Fernanda Leal Santini Cavichio
Fernanda Leal Santini Cavichio
Número da OAB:
OAB/SP 292213
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Leal Santini Cavichio possui 81 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TST e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJMG, TJSP, TST
Nome:
FERNANDA LEAL SANTINI CAVICHIO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1034624-89.2022.8.26.0001/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Mirtes Tafuri Garcia - Embargda: Marta Maria Tafuri Garcia e outro - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGADA CONTRADIÇÃO INEXISTENTE INFRINGENTES EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudemir Estevam dos Santos (OAB: 260641/SP) - Fernanda Leal Santini Cavichio (OAB: 292213/SP) - Jacqueline do Prado Valles (OAB: 138663/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005558-09.2012.8.26.0009/01 (apensado ao processo 0005558-09.2012.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Ana Cristina Vicentim - Vistos. Fls. 366/391, 395/398, 410/415, 420 e 421: Trata-se de pedido de desbloqueio formulado por Ana Cristina Vicentim em face Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, ao argumento de impenhorabilidade de verba constrita via Sisbajud, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC. Intimada, limitou-se a exequente a requerer prazo suplementar para manifestação. Assiste parcial razão à executada. Cabalmente demonstrada a origem salarial da verba depositada na conta de nº 0034300-5, mantida pela devedora junto à agência nº 2625-5 do Banco Bradesco, na monta de R$ 3.496,98, constrita nestes autos, a atrair a aplicação da regra inscrita no art. 833, IV, do Código de Processo Civil. As especificidades do caso concreto, entrementes, autorizam o temperamento do retromencionado dispositivo legal, a partir da integração entre os princípios da proteção integral ao salário e da efetividade das decisões judiciais. Sem embargo, a impenhorabilidade das verbas de natureza salarial tem por fundamento a proteção à dignidade dos devedores, com a manutenção do chamado mínimo existencial necessário. Por outro lado, também os credores têm direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade a seus direitos materiais. Conquanto tenham os devedores o direito de não sofrer atos executivos que impliquem violação à sua dignidade humana, não lhes é dado abusar dessa diretriz, com o fim de obstar imotivadamente a concreção dos direitos materiais dos exequentes. Pontue-se, nesse diapasão, a própria alteração semântica entre a redação do caput do art. 649 do provecto Código de Processo Civil e a redação do caput do art. 833 do atual Código de Processo Civil, com a supressão da expressão absolutamente impenhoráveis. Até porque, à míngua de informações quanto à existência de outras fontes de renda dos executados, admite-se que a verba destinada à satisfação de suas obrigações teria, invariavelmente, origem em seus salários e no acervo econômico de sua titularidade. Nesse diapasão, há que se salientar que o débito exequendo, no caso em espeque, originou-se a partir do inadimplemento de contrato livremente pactuado pela executada com a concessionária exequente. Com relação ao tema, confira-se o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DE TESE. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NATUREZA VINCULADA. MERITO IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. CPC/73, ART. 649, IV. EXCEÇÃO. POSSIBILIDADE. PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS. BOA-FÉ. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. [...] 3. No mérito, o caso em análise pretende rever a decisão que entendeu que comporta exceção a regra da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc., cujo fundamento é a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes. No entanto, esta Corte pacificou o entendimento de que, "em situações excepcionais, admite a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no artigo 833, IV, do CPC de 2015, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, desde que preservado o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família". Precedentes. 4. Acertada a decisão que entende que não cabem embargos de divergência quando o acórdão atacado está alinhado aos precedentes desta Corte. 5. Recurso não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.047.109/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 19/9/2023, DJe de 21/9/2023). Posicionamento igualmente adotado por este Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento - Ação de cobrança julgada procedente - Cumprimento de sentença - Penhora on line de ativos financeiros - Alegação de constrição de poupança e de valores provenientes de verba salarial - Arguição de impenhorabilidade absoluta - Descabimento - Flexibilização da regra do art. 833, inciso IV, do CPC, sob pena de legitimação do inadimplemento voluntário - "Em observância ao princípio da efetividade, não se mostra razoável, em situações em que não haja comprometimento da manutenção digna do executado, que o credor não possa obter a satisfação de seu crédito, sob o argumento de que os rendimentos previstos no art. 649, IV, do CPC gozariam de impenhorabilidade absoluta" (STJ, REsp nº 1.059.781/DF) - Hipótese que não configura poupança, considerada no sentido estrito da palavra - Ônus da prova do devedor de demonstrar que a importância constrita se revela imprescindível para seu sustento e de sua família, do qual não se desincumbiu - Recurso desprovido - Decisão mantida.(TJSP; Agravo de Instrumento n. 2213889-03.2023.8.26.0000; Relator:Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2023; Data de Registro: 05/11/2023). Diante do exposto, consideradas as circunstâncias dos autos, e também ponderados os princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade, revela-se possível a mitigação da regra inscrita no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, com a retenção do percentual de 20% dos valores comprovadamente percebidos pela devedora a título de salário, no total de R$ 699,38. Observe-se, no mais, que não houve impugnação específica com relação aos demais valores bloqueados, descritos em fls. 414/415. Razão pela qual faz-se mister a confirmação da constrição desta verba específica. Observe-se, nesse diapasão, que não há nos autos indícios de risco à garantia do mínimo existencial da executada, em decorrência da parcial manutenção dos bloqueios, a justificar a incidência da regra inscrita no art. 833, X, do Código de Processo Civil. Confira-se, com relação ao tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Penhora on line. Constrição de quantia constante na conta bancária do executado. Impenhorabilidade não demonstrada. O STJ consolidou entendimento de que, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade há de ser respeitada, desde que comprovado que os valores se destinam à subsistência do devedor. Impenhorabilidade não demonstrada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2278043-93.2024.8.26.0000; Relator (a):Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2024; Data de Registro: 29/10/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE. Cuida-se de recurso contra decisão que deferiu o pedido de desbloqueio dos ativos penhorados em favor do executado. Valores encontrados em conta corrente de titularidade do agravado. Possibilidade de penhora. Interpretação do artigo833, IV, do Código de Processo Civil. Proibição que pode ser flexibilizada.Impenhorabilidadeque somente prevalece, quando há possibilidade de comprometimento da subsistência do devedor. Ausência de prova. Ou seja, no caso concreto, caberia ao executado demonstrar que os valores estavam guardados para sua utilização de necessidade familiar, preservação de sua dignidade, despesas com saúde ou equivalente. Cabível a mitigação da impenhorabilidade prevista nos incisos IV e X do artigo 833 do Código Civil a garantir a subsistência de ambas as parte. Além disso, o mero fato da quantia ser inferior a 40(quarenta)saláriosmínimos não a torna impenhorável. Penhora foi efetivada em conta corrente mantida pela executada e não em conta poupança, sendo ainda mais relevante a demonstração deimpenhorabilidadedos valores. Os atos de penhora são essenciais ao desenvolvimento da execução. Impenhorabilidade restrita somente aos valores economizados pelo devedor e necessárias para sua subsistência. Diante da peculiaridade do caso concreto, cabível a mitigação daimpenhorabilidade. Precedentes do C. STJ e desta Turma Julgadora. Bloqueio e penhora deferidos. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2225958-33.2024.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2024; Data de Registro: 29/10/2024). Diante do exposto, fica determinada a liberação do importe de R$ 2.797,60, bloqueado junto à conta de nº 0034300-5, mantida pela executada Ana Cristina Vicentim junto à agência nº 2625-5 do Banco Bradesco, via Sisbajud. Convertido em penhora o bloqueio dos demais valores descritos em fls. 414/415. Providencie-se a transferência do numerário a conta vinculada a este Juízo. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, com relação ao prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), FERNANDA LEAL SANTINI CAVICHIO (OAB 292213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000626-42.2021.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Arineia Pereira dos Passos Ruy Luques - Cláudio José Máximo Neto - Vistos. Fl. 214/215: anote-se o nome do novo procurador. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Intimem-se. - ADV: NILTON GONÇALVES PEREIRA (OAB 400539/SP), FERNANDA LEAL SANTINI CAVICHIO (OAB 292213/SP), RICARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 272364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0140659-96.1999.8.26.0001 (001.99.140659-9) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - J.P.G. - - M.T.G. - Maria Heloisa Tafuri Garcia - - J.A.T.P.G. e outro - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA DOS SANTOS ZOPPELLARI IORI (OAB 337567/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CRISTIANE APARECIDA ALVES DOS S. DE CAMPOS (OAB 244304/SP), MARCOS ROGERIO DA SILVA (OAB 211633/SP), MARTA MARIA TAFURI GARCIA (OAB 182841/SP), ROGERIO BACCHI JUNIOR (OAB 182653/SP), JACQUELINE DO PRADO VALLES (OAB 138663/SP), FERNANDA LEAL SANTINI CAVICHIO (OAB 292213/SP), JACQUELINE DO PRADO VALLES (OAB 138663/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001865-40.2025.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fabio Ramos Leal - Certifico e dou fé que ao tentar inserir o CPF da corré Virgínia no cadastro do SAJ, o sistema emitiu a seguinte mensagem: "O CPF informado está com o dígito verificador errado". Por fim, remeto os autos à conclusão para a apreciação da petição de fls. 75 pela MMa. Juíza. Nada mais. Eu, Willians Junqueira Linares. Assistente judiciário. São Paulo, 28/06/2025. Vistos. Fls. 75: Para a correta apreciação do pedido de busca de endereços dos Réus, intime-se o Autor a informar o correto CPF da corré Virgínia, sob pena de extinção do feito, sem a resolução do mérito, em face dela e de prosseguimento em face do corréu Lucas. Int. São Paulo, 28 de junho de 2025. Carla Zoéga Andreatta Coelho. Juiz(Juíza) de Direito - assinado digitalmente. - ADV: FERNANDA LEAL SANTINI CAVICHIO (OAB 292213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0140659-96.1999.8.26.0001 (001.99.140659-9) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - J.P.G. - - M.T.G. - Maria Heloisa Tafuri Garcia - - J.A.T.P.G. e outro - Vistos. Fls. 1333: Dê-se ciência às partes. Intime-se. - ADV: FERNANDA LEAL SANTINI CAVICHIO (OAB 292213/SP), JACQUELINE DO PRADO VALLES (OAB 138663/SP), JACQUELINE DO PRADO VALLES (OAB 138663/SP), DANIELA CRISTINA DOS SANTOS ZOPPELLARI IORI (OAB 337567/SP), CRISTIANE APARECIDA ALVES DOS S. DE CAMPOS (OAB 244304/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), ROGERIO BACCHI JUNIOR (OAB 182653/SP), MARTA MARIA TAFURI GARCIA (OAB 182841/SP), MARCOS ROGERIO DA SILVA (OAB 211633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017323-78.2024.8.26.0001 (processo principal 1009336-47.2019.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.C.S.R. - Ciência ao advogado (a) de que se encontra cadastrado no sistema SAJ. - ADV: CAMILO LUIZ BARROS (OAB 382991/SP), CHRISTIANE PINGITORE (OAB 182388/SP)