Willian Siqueira
Willian Siqueira
Número da OAB:
OAB/SP 294555
📋 Resumo Completo
Dr(a). Willian Siqueira possui 72 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
WILLIAN SIQUEIRA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2171585-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Américo Brasiliense - Impetrante: Willian Siqueira - Paciente: Sidiane Lima Vasconcelos - Magistrado(a) Waldir Calciolari - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Willian Siqueira (OAB: 294555/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001888-61.2023.8.26.0040 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Auto Moto Escola Americano Ltda Me - - João Mário Figueira - - Lucia Helena Valente - - Elisabete Aparecida Valente - Autos retornaram do Tribunal de Justiça. Conforme determinado na r. Sentença, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). - ADV: GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP), GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP), GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP), GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP), WILLIAN SIQUEIRA (OAB 294555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001134-51.2025.8.26.0040 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Leandro Rodrigues dos Santos - Determino ao(à) parte autora, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: (1) indicar a autoridade coatora, esta entendida como pessoa natural. Isso porque, segundo a jurisprudência prevalente do STJ, a autoridade coatora, em mandado de segurança, é a autoridade máxima da Administração que se pretende atacar, ou seja, deve-se indicar o presidente do órgão ou entidade administrativa pessoa natural, e não o executor material da determinação que se pretende atacar. A Carta Constitucional, em seu art. 5º, inc. LXIX, enuncia essa ação constitucional como direito fundamental nos seguintes termos: (...) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; Da redação supra se extrai que ato de autoridade é toda manifestação praticada por autoridade pública no exercício de suas funções, equiparando-se a elas o agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Assim, será a parte impetrada a autoridade, e não a Pessoa Jurídica ou o órgão a que pertence. Sobre o tema brilhantemente Hely Lopes Meirelles, ensina que: "Ato de autoridade é toda manifestação ou omissão do Poder Público ou de seus delegados, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Por autoridade entende-se a pessoa física investida de poder de decisão dentro da esfera de competência que lhe é atribuída pela norma legal. Deve-se distinguir autoridade pública do simples agente público . Aquela detém, na ordem hierárquica, poder de decisão e é competente para praticar atos administrativos decisórios, os quais, se ilegais ou abusivos, são suscetíveis de impugnação por mandado de segurança quando ferem direito líquido e certo ; este não pratica atos decisórios, mas simples atos executórios, e, por isso, não responde a mandado de segurança, pois é apenas executor de ordem superior . (...) Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Não há confundir, entretanto, o simples executor material do ato com a autoridade por ele responsável. Coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas conseqüências administrativas; executor é o agente subordinado que cumpre a ordem por dever hierárquico, sem se responsabilizar por ela (...) Incabível é a segurança contra autoridade que não disponha de competência para corrigir a ilegalidade impugnada. A impetração deverá ser sempre dirigida contra a autoridade que tenha poderes e meios para praticar o ato ordenado pelo Judiciário; tratando-se, porém, de simples ordem proibitiva (não fazer), é admissível o writ contra o funcionário que está realizando o ato ilegal, a ser impedido pelo mandado. Um exemplo esclarecerá as duas situações: se a segurança objetiva a efetivação de um pagamento abusivamente retido, o mandado só poderá ser dirigido à autoridade competente para incluí-lo na folha respectiva; se visa à não efetivação desse mesmo pagamento, poderá ser endereçado diretamente ao pagador, porque está na sua alçada deixar de efetivá-lo diante da proibição judicial. Essa orientação funda-se na máxima 'ad impossibilita nemo tenetur': ninguém pode ser obrigado a fazer o impossível. Se as providências pedidas no mandado não são da alçada do impetrado, o impetrante é carecedor da segurança contra aquela autoridade, por falta de legitimação passiva para responder pelo ato impugnado. A mesma carência ocorre quando o ato impugnado não foi praticado pelo apontado coator" (in Mandado de Segurança, 18ª edição, Malheiros editores, págs. 31 e 54/55). Corrobora tal entendimento o disposto no art. 7º, I e II, da Lei 12.016/2009, que reza: Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito; Assim, necessária se faz a correta indicação da autoridade coatora, tal como ora determinado. Intime-se. Américo Brasiliense, data de inserção no SAJ. - ADV: WILLIAN SIQUEIRA (OAB 294555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1027759-54.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jessica Carla de Oliveira Placas Ltda - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 448-67) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Por sua vez, ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 18 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Willian Siqueira (OAB: 294555/SP) - Bettina Monteiro Buelau Cogo (OAB: 246626/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002927-51.2025.8.26.0037 (processo principal 1017411-25.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Felipe Andres Londono Soto - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: WILLIAN SIQUEIRA (OAB 294555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002854-96.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba – Sicoob Coopecredi - Alexandre Paravani - - Adriana Maria Zanardi Paravani e outro - Fls. 262/276: Vista à exequente. - ADV: CÉLIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 254255/SP), WILLIAN SIQUEIRA (OAB 294555/SP), WILLIAN SIQUEIRA (OAB 294555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013865-59.2023.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Alexandre Paravani - - Adriana Maria Zanardi Paravani e outro - Vistos. - Diante da cópia da matrícula atualizada do imóvel às páginas 450/453, lavre-se o Termo de Penhora do imóvel de propriedade dos executados, objeto da matrícula n.º 95.509, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara, nos termos do art. 831 c.c. art. 845, § 1.º, ambos do CPC. Lavrado o Termo, providencie a Serventia a inscrição da penhora através do sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, procedendo-se ao necessário . Tão logo assinado o Termo de Penhora, intime-se o executado, na pessoa do(s) advogado(s) que lhe representa(m), via DJE, a respeito da penhora, que pela intimação fica constituído fiel depositário do bem, bem como que dispõe do prazo de dez (10) dias para requerer a substituição do bem penhorado, consoante artigo 847, caput, c.c. artigo 771, e, também, do prazo de quinze (15) dias para arguir, por simples petição, a validade e adequação da penhora, consoante artigo 525, parágrafo 11, todos do CPC. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica desde já determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, necessária à avaliação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá apresentar aos autos a planilha atualizada do débito. I. - ADV: WILLIAN SIQUEIRA (OAB 294555/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), WILLIAN SIQUEIRA (OAB 294555/SP)