Vinicius Estanislau Valim Brigante
Vinicius Estanislau Valim Brigante
Número da OAB:
OAB/SP 295538
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Estanislau Valim Brigante possui 93 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJMG e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJMG
Nome:
VINICIUS ESTANISLAU VALIM BRIGANTE
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007364-58.2025.8.26.0348 - Tutela Cautelar Antecedente - Direito de Acesso à Informação - A.V.F. - Observa-se que a parte autora distribuiu anteriormente ação sob nº 1004920-52.2025, cujo trâmite se deu junto à Vara do Juizado Especial, sendo determinado por aquele Juízo o cancelamento da distribuição e novo peticionamento pelo sistema EPROC O Código de Processo Civil estabelece no artigo 286, II que uma vez extinta a ação sem resolução do mérito nova distribuição será feita por dependência, tornando prevento o Juízo que a extinguiu. Deste modo, como já determinado por aquele Juízo, deverá a parte autora fazer nova distribuição direcionado ao Juízo prevento utilizando o sistema Eproc Ao distribuidor para cancelamento Intime-se. - ADV: VINICIUS ESTANISLAU VALIM BRIGANTE (OAB 295538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007364-58.2025.8.26.0348 - Tutela Cautelar Antecedente - Direito de Acesso à Informação - A.V.F. - Observa-se que a parte autora distribuiu anteriormente ação sob nº 1004920-52.2025, cujo trâmite se deu junto à Vara do Juizado Especial, sendo determinado por aquele Juízo o cancelamento da distribuição e novo peticionamento pelo sistema EPROC O Código de Processo Civil estabelece no artigo 286, II que uma vez extinta a ação sem resolução do mérito nova distribuição será feita por dependência, tornando prevento o Juízo que a extinguiu. Deste modo, como já determinado por aquele Juízo, deverá a parte autora fazer nova distribuição direcionado ao Juízo prevento utilizando o sistema Eproc Ao distribuidor para cancelamento Intime-se. - ADV: VINICIUS ESTANISLAU VALIM BRIGANTE (OAB 295538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002673-96.2024.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.V.S. - Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno o réu a pagar para as autoras alimentos mensais no valor equivalente a 141% do salário mínimo, em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, ou 25% de seus rendimentos líquidos, nunca inferior a 141% do salário mínimo, em caso de trabalho com vínculo empregatício, a incidir, também, sobre 13° salário. Os alimentos são devidos desde a citação e deverão ser pagos até que as autoras atinjam a maioridade civil ou, se estiverem estudando, até que completem o curso superior ou possuam vinte e quatro anos de idade, devendo ser observada a primeira condição a ser implementada. No caso de perda do vínculo empregatício ou desemprego, o próprio réu deverá promover o pagamento, até o dia 05 de cada mês, entregando a quantia diretamente à representante legal das autoras, mediante contra-recibo, ou através de depósito na conta bancária informada nos autos ou que lhe for informada oportunamente pela aludida representante. Ante a recíproca sucumbência, as partes repartirão o pagamento das custas, fixando-se os honorários advocatícios devidos por cada um ao patrono da parte adversa no valor de 10% da soma de doze prestações alimentícias, sendo vedada a compensação (art. 85, §14º, CPC), observando-se, contudo, a gratuidade judiciária a ambos deferida. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado,arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VINICIUS ESTANISLAU VALIM BRIGANTE (OAB 295538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011983-92.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lino Alberto Leonardo Arboleia - Vistos. Fls. 43/88: Recebo como emenda à inicial. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré, VIA PORTAL ELETRÔNICO, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição. Requerida assistência judiciária na contestação, o réu deverá instruí-la com suas duas últimas declarações de imposto de renda, ou de declarações na qual conste como dependente, (completa, inclusive com declaração de bens) ou, caso seja isenta, declaração em tal sentido, acompanhada de documento expedido pelo site da Receita Federal, atestando que não há declaração de imposto de renda em seu banco de dados para o CPF informado; comprovante de regularidade do CPF/CNPJ perante a Receita Federal; de seus dois últimos comprovantes de rendimentos e de sua carteira de trabalho, sob pena de indeferimento do benefício. Impugnada a assistência judiciária deferida ao autor ou ao réu, ou recíproca impugnação, o incidente será julgado apenas no saneamento ou sentenciamento. Intime-se. - ADV: VINICIUS ESTANISLAU VALIM BRIGANTE (OAB 295538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001236-71.2023.8.26.0554 (processo principal 1018641-81.2021.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.G.T. - Juiz de Direito: Dr SILAS DIAS DE OLIVEIRA FILHO Vistos. Preliminarmente intime-se o executado, pela imprensa, nos termos do artigo 841, § 2º do CPC, da constrição realizada a fls. 150/151. Em caso de rejeição ou não apresentação de manifestação do executado no prazo de 05 (cinco) dias, proceda-se a transferência dos valores para conta judicial, com posterior intimação da parte autora para apresentar formulário eletrônico e expedição de guia de levantamento em favor da exequente. Intime-se. Santo André, 25 de junho de 2025. - ADV: VINICIUS ESTANISLAU VALIM BRIGANTE (OAB 295538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069914-96.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Daycoval S/A - Br2 Ti – Informatica Eireli - - Emília Duarte de Lima - Vistos. RECOLHIMENTO DE CUSTAS Fl. 557. Providencie a parte pretendente, em dez dias, o recolhimento da complementação dos custos do serviço de pesquisa de bens (Prov. CSM n.º 2.684/2023), sendo devida uma taxa de R$ 37,02, para cada CPF/CNPJ e para cada pesquisa. Eventual pesquisa deferida abaixo e que exija o recolhimento de custas pendentes, será realizada apenas após o cumprimento da presente determinação. INFOJUD Após, defiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Infojud, limitada ao último exercício fiscal via DECRED e DIMOB, em nome das partes executadas BR2 TI - INFORMATICA EIRELI, CNPJ 17080196000174 e EMÍLIA DUARTE DE LIMA, CPF 93507852934 . Ao promover a juntada do resultado positivo da pesquisa, classifique-se o documento como sigiloso, de forma que fique acessível apenas para as partes. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), VINICIUS ESTANISLAU VALIM BRIGANTE (OAB 295538/SP), VINICIUS ESTANISLAU VALIM BRIGANTE (OAB 295538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028369-37.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Aparecida Farias da Silva - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Sendo assim, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, dada a ilegitimidade da ré CDHU para figurar no polo passivo da demanda, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios aqui arbitrados serão acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta sentença, conforme artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil, pela Taxa Selic, diminuindo-se desta o valor do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos (quando a taxa será zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência - artigo 406, § 3º, do Código Civil), nos termos dos artigos 389, caput e parágrafo único e 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. Contudo, a obrigação fica sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedidos aos autores. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. - ADV: VINICIUS ESTANISLAU VALIM BRIGANTE (OAB 295538/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)