Vinicius Estanislau Valim Brigante
Vinicius Estanislau Valim Brigante
Número da OAB:
OAB/SP 295538
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Estanislau Valim Brigante possui 98 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJSC
Nome:
VINICIUS ESTANISLAU VALIM BRIGANTE
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
APELAçãO CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (14)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1034436-18.2024.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: I. R. B. (Justiça Gratuita) - Apelado: I. U. H. S/A - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA DA RÉ. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO CONTRATO EM ANÁLISE. ADMISSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS BANCÁRIOS, ANTE A PREVISÃO DA MP 2.170-36/2001. A ESTIPULAÇÃO DE TAXAS DE JUROS SUPERIOR A 12% NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, A ABUSIVIDADE DA APLICAÇÃO DOS JUROS CONTRATUAIS (SÚMULA Nº 382 DO STJ). ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COBRANÇA A TAL TÍTULO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vinicius Estanislau Valim Brigante (OAB: 295538/SP) - José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1034436-18.2024.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: I. R. B. (Justiça Gratuita) - Apelado: I. U. H. S/A - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA DA RÉ. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO CONTRATO EM ANÁLISE. ADMISSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS BANCÁRIOS, ANTE A PREVISÃO DA MP 2.170-36/2001. A ESTIPULAÇÃO DE TAXAS DE JUROS SUPERIOR A 12% NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, A ABUSIVIDADE DA APLICAÇÃO DOS JUROS CONTRATUAIS (SÚMULA Nº 382 DO STJ). ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COBRANÇA A TAL TÍTULO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vinicius Estanislau Valim Brigante (OAB: 295538/SP) - José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002688-84.2025.8.26.0348 (processo principal 1001458-92.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Vinicius Estanislau Valim Brigante - Construtora Paulo Makoto Ltda - Vistos. O exequente peticionou eletronicamente o presente cumprimento de sentença, apresentando a planilha de cálculos a fls 50, no valor de R$ 2.893,59. Intimado, o executado apresentou planilha do valor que entende devido (fls 56), juntando aos autos depósito do valor como garantia do juízo. (fls.57/58), alegando em breve síntese, que os cálculos do exequente não estavam corretos quanto aos índices utilizados em sua elaboração Manifestação do exequente (fls 62), concordando com os cálculos apresentados pelo executado. É a síntese do necessário. Decido. Diante da concordância do exequente com a planilha de cálculos apresentada pelo executado, ACOLHO a presente IMPUGNAÇÃO e por via de consequência HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo impugnante para fixar a condenação em R$ 2.356,87, atualizada até 04/2025 (fls. 56). Como corolário, defiro a expedição do MLE em favor do exequente referente aos valores depositados de fls 57/58 Por conseguinte, após o levantamento dos valores nos termos supra, ante a manifestação do exequente informando o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução do débito nestes autos do cumprimento de sentença que Vinicius Estanislau Valim Brigante move em face de Construtora Paulo Makoto Ltda com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o cálculo das custas finais nos termos do inciso III, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, cabente ao executado, intimando-se-o(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos (ou por carta para o endereço constante nos autos (art. 274 CPC) ou edital, caso necessário (art 275, §2º CPC), para o recolhimento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa estadual, em razão da satisfação da execução. Caso necessário, atente a serventia ao disposto no art 1.098, §1º das N.S.C.G.J. Decorrido o prazo supra sem o devido cumprimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe. Regularizados e, feitas as devidas anotações e movimentações via SAJ, nos termos do Comunicado 1789/2017, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: VINICIUS ESTANISLAU VALIM BRIGANTE (OAB 295538/SP), DANIEL DE LIMA CABRERA (OAB 217719/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002688-84.2025.8.26.0348 (processo principal 1001458-92.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Vinicius Estanislau Valim Brigante - Construtora Paulo Makoto Ltda - Vistos. O exequente peticionou eletronicamente o presente cumprimento de sentença, apresentando a planilha de cálculos a fls 50, no valor de R$ 2.893,59. Intimado, o executado apresentou planilha do valor que entende devido (fls 56), juntando aos autos depósito do valor como garantia do juízo. (fls.57/58), alegando em breve síntese, que os cálculos do exequente não estavam corretos quanto aos índices utilizados em sua elaboração Manifestação do exequente (fls 62), concordando com os cálculos apresentados pelo executado. É a síntese do necessário. Decido. Diante da concordância do exequente com a planilha de cálculos apresentada pelo executado, ACOLHO a presente IMPUGNAÇÃO e por via de consequência HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo impugnante para fixar a condenação em R$ 2.356,87, atualizada até 04/2025 (fls. 56). Como corolário, defiro a expedição do MLE em favor do exequente referente aos valores depositados de fls 57/58 Por conseguinte, após o levantamento dos valores nos termos supra, ante a manifestação do exequente informando o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução do débito nestes autos do cumprimento de sentença que Vinicius Estanislau Valim Brigante move em face de Construtora Paulo Makoto Ltda com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o cálculo das custas finais nos termos do inciso III, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, cabente ao executado, intimando-se-o(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos (ou por carta para o endereço constante nos autos (art. 274 CPC) ou edital, caso necessário (art 275, §2º CPC), para o recolhimento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa estadual, em razão da satisfação da execução. Caso necessário, atente a serventia ao disposto no art 1.098, §1º das N.S.C.G.J. Decorrido o prazo supra sem o devido cumprimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe. Regularizados e, feitas as devidas anotações e movimentações via SAJ, nos termos do Comunicado 1789/2017, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: VINICIUS ESTANISLAU VALIM BRIGANTE (OAB 295538/SP), DANIEL DE LIMA CABRERA (OAB 217719/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033099-56.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Camila de Souza Pereira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Conclusos por engano. Cumpra-se a decisão de fls. 191, após, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ARTHUR KAISER BARBOZA (OAB 214561/RJ), VINICIUS ESTANISLAU VALIM BRIGANTE (OAB 295538/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008331-84.2024.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recte/Qte: Nathália de Jesus Moura, - Querelada: Maria Elaine Pereira de Almeida, - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Heitor Donizete de Oliveira - Deram parcial provimento ao recurso em sentido estrito interposto por NATHÁLIA DE JESUS MOURA, para considerar a queixa-crime de folhas 01/08 como oferta de representação, para fins de se evitar a decadência do direito de representação ( e diante disto o Ministério Público tomar as atitudes que entender necessárias para eventual futura proposição da competente ação penal através de eventual aforamento de denúncia), mantendo-se, no mais, a sentença de folhas 32/33, a qual rejeitou a queixa-crime em razão da ilegitimidade ativa da recorrente, nos termos do artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal V.U. - - Advs: Vinicius Estanislau Valim Brigante (OAB: 295538/SP) - Renata Adelaide de Lima (OAB: 483435/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1020341-50.2024.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; DANIELA CILENTO MORSELLO; Foro de São Bernardo do Campo; 2ª Vara de Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1020341-50.2024.8.26.0564; Fixação; Apelante: M. dos S. R.; Advogado: Vinicius Estanislau Valim Brigante (OAB: 295538/SP); Apelado: A. G. R. dos S. R. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Mara Elvira Barbosa e Sousa (OAB: 193843/SP); Advogada: Elvira Gerbelli (OAB: 78784/SP); Apelada: T. dos R. (Representando Menor(es)); Advogada: Mara Elvira Barbosa e Sousa (OAB: 193843/SP); Advogada: Elvira Gerbelli (OAB: 78784/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.