Diego Carvalho Vieira

Diego Carvalho Vieira

Número da OAB: OAB/SP 293018

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: DIEGO CARVALHO VIEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032352-72.2024.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.A.S. - V.S.S. - Assim, recebo os embargos de declaração opostos, contudo deixo de acolhê-los pelos fundamentos acima expostos. Int. - ADV: DIEGO CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/SP), MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001872-48.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Ana Rita Caetano Garcez e outro - Fls. 306/308 e 309/318 ciência às partes. - ADV: DIEGO CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014898-67.2022.8.26.0577 (processo principal 1016282-24.2017.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.P.S. - R.A.P.A. - VISTOS. Diante do não pagamento do débito, de rigor o prosseguimento da fase executiva (art. 854 e seguintes do Código de Processo Civil). Conforme retro determinado, providencie a serventia pesquisa de bens em nome do executado junto ao RENAJUD. Providencie a Serventia minuta para as pesquisas e bloqueios, com repetição da ordem por 30 dias junto ao Sisbajud. Com a resposta do Sisbajud, providencie a Serventia: a) caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC); b) caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito, o desbloqueio do excedente (art. 854, § 1o, do CPC). Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2o, do NCPC), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3o, do NCPC). Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. Decorrido o prazo sem impugnação, fica convertido o bloqueio em penhora (art. 854, § 5o, do NCPC). Requisite-se via Sisbajud a transferência do valor bloqueado para conta judicial rentável, junto ao Banco do Brasil, Agência 5971. Feito isso, e apresentado formulário devidamente preenchido, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Após o levantamento, apresente o exequente planilha atualizada do crédito remanescente, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento da execução. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Restando infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. A partir da publicação da presente decisão no Diário da Justiça, manifeste-se o exequente quanto às respostas on line dos órgãos acionados. Nada sendo requerido, ao arquivo provisório. - ADV: DIEGO CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/SP), MENDES GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 284065/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014898-67.2022.8.26.0577 (processo principal 1016282-24.2017.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.P.S. - R.A.P.A. - VISTOS. Diante do não pagamento do débito, de rigor o prosseguimento da fase executiva (art. 854 e seguintes do Código de Processo Civil). Conforme retro determinado, providencie a serventia pesquisa de bens em nome do executado junto ao RENAJUD. Providencie a Serventia minuta para as pesquisas e bloqueios, com repetição da ordem por 30 dias junto ao Sisbajud. Com a resposta do Sisbajud, providencie a Serventia: a) caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC); b) caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito, o desbloqueio do excedente (art. 854, § 1o, do CPC). Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2o, do NCPC), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3o, do NCPC). Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. Decorrido o prazo sem impugnação, fica convertido o bloqueio em penhora (art. 854, § 5o, do NCPC). Requisite-se via Sisbajud a transferência do valor bloqueado para conta judicial rentável, junto ao Banco do Brasil, Agência 5971. Feito isso, e apresentado formulário devidamente preenchido, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Após o levantamento, apresente o exequente planilha atualizada do crédito remanescente, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento da execução. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Restando infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. A partir da publicação da presente decisão no Diário da Justiça, manifeste-se o exequente quanto às respostas on line dos órgãos acionados. Nada sendo requerido, ao arquivo provisório. - ADV: DIEGO CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/SP), MENDES GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 284065/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038315-61.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Família - A.G.S. - - L.G.S. - Vistos. Diante do esgotamento das diligências, cite-se a parte requerida por edital, com prazo de 20 dias e as advertências de praxe. - ADV: DIEGO CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/SP), DIEGO CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012011-88.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.A.R. - R.M.S.R. - Vistos. Diante dos elementos dos autos e do parecer favorável do representante do Ministério Público, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes nos termos do acordo de fls. 111/113, e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. HOMOLOGO ainda o pedido de renúncia do prazo recursal, operando-se desde já o trânsito em julgado da decisão. Certifique-se o trânsito. Custas pela parte requerente, ressalvados os benefícios da gratuidade de justiça já concedidos. Servirá cópia da presente determinação como ofício à Empregadora do Alimentante, para que proceda ao desconto dos alimentos fixados no acordo, cópia anexa, cabendo à parte requerente ou a seu procurador(a), a impressão e o encaminhamento do presente. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. Sentença eletronicamente registrada. - ADV: DIEGO CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/SP), LAURA DE MELLO RIBEIRO (OAB 380014/SP), JOSÉ CARLOS CARVALHO JUNIOR (OAB 387603/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006507-04.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafaela Fatima Graciano - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 142/143, e formulário(s) de pág(s). 141, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 9.689,02, com os acréscimos legais, em favor da parte credora Autora/Exequente Rafaela Fatima Graciano, observando a procuração à(s) pág(s). 10/12, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), DIEGO CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/SP)
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