentença que segue de CLAÚDIO HENRIQUE LENCIONE, RG 40.099.354 SSP, CPF 316.393.318-16, residende a Rua professoa Regina Brada de Carvalho n 140, Bairro Andorinhas em Casa Branca/SP . A referida importância deverá ser paga à ALINE DA SILVA MAXIMIANO RODRIGUES RG 48.830.526 SSP, CPF 430.914.258-35, residente a Rua Umberto Fritella, nº 357, Bairro Novacoop, na cidade de Mogi Mirim -SP, mediante depósito em conta agência 0001, conta 83474560-8, banco 0260, Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento. O encaminhamento do ofício caberá à parte autora e esta deverá juntar com o ofício a sentença, bem como o acordo homologado que fixou os alimentos. Ao setor de cumprimento. Após, nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, arquive-se. Intimem-se. - ADV: ANELISA MORENO BENTO (OAB 401564/SP), ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP), NICOLE SCAPIN (OAB 386439/SP), ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500409-34.2022.8.26.0129 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - SALVADOR ZELIO FREITAS - - REGINALDO CARLOS LANDIM - - ADRIANO BERALDO DA COSTA - - ALEX DAMIÃO DA SILVA - - FABIO LAURINDO - Vistos. Havendo indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, não sendo hipótese de rejeição liminar à luz do artigo 395 do Código de Processo Penal, a denúncia foi recebida, porquanto presentes os requisitos formais do artigo 41 do mesmo Códex. Prematura a análise das matérias ventiladas pelas Defesas nesta fase processual, que serão melhor avaliadas após a colheita da prova, no curso da instrução judicial. Em que pesem os argumentos defensivos, a fase da absolvição sumária, introduzida pela Lei 11.719/08, destina-se às hipóteses em que o fato evidentemente não constituir crime ou houver manifesta causa excludente da ilicitude, da culpabilidade ou da punibilidade, salvo a inimputabilidade. No caso, não se revela possível concluir, de plano, pela ocorrência de nenhuma dessas situações. Não há como asseverar, desde logo, que o fato evidentemente não constitua crime, pois a denúncia descreve, satisfatoriamente, os elementos estruturais do fato típico. Como se não bastasse, não se faz manifestamente presente qualquer causa excludente da ilicitude, tal como o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal ou o exercício regular de direito. Outrossim, cumpre destacar que também não se vislumbra a presença inequívoca de causa excludente da culpabilidade (como, por exemplo, a menoridade e a inexigibilidade de conduta diversa) ou da punibilidade (esta última prevista no artigo 107 do Código Penal). Nesse sentido: Era preciso que o réu oferecesse, em sua defesa prévia, documentos inéditos ou preliminares de conteúdo extremamente convincente para que o magistrado pudesse absolvê-lo sumariamente (GUILHERME DE SOUZA NUCCI, Código de Processo Penal Comentado, RT, 2008, p. 717). Ante o exposto, não estando presentes as hipótese de absolvição sumária, o feito deve prosseguir com a instrução. Nesse passo, em que pese haver pauta em data anterior para realização do ato, (i) considerando que os réus não estão presos pelo processo; (ii) considerando a distância de residência das testemunhas da Defesa do corréu Salvador (Estado de Goiás), e a complexidade de comunicação entre Tribunais com sistemas distintos, no que tange ao cumprimento das intimações por carta precatória; (iii) considerando a necessidade de se evitar eventual futura nulidade; (iv) considerando ainda o disposto no Comunicado CG n° 208/2022, realizado o prévio agendamento junto à sala virtual da unidade prisional, designo o DIA 25 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 13:30 HORAS para a realização de audiência de instrução, debates e julgamento (híbrida), a ser realizada, preferencialmente, por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone com acesso à internet (passo a passo, ao final impresso). Em caso de impossibilidade de participação remota, por ausência de recursos tecnológicos, por exemplo, devem os interessados comparecerem na sala de Audiências da 1ª Vara Judicial da Comarca de Casa Branca (endereço no cabeçalho). A sala de audiência virtual pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: http://tiny.cc/yfvn001 (digitar o link na barra de endereço do navegador web, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa Microsoft Teams). O acesso também está liberado por meio da leitura do QRcode ao final impresso. Informo que o link será enviado ao email do(s) participante(s), caso haja informação nos autos, juntamente com o manual de participação, o que será suficiente para o ingresso na sala virtual. Solicitamos o acesso com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de se evitar quaisquer problemas técnicos. Anote-se que, por ocasião da intimação, nos casos em que o interessado manifestar seu interesse em participar da audiência no formato virtual, por possuir aptidão e recursos tecnológicos para tanto, o senhor Oficial de Justiça deverá solicitar o número de telefone (whatsapp) e o e-mail para envio do link. Em caso negativo, deverá orientá-lo a comparecer pessoalmente no Fórum local. Intimem-se os réus para comparecimento ao ato. Ficam advertidos do artigo 367 do Código de Processo Penal - "O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo". Intime-se a vítima Valdecir Pereira e intime-se e requisite-se a testemunha comum Marcos Eduardo Urbano, solicitando à Autoridade as providências necessárias no sentido de determinar seu comparecimento para depor no processo em epígrafe, na audiência supra designada. Expeçam-se, com urgência, as Cartas Precatórias de intimação das testemunhas arroladas pela Defesa do corréu Salvador, as quais deverão constar o link de acesso à audiência híbrida, consignando o prazo expresso de 45 dias para o cumprimento, a fim de se evitar prejuízo à realização da audiência. Diligencie, para tanto, o Cartório, semanalmente, quanto ao acompanhamento do cumprimento das intimações deprecadas. Intimem-se, requisite-se e cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. SERVIRÁ ESTA DECISÃO ASSINADA COMO OFÍCIO e MANDADO. - ADV: EVERSON ROSA DA SILVA (OAB 29103/GO), WELTON ANTONIO DA SILVA SANTOS (OAB 414817/SP), MARCOS HENRIQUE MASCHIETTO (OAB 288812/SP), WELTON ANTONIO DA SILVA SANTOS (OAB 414817/SP), ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP)
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