Mirella Eliara Rueda
Mirella Eliara Rueda
Número da OAB:
OAB/SP 293863
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mirella Eliara Rueda possui 229 comunicações processuais, em 160 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
160
Total de Intimações:
229
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJGO, TJSP, STJ
Nome:
MIRELLA ELIARA RUEDA
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
138
Últimos 30 dias
229
Últimos 90 dias
229
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
APELAçãO CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 229 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004705-71.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - A.A.B. - Com a Resolução nº 783/2017 e o Comunicado CG nº 1591/2017, que tratam de processos que tiveram alteração de competência a partir de 12/06/2017, considerando a informação de endereço do sentenciado em localidade afeta à VEC/Vara de Borborema/SP, redistribuam-se os autos. - ADV: MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP), MANOEL EDSON RUEDA (OAB 124230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000459-41.2024.8.26.0067 - Processo Digital - Apelação Criminal - Borborema - Apelante: Lucas Abreu de Souza e outro - Apelado: Angelica Raies - Magistrado(a) ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ - Reconheceram, de ofício, a incompetência. V.U. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Manoel Edson Rueda (OAB: 124230/SP) - Mirella Eliara Rueda (OAB: 293863/SP) - Daniela Aparecida Rodrigueiro (OAB: 125526/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008055-35.2025.8.26.0037 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Maria Beatriz Aparecida Orrú - Vistos. Acolho a emenda à petição inicial de fls. 55/77. Diante das especificidades da causa, adequando o procedimento às necessidades do conflito, deixo paramomento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Após o recolhimento das despesas postais (R$34,35, guia FEDTJ, código 120-1), cite-se o réu, por carta, para contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petiçãoinicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petiçãoinicial e dos documentos. Defiro, desde já, a apresentação de áudio e vídeo por meio de link (salvamento em nuvem). Apresentado, providencie a Serventia o download do arquivo e a juntada aos autos, lançando-se anotação a respeito. Intime-se. - ADV: MANOEL EDSON RUEDA (OAB 124230/SP), MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000066-53.2023.8.26.0067 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - F.B.C. - A.Q.C.P. e outro - 1.Ciência às partes do V. Acórdão proferido nestes autos. Ante a baixa dos autos com o recurso devidamente julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual requerimento de cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do CPC, o qual deverá ser formulado pelo credor mediante incidente de cumprimento de sentença, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. 2. O credor deverá se atentar ao teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023 que determina o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença. 3.Não havendo requerimento de execução ou após o cadastro do cumprimento de sentença, será expedida a certidão de honorários, se o caso, e arquivados os autos da ação de conhecimento com as cautelas de praxe. 4. Na hipótese de sentença anulada, manifeste-se, a parte interessada em termos de prosseguimento no prazo de até 15 (quinze) dias. - ADV: GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP), MANOEL EDSON RUEDA (OAB 124230/SP), MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP), GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001167-91.2024.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.C.F.B. - - R.C.B. - M.B.S. - Ciência ao procurador quanto à expedição da certidão de honorários, que se encontra disponível para consulta e impressão por meio do Portal de Serviços e-SAJ, cujo acesso se dá pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: RICARDO VALENTIM CASTANHO PENARIOL (OAB 313582/SP), MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP), MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000899-21.2005.8.26.0067 (087.01.2005.000899) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ivani Catarina Penitente Zuliani - Vistas dos autos ao autor/exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP), MANOEL EDSON RUEDA (OAB 124230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000292-07.2025.8.26.0067 (processo principal 1001166-09.2024.8.26.0067) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - R.S. - B. - 1) Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença, ante a ausência de satisfação voluntária pela parte vencida. Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, pessoalmente por carta, para pagar o débito no prazo de 15 dias ou comprovar que já o fez, sob pena da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. Em caso de depósito judicial para fins de interposição de embargos à execução, o prazo de 15 dias corridos fluirá da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior (Enunciado 156 do FONAJE). Havendo obrigação de fazer, o réu deverá ser intimado pessoalmente, sob pena de aplicação da multa estabelecida de acordo, conforme entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça ("a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"). Caso ocorra depósito para fins de quitação, e desde que incontroverso o valor, fica desde já deferida a expedição do MLE em favor da parte credora, a qual deverá apresentar o respectivo formulário MLE para levantamento do numerário, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Após o levantamento, decorrido o prazo de cinco dias da transferência eletrônica sem manifestação da parte credora, a satisfação do crédito será presumida e os autos extintos (Art. 924, II, do Código de Processo Civil). 2) Tendo em vista o princípio da celeridade que rege os processos sob o rito da lei 9099/95, caso não ocorra pagamento voluntário, e ante o que estabelece o art. 523, parágrafo 3º do CPC, no sentido de que Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, desde já defiro a emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD. Caso reste frutífera a diligência, proceda-se à imediata transferência do valor bloqueado, sendo que o comprovante de depósito do referido valor, à disposição deste Juízo, substituirá o termo de penhora. Se irrisório o valor bloqueado, deverá ser liberado. Com a vinda do referido comprovante, intime-se a parte executada da penhora, pessoalmente, se não tiver advogado constituído nos autos. 3) Caso infrutífera a diligência através do SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito. 4) Restando infrutífera a providência do item 3, desde já, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Caso existam respostas positivas, defiro desde já o bloqueio e a penhora do veículo, até o limite do débito, desde que livre de qualquer restrição, devendo ser expedido o mandado respectivo. 5) Caso infrutíferas as diligências anteriores, defiro a requisição da última declaração de bens e rendas, através do INFOJUD. Restando infrutífera, fica deferida, ainda, a pesquisa através do sistema SNIPER. As cópias das declarações obtidas por meio do Infojud deverão ser juntadas aos autos conforme disposto no "artigo 121-A a 121-C das NSCGJ". Com as respostas do item 5, caso sejam localizados bens, diga a parte credora. Na hipótese de as diligências resultarem negativas, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando de forma especificada bem penhorável em nome da pare devedora, sob pena de extinção do feito, nos termos do enunciado 75 do FONAJE, expedindo-se, se requerida, certidão de crédito para permitir futura execução. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Intime-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MANOEL EDSON RUEDA (OAB 124230/SP), MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC)