Edmilson Lopes Junior
Edmilson Lopes Junior
Número da OAB:
OAB/SP 294775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edmilson Lopes Junior possui 43 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
EDMILSON LOPES JUNIOR
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
ARROLAMENTO COMUM (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001070-62.2023.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fladimir Aparecido Santo - Cristina Garcia - - Marcos Aurelio Saturnino - Vistos. Fl. 416. Petição da parte autora. Deverá o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os meios ou atos expropriatórios necessários que requer para o prosseguimento do feito. Int. - ADV: SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI (OAB 439136/SP), EDMILSON LOPES JUNIOR (OAB 294775/SP), SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI (OAB 439136/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edmilson Lopes Junior (OAB 294775/SP) Processo 1000706-65.2023.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Elloá Martins Ferreira - Cls... Vistos. Preliminarmente, providencie, a serventia, o cadastramento da herdeira Elloá Martins Ferreira, bem como seu Procurador, Dr. Edmilson Lopes Júnior, ante a procuração "Ad Judicia" às fls. 88. Fls. 83/89: Trata-se de pedido de autorização para levantamento do valor que se encontra nos autos, no montante de R$-33.772,75 (trinta e três mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos), ante a maioridade civil atingida (13/11/2006 - certidão de nascimento - fls. 87). O Ministério Público apresentou petição às fls. 102, deixando de se manifestar ante a maioridade civil da requerente. Assim, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos do formulário MLE às fls. 89. Após, procedidas as anotações necessárias, retornem os autos ao arquivo. Int. e Dil.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edmilson Lopes Junior (OAB 294775/SP) Processo 1000706-65.2023.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Elloá Martins Ferreira - Cls... Vistos. Preliminarmente, providencie, a serventia, o cadastramento da herdeira Elloá Martins Ferreira, bem como seu Procurador, Dr. Edmilson Lopes Júnior, ante a procuração "Ad Judicia" às fls. 88. Fls. 83/89: Trata-se de pedido de autorização para levantamento do valor que se encontra nos autos, no montante de R$-33.772,75 (trinta e três mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos), ante a maioridade civil atingida (13/11/2006 - certidão de nascimento - fls. 87). O Ministério Público apresentou petição às fls. 102, deixando de se manifestar ante a maioridade civil da requerente. Assim, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos do formulário MLE às fls. 89. Após, procedidas as anotações necessárias, retornem os autos ao arquivo. Int. e Dil.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edmilson Lopes Junior (OAB 294775/SP), Suzilene Mara da Rocha Pavaneli (OAB 439136/SP) Processo 1001070-62.2023.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fladimir Aparecido Santo - Exectda: Cristina Garcia, Marcos Aurelio Saturnino - Vistos. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado das pesquisas Sisbajud de fls. 399/412. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edmilson Lopes Junior (OAB 294775/SP), Paulo Humberto Moreira Lima (OAB 221274/SP) Processo 1006475-33.2024.8.26.0189 - Divórcio Litigioso - Reqte: L. C. A. K. , A. C. de C. K. - Reqda: A. C. de C. K. , L. C. A. K. - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, dou por resolvido o mérito da presente ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGANDO PROCEDENTES as pretensões iniciais deduzidas por L. C. A. K. em face de A. C. C. K. e PARCIALEMNTE PROCEDENTES os pedidos reconvencionais ajuizado por A. C. C. K. em face de L. C. A. K. Assim, DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, bem como os bens/direitos adquiridos durante o casamento, quais sejam: 1) Um imóvel objeto da matrícula nº 44.831 do C. R. I. local, situado na Rua Ernécio Bignardi, nº 107, Parque Universitário, na cidade de Fernandópolis/SP, alienado fiducariamente junto ao Banco Bradesco (fls. 15/23); 2) Uma motocicleta HONDA/CG 125 TITAN KSE, ano/modelo 2002, cor vermelha, Renavan 00775208264, Chassi 9C2JC30212R502831, placa DCT4J60 (fls. 24/25); 3) Um veículo TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, ano modelo 2006, cor preta, placa DQK-6F90, Renavan 00890336571, Chassi 8AJFZ29G466022924, financiado junto ao Banco Votorantim (fls. 24/25); 4) Uma unidade imobiliária do empreendimento GRANDES LAGOS THERMAS BANGALÔS, adquirida no regime de multipropriedade, unidade Bangalô 602, adquirida através do Contrato n. 602/7 (fls. 29/34); 5) Título de sócio remido nº 616 junto ao Grandes Lagos Thermas Nautico Clube, no valor de R$ 2.795,00 (fls. 102/103); 6) Título de sócio extraordinário nº 546 junto ao Grandes Lagos Resort a Parque Aquático, na quantia de R$ 2.350,00 (fls. 104/105) e 7) Uma arma de fogo adquirida pelo valor de R$ 2.974.18 (fl. 333), deverão ser partilhados na proporção de 50% para cada um dos cônjuges, podendo qual parte interessada fazer uma oferta de compra para a outra parte ou de comum acordo pagarem juntamente as despesas dos referidos bens até eventual venda para terceiros. Contudo, em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 44.831 do C. R. I. Local, este foi alienado fiduciariamente ao Banco Bradesco (fls. 15/23) e somente a requerida/reconvinte está residindo no local desde a separação de fato das partes, de modo que ficará sob a responsabilidade da ré pagar integralmente as parcelas vincendas do financiamento, a título de locativo mensal, e demais encargos do bem (IPTU, água, luz, etc..), enquanto perdurar tal situação. Na hipótese de locação da residência, o aluguel e o financiamento serão partilhados igualmente entre as partes. Outrossim, devem ser divididos, em 50% para cada um, eventuais saldos presentes em contas bancárias registradas em nome das partes na data da separação de fato, mediante verificação em cumprimento de sentença. No mais, as dívidas contraídas durante o casamento também devem ser partilhadas na proporção de 50% para cada parte, mediante verificação em cumprimento de sentença, exceto em relação a débito relativo ao Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, o qual não comporta partilha. Em face da sucumbência na lide principal, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais porventura existentes e honorários advocatícios da parte contrária, que fico em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Ademais, pela sucumbência recíproca em relação aos pedidos reconvencionais, condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais porventura existentes na proporção de 50% para cada uma. Condeno, ainda, as partes ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da reconvenção, com fundamento no art. 85, § 2º do CPC. Com o trânsito em julgado: 1) Expeça-se o mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Fernandópolis/SP, para que proceda à averbação do divórcio no registro civil de casamento das partes (fl. 12), ficando a parte interessada responsável pela impressão e encaminhamento do mandado para cumprimento 2) Expeça-se formal de partilha. Nos termos do art. 1.273-A, IV, Tomo I, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte interessada providenciar a remessa doformaldepartilhaao Registro Público competente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se (61615). Fernandopolis, 23 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edmilson Lopes Junior (OAB 294775/SP), Bruno Ricardo Terezo Garcia (OAB 322123/SP), Suzilene Mara da Rocha Pavaneli (OAB 439136/SP) Processo 1001040-90.2024.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Aparecido Colnago - Reqdo: Adão Donizete Garavello, Joel Barbosa Junior - Vistos. Considerando os pleitos das partes e a matéria de fato controvertida, há de se designar audiência e em seu formato virtual. Acorde a resolução CNJ 354/2020, admite-se tal modalidade em caso de distinção de localidade entre os atores do processo (cf. art. 4º). Em tempo, podem as partes recusarem tal modalidade, desde que de maneira justificada, e ao menos em cinco dias da intimação desta decisão. Além disso, é possível, em caso de dificuldade de manuseio de tecnologia, o comparecimento ao fórum, tanto por partes e testemunhas, como pelos advogados, havendo de se mencionar que invariavelmente o juízo lá permanecerá. Não obstante, há de se frisar que a modalidade eletrônica de videoconferência não obsta o direito à ampla defesa e ao contraditório, eis que não haverá dispensa da observância de das formalidades legais para realização do ato, bem como não haverá impeditivo a que as partes participem efetivamente da produção da prova. Assim, para realização de audiência de instrução debates e julgamento, por meio de videoconferência, designo o dia 08 de julho de 2025, às 13:30 horas. Fixo o prazo comum de 15 dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (caso já não tenha sido apresentado por petição avulsa) com qualificação, que deverá conter, sempre que possível, qualificação completa, com nome, profissão, estado civil, número do CPF e identidade, endereço completo, e-mail e telefone, sob pena de preclusão. As testemunhas poderão ser em número máximo de 03 (três) para cada fato. Somente poderá ser admitida inquirição de testemunha em quantidade superior, limitada a 10 (dez) testemunhas, na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para provas de fatos distintos. Cabe ao(s) advogado(s) constituído(s) pelas partes informar e intimar cada testemunha por si arrolada (art. 455 do CPC), notadamente providenciando e-mail e telefone para encaminhamento do "link" de acesso à audiência (sem prejuízo de envio do link pelo próprio patrono), independentemente de intimação pessoal. Em tempo, as testemunhas deverão ser cientificadas pelo patrono: a) de que deverão portar no momento da audiência documento pessoal com fotografia (RG., CNH., carteira profissional ou qualquer outro documento oficial com fotografia; b) de que deverão dispor de equipamentos eletrônicos computador, notebook ou smartphone (neste último deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams), com câmera e acesso à internet, acessando o convite (link de acesso) que lhes será encaminhado oportunamente, a fim de que se possibilite o acesso e ingresso na audiência, por meio da ferramenta Microsoft Teams; c) do dever de informar seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) ativo e número de celular. Também deverá o(a) advogado(a) comunicar nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seu próprio endereço de e-mail para envio do link (convite) para participar da audiência, informando ainda telefone celular para contato, se necessário. Inexiste óbice, por fim, para que eventuais testemunhas se utilizem de estrutura proporcionada pelo próprio Patrono ou pela OAB local, desde que garantido em concreto a liberdade e transparência do depoimento. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Edmilson Lopes Junior (OAB 294775/SP) Processo 1000636-61.2023.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: Felipe Augusto Tarlao Rosa - Vistos. Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa (via InfoJud) anexada em apartado, por documento sigiloso com acesso restrito às partes (NCGJ, art. 1263, § 1º). Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 16 de maio de 2025.