Jefferson Henrique Pereira
Jefferson Henrique Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 293562
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jefferson Henrique Pereira possui 164 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
164
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
137
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
164
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
APELAçãO CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003751-80.2017.8.26.0363 (processo principal 1003671-36.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Cheque - Alexandre Daniel de Castro - Edio Alves de Souza - Ph4 Construções e Engenharia Ltda. - Vistos. Fls. 347/350: A particularidade do caso em comento, recomenda o deferimento das medidas pretendidas. É que parece razoável a concessão da ordem de suspensão da Carteira Nacional de habilitação CNH em nome do executado. Conforme se depreende nos autos, não foram encontrados outros bens penhoráveis que possam satisfazer o débito (fls. 221/222, 263/265,273/284,304), senão o veículo (fls.231), este não localizado. Embora o executado tenha sido devidamente intimado a informar a localização e o paradeiro do veiculo (fls. 315), quedou-se inerte. Tal situação trata-se de indício de ocultação ou dilapidação dos bens com o fito de não ver satisfeita a obrigação assumida com o exequente, o que deve ser rechaçado, já que tal ato afronta o cumprimento da ordem judicial de expropriação do bem, daí a autorização para a medida de suspensão de sua carteira de habilitação, como meio indutivo e coercitivo para que a parte compareça nos autos e indique a localização precisa dos bens, a fim de que sejam ultimadas os atos expropriatórios, conforme autorização expressa do art. 139, IV do Código de Processo Civil. Por tal razão, a medida deve ser limitada até a localização do veículo, seja por indicação de seu paradeiro pelo próprio executado ou outro meio que se mostre adequado a tanto, ou extinção da execução, a partir do que desaparecerão as razões para a manutenção da suspensão do direito de dirigir. Portanto, DEFIRO a suspensão e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação -em nome do executado EDIO ALVES DE SOUZA, portador do CPF/MF nº 417.777.943-15, até que o veículo( fls.315) seja localizado ou extinta a execução. Para tanto, OFICIE-SE ao Departamento de Trânsito para que providencie, o cumprimento da ordem de suspensão e bloqueio, devendo anotar no prontuário e cadastro do executado a ordem de recolhimento da carteira e vedação de desbloqueio dela até segunda ordem deste juízo ou tribunal superior, comunicando-se o juízo quando de seu cumprimento. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício ao referido órgão, a ser impresso e encaminhado pelo próprio exequente, comprovando-se em 05(cinco) dias. Int. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP), JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP), JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP), JOSIVALDO DE ARAUJO (OAB 165981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002439-42.2023.8.26.0363 - Guarda de Família - Guarda - R.G.O. - - B.G.G. - - B.R.G. - M.A.D.G.D.S. - Termo de guarda expedido, disponível para impressão. - ADV: ADRIANA APARECIDA FINOTI SAMBINELLI (OAB 362679/SP), ADRIANA APARECIDA FINOTI SAMBINELLI (OAB 362679/SP), ADRIANA APARECIDA FINOTI SAMBINELLI (OAB 362679/SP), JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005309-26.2024.8.26.0363 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Giovani Augusto Lemes - - Alyson Henrique Lemes - VISTOS. Intime-se parte autora para que se manifeste acerca das certidões do oficial de justiça fls. 252 e 254, no prazo de 10 dias. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Intime-se. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP), JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192924-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Mirim - Agravante: J. H. P. - Agravada: A. de C. R. (Revel) - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão reproduzida às fls. 19/20 que, em sede de cumprimento de sentença para cobrança dos honorários sucumbenciais, determinou o recolhimento por parte do advogado, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, das custas e despesas inerentes à deflagração do cumprimento de sentença. Sustenta-se, em síntese, que é caso de diferimento do recolhimento das custas, porque se trata de execução sobre honorários advocatícios. Alega-se que houve afronta ao disposto no art.82, parágrafo 3º do CPC, cuja redação atual foi introduzida pela Lei nº 15.109/2025. Salienta-se que não ocorreu violação ao princípio constitucional da isonomia, porque se busca na realidade aplicar tratamento equitativo. Acrescenta-se que a execução de honorários é garantia da verba alimentar do advogado. Aduz-se que é competência da União legislar sobre direito processual, motivo pelo qual a Lei nº 15.109/2025 é constitucional, ademais diferimento não significa isenção. Requer-se a concessão de efeito suspensivo. No caso em apreço, pela análise superficial que o momento processual recomenda, diante da relevância da fundamentação do recurso e a fim de evitar prejuízo ao agravante, defiro o efeito suspensivo, apenas para o fim de obstar os efeitos da decisão agravada, até o julgamento deste agravo de instrumento. Comunique-se, dispensadas as informações. À contraminuta. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Jefferson Henrique Pereira (OAB: 293562/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192924-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Mirim - Agravante: J. H. P. - Agravada: A. de C. R. (Revel) - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão reproduzida às fls. 19/20 que, em sede de cumprimento de sentença para cobrança dos honorários sucumbenciais, determinou o recolhimento por parte do advogado, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, das custas e despesas inerentes à deflagração do cumprimento de sentença. Sustenta-se, em síntese, que é caso de diferimento do recolhimento das custas, porque se trata de execução sobre honorários advocatícios. Alega-se que houve afronta ao disposto no art.82, parágrafo 3º do CPC, cuja redação atual foi introduzida pela Lei nº 15.109/2025. Salienta-se que não ocorreu violação ao princípio constitucional da isonomia, porque se busca na realidade aplicar tratamento equitativo. Acrescenta-se que a execução de honorários é garantia da verba alimentar do advogado. Aduz-se que é competência da União legislar sobre direito processual, motivo pelo qual a Lei nº 15.109/2025 é constitucional, ademais diferimento não significa isenção. Requer-se a concessão de efeito suspensivo. No caso em apreço, pela análise superficial que o momento processual recomenda, diante da relevância da fundamentação do recurso e a fim de evitar prejuízo ao agravante, defiro o efeito suspensivo, apenas para o fim de obstar os efeitos da decisão agravada, até o julgamento deste agravo de instrumento. Comunique-se, dispensadas as informações. À contraminuta. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Jefferson Henrique Pereira (OAB: 293562/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002292-16.2023.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dzk Sistemas Construtivos Ltda - Caio Eduardo Lopes Meschiatti e outro - VISTOS. Intime-se a perita nomeada para apresentação do laudo, no prazo de 15 dias. No mais, ciência à parte autora da petição e documentos juntados às fls. 1119/1138, manifeste-se, se o caso, no prazo de 10 dias. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Intime-se. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP), FERNANDA PRETO DE OLIVEIRA (OAB 437892/SP), VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP), VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP), GERALDO AUGUSTO DO CARMO LEITE (OAB 300321/SP), GERALDO AUGUSTO DO CARMO LEITE (OAB 300321/SP), JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000730-98.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.J.D. - VISTOS. Defiro a gratuidade judiciária postulada. Anote-se. Para aquela audiência referida no artigo 695 do novel Código de Processo Civil, solicite-se data ao CEJUSC local, Com a resposta, providencie a Serventia as comunicações pertinentes (citação e intimações) com as advertências de praxe. A serventia deverá providenciar a inclusão do e-mail (ou WhatsApp, na inexistência deste) das partes no cadastro destes autos, nos termos do § único do artigo 755-F do Provimento CG nº 26/2023, certificando-se. Intimem-se. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP)