Gilmar Gomes Dos Santos
Gilmar Gomes Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 295670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilmar Gomes Dos Santos possui 123 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
GILMAR GOMES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
NOTIFICAçãO (10)
APELAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010049-38.2014.8.26.0020/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - São Paulo - Embargte: Jacqueline Hensel dos Santos - Embargdo: Waldemar Henrique Hensel (Justiça Gratuita) e outro - Embargdo: Cleber Hensel (Justiça Gratuita) - Embargdo: LUIZA HENSEL FINZI - Embargda: AUGUSTA MARTA HENSEL - Embargda: IVONE APARECIDA HENSEL - Embargda: Shirlei Hensel Ludke - Embargdo: Luiz Augusto Hensel - Embargda: Denise de Mattos e outros - Embargdo: ELENA HENSEL DE MATOS (Espólio) - Embargdo: Reginaldo Carlos Hensel - Embargdo: Edgar Carlos Hensel - Embargdo: Rosemeire Aparecida Hensel Silva - Embargdo: Maria da Penha Hensel Delaterra - Embargdo: Dirce Cordiolle Hensel - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Não conheceram dos embargos. V. U. - PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS APRESENTADOS EM DUPLICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS ANTERIORES QUE ENSEJAM A PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO DIREITO DE RECORRER. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gilmar Gomes dos Santos (OAB: 295670/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Kalil de Andrade Rayes (OAB: 27353/CE) - HUASCAR RÊGO THAUMATURGO (OAB: 34733/CE) - Denise de Mattos (OAB: 372842/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002684-49.2025.8.26.0606 (processo principal 1005106-63.2014.8.26.0606) - Liquidação por Arbitramento - Espécies de Contratos - GEBELIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ANA MARIA PEREIRA DE PAULA - - LUIZ ALBERTO DE PAULA - Inicialmente, verifica-se a fls. 122/123 dos autos principais que a atuação do patrono das executadas ficou restrita aqueles autos. Assim, no prazo de 5 (cinco) dias deverá a parte autora recolher as custas para a diligência de intimação. Após, intime-se o executado por carta para que, no prazo de quinze dias úteis, pague o débito indicado pelo exequente, acrescido de custas se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% (a inclusão cabe ao exequente). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos. Decorrido o prazo sem pagamento, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: CARLOS MOLTENI NETO (OAB 166130/SP), GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP), CARLOS MOLTENI NETO (OAB 166130/SP), ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9) DEFERIDO O PEDIDO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006223-88.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - COMERCIAL IBIAÇU DE EMPREENDIMENTOS LTDA - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa efetuada junto ao INFOJUD. - ADV: GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006223-88.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - COMERCIAL IBIAÇU DE EMPREENDIMENTOS LTDA - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa efetuada junto ao INFOJUD. - ADV: GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507353-14.2022.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sociedade Conde de Imoveis Ltda - Certifico e dou fé que os autos foram EXTINTOS, que a parte executada foi devidamente intimada para pagamento das custas finais e que decorreu o prazo sem manifestação. Sendo assim, efetuei a emissão da Certidão de Inscrição na Dívida Ativa pelo NÃO pagamento da Taxa Judiciária e após procedi o arquivamento definitivo dos presentes autos. Nada Mais. - ADV: GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000524-73.2025.8.26.0205 - Notificação - Intimação / Notificação - Comercial Ibiacu de Empreendimentos Ltda - A parte requerente, com fundamento na Lei nº 13.786/18, busca a notificação judicial de compromissário comprador para constituí-lo em mora. Embora a constituição em mora seja pressuposto para a aplicação da referida lei, a petição inicial exorbita os limites do procedimento de jurisdição voluntária, ao pleitear providências e inserir teses de caráter litigioso. Com efeito, a notificação judicial tem por único objetivo dar ciência inequívoca de uma manifestação de vontade, não cabendo neste rito a análise de mérito ou a declaração de direitos. A afirmação de que a ausência de pagamento resultará na "rescisão de pleno direito" do contrato não encontra amparo legal, pois a Lei nº 13.786/18 disciplina as consequências da rescisão, a qual deve ser formalizada em procedimento próprio, e não de forma automática por este meio. Ademais, a discussão sobre a existência de edificações e a qualificação de atos futuros como de "má-fé" (item 04 da inicial) configuram matéria de mérito, incompatível com a natureza não contenciosa deste feito. Ante o exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte requerente emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos estritos limites da notificação, excluindo o item 04 e as assertivas sobre a rescisão automática do contrato, sob pena de indeferimento. Após a emenda ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. - ADV: GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP)