Sergio Alves Da Silva
Sergio Alves Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 296323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Alves Da Silva possui 88 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TJPB e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJMG, TRT2, TJPB, TJMT, TJGO, TRF3, TJBA, TJSP, TJRJ, TJPR, TJSC, TJAL
Nome:
SERGIO ALVES DA SILVA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
APELAçãO CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
INVENTáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066647-51.2023.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.J.V.B. - - D.S.B. - - C.L.B.V.B. - - S.L.S.B. - Fls.199: Diga o requerente, no prazo de 05 (cinco). - ADV: SERGIO ALVES DA SILVA (OAB 296323/SP), SERGIO ALVES DA SILVA (OAB 296323/SP), SERGIO ALVES DA SILVA (OAB 296323/SP), SERGIO ALVES DA SILVA (OAB 296323/SP), CECILIA HELENA MARQUES AMBRIZI PIOVESAN (OAB 89428/SP), CECILIA HELENA MARQUES AMBRIZI PIOVESAN (OAB 89428/SP), CECILIA HELENA MARQUES AMBRIZI PIOVESAN (OAB 89428/SP), CECILIA HELENA MARQUES AMBRIZI PIOVESAN (OAB 89428/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000530-78.2011.8.26.0176 (176.01.2011.000530) - Execução de Título Extrajudicial - Claudemir de Jesus - Vistos. Há noticias de falecimento do autor, bem como não localização de familiares para que sejam habilitados como sucessores de seus direitos, na presente demanda. É o relatório. Decido. O processo dever ser extinto sem resolução de mérito, uma vez que a parte autora deixou de promover os atos que lhe competia, bem como abandonou a causa, constando falecimento da parte e ausência de sucessores habilitados ou interessados. Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: SERGIO ALVES DA SILVA (OAB 296323/SP), ADRIANO CUSTODIO BEZERRA (OAB 285371/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006552-09.2025.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ADEILSA VIEIRA DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: SERGIO ALVES DA SILVA - SP296323 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Através do laudo pericial anexado aos autos (perícia realizada em 20/05/2025 - id 365235643), o perito concluiu que a autora apresenta incapacidade laborativa total e temporária, desde 22/07/2022, e sugeriu recuperação em 02 anos. No processo 5072715-39.2023.4.03.6301, o mesmo perito concluiu que a autora não apresentava incapacidade, em perícia realizada no dia 01/02/2024 (id 369915160). Diante das conclusões divergentes para o mesmo período, intime-se o perito para esclarecimentos, em 05 dias. Int. SãO PAULO, 26 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023556-68.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jadson Ferreira da Paz - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Autos baixados. Haja vista que já foi dado início à fase de cumprimento da sentença através de incidente próprio, providencie a Serventia o arquivamento definitivo destes autos principais, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), SERGIO ALVES DA SILVA (OAB 296323/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1020262-90.2024.8.26.0008; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 20ª Câmara de Direito Privado; MARIA SALETE CORRÊA DIAS; Foro Regional de Tatuapé; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1020262-90.2024.8.26.0008; Bancários; Apelante: Simone Bitelman (Justiça Gratuita); Advogado: Sergio Alves da Silva (OAB: 296323/SP); Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.a; Advogada: Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1020262-90.2024.8.26.0008; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1020262-90.2024.8.26.0008; Assunto: Bancários; Apelante: Simone Bitelman (Justiça Gratuita); Advogado: Sergio Alves da Silva (OAB: 296323/SP); Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.a; Advogada: Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001578-54.2022.8.26.0704 (processo principal 1001406-37.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sergio Alves da Silva - Vistos. Ciência ao interessado do desarquivamento dos autos. Defiro a penhora dos direitos do imóvel descrito na matrícula nº 11.132 do Cartório de Registro de Imóveis de Embu das Artes-SP (fls. 487/488), em nome de Bruno Santana de Melo e Cristiane da Silva, com promessa de compra e venda em favor de Valdelice Clara Vieira do Lago e outros, que deverão ser cientificados por carta. Custas deverão ser recolhidas pelo exequente. Fica nomeado os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. NÃO SENDO POSSÍVEL A PENHORA ELETRÔNICA, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), por edital, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncio publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SERGIO ALVES DA SILVA (OAB 296323/SP)