Michele Pita Dos Santos

Michele Pita Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 296314

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJBA, TJSC, TRF3, TJSP, TJRS, TJES, TJRJ, TJPR, TJSE, TJAM
Nome: MICHELE PITA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008104-31.2024.8.24.0091/SC RELATOR : Rudson Marcos AUTOR : MARCOS VON REISSWITZ ADVOGADO(A) : SHEILA FRANCINE RODRIGUES (OAB SC057413) RÉU : AULIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : Michele Pita dos Santos (OAB SP296314) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 83 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1106465-22.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - - Cássio Silva Santos - - Rodmol Comércio e Participações Ltda - - Aldebarã Comércio e Participações Ltda - BMA COMERCIAL LTDA - - ANDRE WEINBERGER - - MARTIN WEINBERGER - - ADAR ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - Ciência à parte exequente da nota de devolução obtida via sistema ARISP/ONR. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MICHELE PITA DOS SANTOS (OAB 296314/SP), JACQUES PRIPAS (OAB 34253/SP), JACQUES PRIPAS (OAB 34253/SP), JACQUES PRIPAS (OAB 34253/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008837-29.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1001385-58.2017.8.26.0005) (processo principal 1001385-58.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Maia Micromotores Ltda Me e outros - Vistos. Diante da renúncia do advogado da parte mandante, aguarde-se substituição no prazo legal (art. 112, do CPC). Após o decurso de prazo, anote-se sua exclusão do sistema. Intimem-se. - ADV: MICHELE PITA DOS SANTOS (OAB 296314/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0879891-78.2024.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU-MESQUITA IV JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0879891-78.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00069370 RECTE: NILDA BATISTA GOMES SILVA ADVOGADO: IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO OAB/RJ-229118 ADVOGADO: LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI OAB/RJ-219115 RECORRIDO: Casa & Vídeo Brasil S.A. ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-106094 RECORRIDO: LENOXX ¿ AULIK INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: MICHELE PITA DOS SANTOS OAB/SP-296314 RECORRIDO: 48.894.287 BRENDA LUCIA CERQUEIRA BARBOSA Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
  5. Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5001925-90.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO DE SOUZA GOMES, MARIA APARECIDA PINTO DA SILVA REU: ELETROZEMA S/A Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL VIANA ANACLETO - ES36823 Advogados do(a) REU: MARCELO DUARTE - MG82351, MICHELE PITA DOS SANTOS - SP296314 PROJETO DE SENTENÇA (Serve este ato como carta/mandado/ofício) 1. Relatório Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/1995. 2. Fundamentação Deixo de apreciar as questões preliminares suscitadas, o que faço com fulcro nos arts. 282, § 2º e 488, ambos do CPC. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Maria Aparecida Pinto da Silva e Mário de Souza Gomes em face de Eletrozema S/A e Pacific Indústria e Comércio Ltda., alegando que o produto adquirido - uma caixa de som da marca Gradiente - apresentou defeito logo após a retirada, não tendo sido substituído ou reparado pelas rés. Relatam os autores que o equipamento foi adquirido em 23/03/2024 e retirado apenas em 10/04/2024, apresentando problemas de funcionamento já no primeiro uso. Afirmam que tentaram contato com a loja, mas sem resolução, motivo pelo qual requerem a restituição do valor do produto, qual seja, R$ 1.899,00 (mil, oitocentos e noventa e nove reais), e indenização por danos morais. As rés contestaram, alegando ausência de prova do defeito no produto e descumprimento, por parte dos autores, do procedimento previsto no art. 18 do CDC, especialmente quanto à concessão do prazo legal de 30 dias para eventual reparo. Alegam, ainda, que os autores recusaram-se a enviar o produto à assistência técnica autorizada e que não há qualquer fundamento para a pretendida indenização por danos morais. A controvérsia cinge-se à verificação da responsabilidade das rés pelo defeito apresentado no produto adquirido pelos autores e, consequentemente, à existência de obrigação de indenizar por danos materiais e morais. Cumpre destacar que a relação estabelecida entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos vícios do produto (art. 18 do CDC). Contudo, ainda que se reconheça tal regime jurídico, não se pode dispensar o consumidor do ônus de apresentar elementos mínimos de prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, conforme exige o art. 373, I, do CPC. No caso concreto, os autores não comprovaram de forma minimamente satisfatória a existência de defeito no produto adquirido. A simples alegação de que a caixa de som “não estava funcionando” não foi acompanhada de laudo técnico, gravação, imagem ou qualquer outro meio de prova apto a demonstrar o alegado vício. As mensagens apresentadas (Id 43161677) demonstram apenas tentativas de contato com a loja, sem qualquer evidência que tenha sido formalizado o envio do produto à assistência técnica autorizada, tampouco há prova de negativa de atendimento por parte das rés. A ré Pacific Indústria e Comércio Ltda., por sua vez, anexou aos autos capturas de tela de seu sistema (Id’s 45421962 e 45421963), que confirmam a ausência de qualquer registro de atendimento técnico solicitado pela parte autora. Da mesma forma, a ré Eletrozema S/A alegou que estava disponível para o reparo, conforme previsto no art. 18, § 1º, do CDC, que prevê expressamente o prazo de até 30 dias para que o fornecedor possa sanar o vício. A conduta dos autores, ao exigirem a restituição imediata ou troca do produto sem observância desse prazo legal, inviabiliza a responsabilização direta das rés. Isso porque, consoante já mencionado, o art. 18, § 1º, do CDC, exige o cumprimento da etapa administrativa de reparo para, só então, autorizar a devolução do valor pago, a substituição do produto ou o abatimento proporcional do preço. Assim, ainda que se reconheça a relação de consumo e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, competia à parte autora apresentar ao menos um início de prova dos fatos alegados, conforme o disposto no art. 373, I, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. Diante da ausência de provas minimamente aptas a embasar a pretensão autoral, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe. 3. Dispositivo Ante o exposto, profiro resolução de mérito, com base no art. 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Sem custas e honorários, com fulcro nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do c. CNJ e, em não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Diligencie-se. Submeto o presente projeto de sentença à análise do Juiz de Direito. Nova Venécia/ES, 25 de junho de 2025. Julia Stange Azevedo Moulin Juíza Leiga SENTENÇA (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/1995. Cumpra-se e diligencie-se em conformidade. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica lançada no sistema. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM nºs. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] Nome: ELETROZEMA S/A Endereço: AV VITORIA, 545, PROXIMO A SALUTE, CENTRO, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008104-31.2024.8.24.0091/SC AUTOR : MARCOS VON REISSWITZ ADVOGADO(A) : SHEILA FRANCINE RODRIGUES (OAB SC057413) RÉU : DUPLOR COMERCIO DE FERRAMENTAS INDUSTRIAIS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO (OAB SP136669) RÉU : AULIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : Michele Pita dos Santos (OAB SP296314) DESPACHO/DECISÃO 1. Da análise dos autos, observo que já foi corrigido o polo passivo da lide para fazer constar a ré AULIK COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA (CNPJ: 05.256.426/0001-24). 2. No mais, tendo em vista que já houve apresentação de contestação pela aludida ré e réplica, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir e os eventuais fatos controvertidos, ficando igualmente cientes de que seu silêncio poderá ser interpretado como desinteresse na produção de provas e anuência pelo julgamento antecipado do feito.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008097-74.2023.8.26.0004 (processo principal 1025124-56.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Antonio Carlos Montiel Galassi - Vistos. De fato, pelo que se observa dos autos, várias diligências foram efetivadas com o objetivo de se realizar a citação pessoal do Executado, restando todas elas infrutíferas. Assim sendo, visando dar continuidade à prestação jurisdicional, defiro pedido de CITAÇÃO EDITALÍCIA, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins destacados na decisão inicial. Expeça-se edital, incumbindo ao Exequente o fornecimento da minuta. Deverá o cartório providenciar a intimação, via diário, para recolhimento das custas de publicação, salvo parte beneficiária da justiça gratuita. A publicação do edital deverá ser realizada de acordo com Artigo 257, II do NCPC, com a necessária divulgação na rede mundial de computadores, no DOJEletrônico e na plataforma de editais do conselho Nacional de Justiça. A publicação em jornal de ampla circulação deverá ser feita no caso de indisponibilidade de uma das plataformas acima. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: MICHELE PITA DOS SANTOS (OAB 296314/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000134-78.2024.8.26.0354 - Recuperação Extrajudicial - Recuperação extrajudicial - Duplor Comercio de Ferramentas Industriais e Serviços Ltda - Itaú Unibanco S/A e outro - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Aulik Industria e Comercio Ltda. (Lenoxx) - - Trademaster Serviços e Participações S/A - - SB CRÉDITO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL - - Act Importação e Exportação Ltda e outro - Banco do Brasil S.A. - Roberto Bosch Ltda., na pessoa de seu representante legal - - Galzer Importacao e Exportacao Ltda - - Schulz Compressores S/A - - Cortag Indústria e Comércio Ltda - - Columbia Comercial de Ferramentas Eletricas Ltda - - Tramontina Delta Sa - - Tramontina Eletrik S.a. - - Tramontina Multi S.A. - - Tramontina S/A Cutelaria - - Tramontina Sudeste S/A - - Tramontina Farroupilha S.a - Industria Metalúrgica - - Tramontina Teec S/A - - Csm Componentes Sistemas e Máquinas para Construção Ltda. - - Manegotti Industrias Matalurgicas Ltda - - Makita do Brasil Ferramentas Elétricas Ltda - - Positec Importação de Ferramentas Ltda. e outro - Vistos, Fls. 6230/6231. Ciente de manifestação da recuperanda. Fls. 6232/6282 e 6287/6295. Manifeste-se a Administradora Judicial sobre a documentação juntada pela recuperanda, bem como sobre a impugnação acostada. Fls. 6284/6286. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da AJ, conforme formulário de fl. 6286. Defiro desde já o levantamento das demais parcelas a serem depositadas pela recuperanda a título de honorários da Auxiliar do Juízo. Fls. 6296/6362. Manifeste-se a AJ sobre os ajustes ao Plano de Recuperação Extrajudicial. Fls. 6363/6366. Ciente de manifestação do Ministério Público. Aguarde-se parecer da AJ acerca de fls. 6232/6282 e 6287/6295. Intime-se. - ADV: JOSIÉLE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), JULIO MAX MANSKE (OAB 356081/SP), MICHELE PITA DOS SANTOS (OAB 296314/SP), DIEGO DOS SANTOS LIMA (OAB 33773/SC), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), FABIO DE POSSIDIO EGASHIRA (OAB 244458/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), AUGUSTO M. CARDOZO NETO (OAB 36993/SC), THATIANA HELENA DE OLIVEIRA PONGITORI CAMPOS (OAB 216694/SP), BIANCA GULMINIE JOSUÉ (OAB 75539/PR), EDUARDO PELUZO ABREU (OAB 234122/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), HERIBELTON ALVES (OAB 109308/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), TIAGO LUNARDI ALVES (OAB 348764/SP), TIAGO LUNARDI ALVES (OAB 348764/SP), TIAGO LUNARDI ALVES (OAB 348764/SP), TIAGO LUNARDI ALVES (OAB 348764/SP), GUSTAVO BORGES (OAB 46238/SC), TIAGO LUNARDI ALVES (OAB 348764/SP), TIAGO LUNARDI ALVES (OAB 348764/SP), TIAGO LUNARDI ALVES (OAB 348764/SP), TIAGO LUNARDI ALVES (OAB 348764/SP), CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB 15271/SC), AMANDA MARTINS (OAB 63887/SC), PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), RODRIGO ALMEIDA PALHARINI (OAB 173530/SP)
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
  10. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 09:46:23): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
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