Gustavo Alencar Leme

Gustavo Alencar Leme

Número da OAB: OAB/SP 293075

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Alencar Leme possui 74 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 74
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: GUSTAVO ALENCAR LEME

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) INVENTáRIO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004750-20.2025.8.26.0309 (processo principal 1026403-32.2023.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbenciais - G.A.L. - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 01, para que produza regulares efeitos de direito. Intime-se o douto advogado a cadastrar o competente incidente de requisição de pequeno valor observando-se o Comunicado Conjunto nº 2240/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: GUSTAVO ALENCAR LEME (OAB 293075/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000537-56.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.Z. - H.S.N.C. - H.S.N.C. - J.A.Z. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos, com celeridade. - ADV: GUSTAVO ALENCAR LEME (OAB 293075/SP), GUSTAVO ALENCAR LEME (OAB 293075/SP), LEANDRO IENNE (OAB 341299/SP), LEANDRO IENNE (OAB 341299/SP), PAULO ROGERIO NASCIMENTO (OAB 147437/SP), PAULO ROGERIO NASCIMENTO (OAB 147437/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011043-91.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C.C.S. - Para que não se alegue nulidade, considerado que o patrono indicado pela Defensoria ao requerido, em substituição ao anterior, somente ingressou aos autos às fls. 603, portanto, em momento posterior ao ato ordinatório de fls. 597 (momento em que a parte ré estava sem patrono atuando no feito), fica o requerido intimado a manifestar-se acerca de referido ato ordinátorio. Prazo: 15 dias. Após, ainda que no silêncio, já ciente da manifestação da Defensoria, ao MP e em seguida, novamente conclusos. - ADV: GUSTAVO ALENCAR LEME (OAB 293075/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2340470-29.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Fábio Campos Braga - Agravada: Nádia Margot Prass de Campos - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: João Carlos Hutter (OAB: 175887/SP) - Deny Torres dos Santos (OAB: 363454/SP) - Gustavo Alencar Leme (OAB: 293075/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006583-10.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Oferta - L.F.S. - L.E.O.S. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: GUSTAVO ALENCAR LEME (OAB 293075/SP), LAIS RODRIGUES SARAIVA (OAB 506121/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001511-55.2025.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.L.L.A. - Vistos. Com efeito, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", sendo certo, portanto, que a declaração de pobreza firmada pela parte possui presunção relativa de veracidade, incumbindo-lhe demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas decorrentes do processo sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. Desta forma, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade da Justiça, deverá a parte autora providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição do feito, a juntada dos seguintes documentos: (I) cópia de sua carteira de trabalho; (II) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de renda; (III) cópia das suas últimas 03 (três) declarações de imposto de renda, comprovando-se documentalmente eventual isenção; (IV) cópia da última declaração anual de rendimentos da pessoa jurídica, no caso de exercício de atividade empresarial; (V) cópias dos extratos e faturas de todas as contas bancárias e cartões de crédito, podendo ser protocolados como documentos sigilosos; e (VI) outros documentos que entender que sejam úteis. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob as penas da lei. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá o autor regularizar a sua representação processual, haja vista que o documento de fls. 05 embora esteja intitulado e categorizado como procuração trata-se em verdade de declaração de hipossuficiência, devendo, portanto, o requerente juntar aos autos a procuração, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Decorrido o lapso temporal ora estipulado, retornem os autos conclusos, com ou sem a manifestação da parte. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: GUSTAVO ALENCAR LEME (OAB 293075/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003000-63.2025.8.26.0309 - Petição Cível - Obrigações - Condominio Edificio Firenze - Vistos. A despeito do avançado estado do feito, verifica-se a existência de questão relevante não aventada pelas partes. Com efeito, o autor é condomínio edilício, pessoa jurídica que não se enquadra entre os legitimados para propor ação no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme dispõe o art. 5º, I, da Lei nº. 12.153/2009, que limita o acesso a tais juizados às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Nesse sentido, o E. TJSP: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Demanda ajuizada por condomínio edilício na Vara da Fazenda Pública. Declinação da competência ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Descabimento. Pessoa jurídica de direito privado não contemplada no rol taxativo dos legitimados ativos previsto no art. 5º., I, da Lei nº. 12.153/2009. Precedentes. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJSP; Conflito de competência cível 0014682-57.2023.8.26.0000; Relator (a): Sulaiman Miguel Neto; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/05/2023; Data de Registro: 18/05/2023) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação anulatória de débito fiscal Ajuizamento da demanda por condomínio edilício na Vara da Fazenda Pública Declinação da competência para o Juizado Especial da Fazenda Pública Descabimento Ilegitimidade do condomínio para ajuizar ação no Juizado Especial da Fazenda Pública Inteligência do artigo 5º, I, da Lei n.º 12.153/2009 Precedentes Conflito conhecido para declarar a competência do MM. Juízo de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital. (TJSP; Conflito de competência cível 0010626-83.2020.8.26.0000; Relator (a): Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 30/03/2020; Data de Registro: 30/03/2020) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO PROPOSTA POR CONDOMÍNIO CONTRA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública em razão do valor da causa. Impossibilidade. Autora não se qualifica como parte legítima a litigar no Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos previstos no artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.153/09. Competência do juízo suscitado da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital. (TJSP; Conflito de competência cível 0009029-79.2020.8.26.0000; Relator (a): Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Pr; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 26/03/2020; Data de Registro: 26/03/2020) Assim, de rigor a remessa dos autos ao subfluxo da Vara da Fazenda Pública, com a devida conversão para o rito comum, a fim de que o feito tenha regular prosseguimento. Considerando os princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, bem como o fato de que, nesta Comarca de Jundiaí, o Juizado Especial da Fazenda Pública funciona como extensão da Vara da Fazenda Pública, os atos processuais já praticados permanecem válidos e serão integralmente aproveitados, inexistindo vício que justifique sua repetição. Ante o exposto, determino a conversão do rito para o procedimento comum, com a consequente remessa dos autos ao subfluxo da Vara da Fazenda Pública. Providencie-se o necessário. Considerando a necessidade de recolhimento da taxa judiciária, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove o respectivo pagamento ou junte documentação que demonstre a impossibilidade por alegada hipossuficiência econômica. Int. - ADV: GUSTAVO ALENCAR LEME (OAB 293075/SP), EDUARDO ALENCAR LEME (OAB 229430/SP)
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