Welington De Almeida Lima

Welington De Almeida Lima

Número da OAB: OAB/SP 295539

📋 Resumo Completo

Dr(a). Welington De Almeida Lima possui 70 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: WELINGTON DE ALMEIDA LIMA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002660-48.2025.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Marcus Vinicius L da Silva G de Barros - Vistos. O requerente afirma que em 24/11/2024, foi autuado pelo suposto cometimento da infração prevista no art. 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (utilização de veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via). Argumenta que solicitou à ré a filmagem para apurar o ocorrido, mas sem êxito. Além disso, sustenta que a ausência de notificação prévia o impossibilitou de apresentar recurso administrativo dentro do prazo. Diante disso, pretende a antecipação dos efeitos da tutela para que a requerida suspenda os efeitos da multa lavrada e das penalidades a ela associadas, até decisão final da lide. No presente caso, estão ausentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, uma vez que as alegações deduzidas pelo autor são unilaterais, de modo que eventual inconsistência no auto de infração lavrado, bem como no procedimento administrativo instaurado é questão que demanda regular instrução probatória, com a instauração do devido contraditório, especialmente porque, em princípio, os atos administrativos gozam da presunção de legalidade e legitimidade. Indefiro, portanto, a antecipação da tutela pleiteada. Cite-se a Prefeitura Municipal de Poá, por meio do portal eletrônico, bem como intime-a a apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura. Ressalto, ainda, que a Prefeitura Municipal de Poá poderá, em preliminar, na própria contestação, apresentar proposta de acordo sem que induza à confissão. (Comunicado n. 118/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais). Após, retornem os autos para prolação da sentença. Publique-se. Intimem-se. Poá, 25 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: WELINGTON DE ALMEIDA LIMA (OAB 295539/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010279-42.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1023831-16.2021.8.26.0005) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Renato Ferreira de Lima - Marilda Gonçalves Braga da Silva - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil, informando os e-mails das partes e seus(uas) advogados(as) para futuro envio de link para a conciliação virtual, se o caso. - ADV: VANESSA LISBOA DANTAS (OAB 411044/SP), WELINGTON DE ALMEIDA LIMA (OAB 295539/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002463-53.2024.8.26.0228 - Guarda de Família - Petição intermediária - C.A.J.P.A. - S.A.J.P.A. - Trata-se de ação de guarda. Diante da manifestação do Ministério Público, que identificou que o autor está sendo procurado pela polícia e pelo sistema de justiça criminal com mandado de prisão em aberto, bem como considerando que o laudo pericial trazido aos autos às fls. 197/199 indicou ausência de lesões de ordem sexual nos infantes, DEFIRO o pedido liminar para fixar a guarda provisória unilateral em favor da genitora. As partes apresentaram pedido de produção de provas (232/233 e 238/240), tendo ambos requerido a realização de estudo psicossocial. Considerando que as entrevistas do Setor Técnico deste Foro Regional estão sendo agendadas para os anos de 2027/2028, fato que já vem sendo acompanhado pela Corregedoria Geral de Justiça, digam as partes se têm interesse em arcar com a elaboração dos laudos social e psicossocial de forma particular, no valor total de 400,00 (R$ 200,00 por laudo), que poderá ser parcelado em até 2 vezes. Caso positivo, defiro, desde logo, o prazo de 30 dias para comprovação do pagamento, mediante depósito judicial. Após o pagamento integral, intime-se o Cefatef por e-mail para dar início aos trabalhos. O pedido de prova oral será analisado após a produção da prova técnica. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. Alessandra Laskowski Juíza de Direito - ADV: WELINGTON DE ALMEIDA LIMA (OAB 295539/SP), LUIZ CARLOS DE FARIA (OAB 370963/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030256-88.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Fixação - W.G.S. - E.V.B.S. e outro - VISTOS. W. de G. da S. ajuizou a presente Ação de Oferecimento de Alimentos c/c Regulamentação de Visitas em face de E. V. B. da S., menor representada pela genitora, a correquerida L. E. B., com emenda a fls. 21/35 e 145, alegando, em síntese, que a menor seria fruto do relacionamento havido entre o autor e a respectiva genitora, a qual deteria a sua guarda unilateral. O autor ofertou à menor a título de alimentos o patamar de 20% dos rendimentos líquidos, ou 30% do salário-mínimo para a hipótese de desemprego, sob fundamento de que a sua renda mensal seria de R$ 2.500,00 e teria gastos fixos de R$ 1.950,00, além de ter constituído nova família com superveniência de prole; postulou pelo regime de visitas paternas da forma sugerida na inicial. Pugnou pela gratuidade de justiça, deferida a fls. 41/42. Com a inicial vieram os documentos de fls. 10/13. Emenda a fls. 21/35 e 145. Citação de Emilly Vitoria (fls. 52) e de Lidiane (fls. 65). Contestação ofertada a fls. 78/91, na qual as requeridas alegaram, inicialmente, a existência de outra filha havida do relacionamento com a genitora cujos consectários do poder familiar estariam sendo discutidos em ação autônoma; no mérito, pugnaram pela improcedência da ação, contraofertando alimentos no percentual de 30% dos rendimentos líquidos do requerente, ou 40% para a hipótese de desemprego, discordando do regime de convivência apresentado inicialmente, sugerindo nova modalidade; em reconvenção, pleitearam a manutenção da guarda unilateral. Réplica a fls. 103/107 pela reiteração da inicial e improcedência da reconvenção. Instadas à especificação de provas (fls. 122), as partes deram-se por satisfeitas requerendo o julgamento antecipado do feito (fls. 129/130 e 135). O Ministério Público opinou pela parcial procedência da ação (fls. 96/99). É o relatório. DECIDO. Nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, cabível o julgamento no estado em que o processo se encontra. Trata-se de ação de oferta de alimentos c/c regulamentação de visitas. A ação é parcialmente procedente. Com efeito, os demonstrativos de pagamento carreados pelo autor (fls. 23/25) em cotejo com as alegadas despesas cotidianas (fls. 26/35) e à míngua de outros elementos acerca da capacidade econômica do genitor, pelo princípio da paternidade responsável e acompanhando o entendimento da i. Representante do Ministério Público, afigura-se razoável o arbitramento da obrigação alimentar em 20% dos rendimentos líquidos do autor, ou 40% do salário-mínimo para a hipótese de desemprego, importe que não se afigura módico e tampouco excessivo. A reconvenção é procedente vez que é prudente a manutenção da guarda unilateral materna a fim de consolidar a situação de fato existente, o que não foi objeto de contrariedade, aliado à ausência de qualquer fato desabonador de conduta da requerida, não se justificando a alteração da guarda e a residência, considerando o melhor interesse da menor que já estaria habituada à rotina de vida no lar materno. Quanto ao regime de visitação, diante da ausência de convergência das partes, reputo razoável os termos propostos pela genitora (fls. 82/83), cujo regime é adotado como de praxe, com o ajuste postulado pelo genitor para que as visitas ocorram uma vez por mês (no segundo final de semana - fls. 6), com a retirada às sextas feiras após o período de frequência escolar e devolução aos domingos, às 18 horas, no local a ser combinado pelas partes, tendo em vista a alegada dificuldade em visitá-la em finais de semana alterandos por conta da distância e impossibilidade de permanência na Capital (fls. 105/106). Assim, poderá o autor, além da retirada mensal, passar a primeira metade das férias escolares de verão, invertendo-se no ano seguinte, seguindo o mesmo raciocínio para as férias de inverno, a iniciar pela requerida; festividades de Natal com o genitor em anos pares, enquanto as festividades de Ano Novo com a requerida, alternando-se a ordem no ano seguinte, bem como a menor passará as datas comemorativas do dia dos Pais e Mães na companhia do respectivo homenageado; os aniversários da menor nos anos pares com o genitor e nos anos ímpares com a genitora. Nesses termos, é possível atender ao convívio mínimo entre o genitor e a menor, sendo que não convém no momento regulamentar as visitas de forma minuciosa como apresentada pelo genitor na inicial (fls. 6/8), sem prejuízo de eventuais ajustes que possam ser efetivados pelas partes. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e PROCEDENTE a reconvenção a fim de: a) condenar o autor a pagar à requerente alimentos na importância equivalente a 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos por mês, incluídos: 13º salário, verbas rescisórias, comissões, prêmios, gratificações, férias, acréscimo constitucional relativo a férias e horas-extras; excluídos: IRPF, FGTS, vale transporte, contribuições sindicais e previdência oficial, ou 40% do salário-mínimo (quarenta por cento) por mês, com vencimento todo dia 10, se estiver ou vier a ficar sem vínculo empregatício, devidos a partir da citação, a serem depositados na conta bancária da genitora, b) fixar a guarda unilateral materna da menor E. V. B. da S. e c) regulamentar as visitas paternas nos termos da fundamentação acima. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do C.P.C. Pela sucumbência suportada por ambas as partes, arcarão, meio a meio, com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe correspondente a 10% de uma anuidade da pensão ora fixada, ressalvados os benefícios da justiça gratuita, deferidos nesta oportunidade às requeridas (fls. 90, item a). Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe e estilo, arquivem-se os autos, comunicando-se ao Distribuidor. P.R.I. - ADV: EDUARDO DOS SANTOS AMARAL (OAB 287455/SP), WELINGTON DE ALMEIDA LIMA (OAB 295539/SP), BIANCA MARIA ALBINO VALER (OAB 492416/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004781-61.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - W.F.S. - D.A.M.S.V. - Vistos. O feito mencionado pela parte requerida, número 1020657-61.2022, foi devidamente julgado, com trânsito em julgado. Não há prevenção. Não há conexão. Feito julgado e com trânsito em julgado elimina a ideia da parte requerida. No mais, diante da controvérsia, determino a realização de prova psicológica com os envolvidos, somente prova psicológica. Solicite-se data com o Profissional cedido pela Prefeitura. Com a data, intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento. Com o laudo, vistas às partes e ao MP. Int. - ADV: ALEXANDRE CAVALCANTE DE GOÍS (OAB 279887/SP), WELINGTON DE ALMEIDA LIMA (OAB 295539/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002563-53.2022.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Roberto Rodrigues - Marcelo Bueno Fernandes - Vistos. Defiro. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão, caso ainda não certificado. Expeça-se certidão ou nova certidão de honorários ao advogado(a) nomeado(a). Após, intime-se o(a) interessado(a) para impressão e encaminhamento, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos ou devolva-se ao arquivo. Int. - ADV: WELINGTON DE ALMEIDA LIMA (OAB 295539/SP), LUCIANO BERNARDES DE SANTANA (OAB 204056/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015222-67.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Maria de Souza - Agv Brasil Associação de Autogestão Veicular - - K L Pedroso Reparacao Automotiva - Vistos. Fls. 467/469: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CAMILA STARLING DA SILVA (OAB 210160/MG), JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG), WELINGTON DE ALMEIDA LIMA (OAB 295539/SP), MELINA BEATRIZ COLANGELO SALLES (OAB 415337/SP), EDUARDO DOS SANTOS AMARAL (OAB 287455/SP)
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