Elisangela Cristina De Castro

Elisangela Cristina De Castro

Número da OAB: OAB/SP 296421

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elisangela Cristina De Castro possui 64 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRF3, TJMS, TJSP
Nome: ELISANGELA CRISTINA DE CASTRO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) APELAçãO CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006361-65.2024.8.26.0269 (processo principal 1005632-22.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Joice Cristina Teixeira - 1. Nomeio o leiloeiro Renato Schlobach Moysés, representante da Mais Ativo Intermediação de Ativos Ltda, por meio do sistema Superbid Judicial, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda dos bens penhorados às fls. 62, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 3. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento nº 1625/09 do CSM. 4. O(a)(s) executado(a)(s), credores com penhoras anteriores e demais pessoas previstas no art. 889 , do Código de Processo Civil (coproprietários, credor hipotecário, credor fiduciário, etc) deverão ser intimadas das datas locais e forma de realização de leilão, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, no prazo de 5 dias. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, bem como as demais pessoas acima mencionadas. Os demais interessados ficam intimados pela publicação do edital. 5. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 6. Deverá a serventia, 05 dias antes do início do Leilão, certificar o integral cumprimento do determinado no item 4. 7. Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora deverá providenciar a sua publicação em prazo não inferior a dez dias contado da data fixada para início da hasta, comprovando sua publicação para a empresa gestora, com cópia nos autos. 8. Correrão por conta do(a) arrematante eventuais débitos que recaiam sobre o bem, despesas relativas a remoção e transporte, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130 CTN), bem como do leiloeiro que fixo em 5% sobre o valor do lance vencedor, cabendo-lhe efetuar o depósito do lanço e da comissão no prazo de 24 horas. 9. Autorizo os funcionários da Superbid - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. - ADV: ELISANGELA CRISTINA DE CASTRO (OAB 296421/SP), JULIANA APARECIDA CORREA TAMBELLI (OAB 305825/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1002077-94.2024.8.26.0269; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 33ª Câmara de Direito Privado; SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA; Foro de Itapetininga; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002077-94.2024.8.26.0269; Locação de Imóvel; Apelante: Remi Martins de Freitas (Justiça Gratuita); Advogada: Elisangela Cristina de Castro (OAB: 296421/SP); Advogado: Maurício Elias de Almeida Tambelli (OAB: 241061/SP); Apelante: Cícero Martins de Freitas Junior (Justiça Gratuita); Advogada: Elisangela Cristina de Castro (OAB: 296421/SP); Advogado: Maurício Elias de Almeida Tambelli (OAB: 241061/SP); Apelado: Visdom Consultoria Em Projetos de Saúde Ltda.; Advogada: Ana Maria Kube de Camargo (OAB: 119002/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003086-74.2025.8.26.0269 (processo principal 1001580-80.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Servidão - Antonio Donizete Leme - Relação: 0495/2025 Teor do ato: Vistos. Em se tratando de execução de honorários, dispensado o recolhimento das custas iniciais, ante o disposto no art. 82, §3º, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 15.109/25. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) requerida(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Oportunamente, faculta-se ao exequente, manifestar-se sobre o interesse na realização de penhora on line via SISBAJUD e pesquisas de bens no sistema INFOJUD e RENAJUD, devendo proceder ao recolhimento das custas para a pesquisa junto aos sistemas acima mencionados, conforme Comunicado CSM 170/2011 (1 UFESP por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP FEDTJ, informando-se o código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD). Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Elias de Almeida Tambelli (OAB 241061/SP), Elisangela Cristina de Castro (OAB 296421/SP) - ADV: ELISANGELA CRISTINA DE CASTRO (OAB 296421/SP), MAURICIO ELIAS DE ALMEIDA TAMBELLI (OAB 241061/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006361-65.2024.8.26.0269 (processo principal 1005632-22.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Joice Cristina Teixeira - Aguarde-se a manifestação do(a) exequente por mais 30 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo provisório até futura provocação da parte interessada. - ADV: JULIANA APARECIDA CORREA TAMBELLI (OAB 305825/SP), ELISANGELA CRISTINA DE CASTRO (OAB 296421/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005816-41.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.O.S.G. - Vistos. A competência da Vara de Família e das Sucessões, de acordo com o disposto no artigo 37 do Decreto-lei Complementar estadual nº 03, de 27 de agosto de 1969, que instituiu o Código Judiciário do Estado de São Paulo, limita-se ao processo e julgamento das demandas relativas a estado da pessoa e de inventários, arrolamentos e partilhas; e ao conhecimento e à decisão de questões relativas à capacidade, poder familiar, tutela, curatela e prestações de contas referentes ao exercício desses institutos de proteção, bens de incapazes, registro e cumprimento de testamentos e codicilos, arrecadação de herança jacente, bens de ausentes e vagos, suprimento de idade e consentimento, vínculos, usufruto e fideicomisso, e fundações instituídas por particulares e sua administração. Trata-se de competência especializada, que não comporta nenhuma ampliação por qualquer expediente interpretativo, sob pena de invasão da esfera de competência da Vara Cível, que, nos termos do artigo 34 do mesmo diploma legal, é residual para os feitos de natureza civil ou comercial, sejam eles principais ou acessórios, e, por isso, abrange a prática de todos os atos atribuídos por leis processuais civis a juiz de primeira instância, salvo quando não houver previsão expressa de competência específica. Desse modo, o feito de natureza cível que não esteja relacionado entre aqueles da competência da Vara de Família e das Sucessões deverá ser apreciado por Vara Cível provida de competência residual. Na hipótese dos autos, a demandante almeja a extinção de condomínio decorrente do acordo homologado em ação de divórcio, em que se definiu a partilha dos bens e dívidas, o que encerrou, por sua vez, a competência desta Vara Especializada, na medida em que a relação subsistente possui natureza obrigacional, que deve ser conhecida pelo Juízo Cível. Verifica-se, portanto, que a competência para a demanda não é do Juízo da Família e das Sucessões, devendo-se redistribuir o feito à Vara Cível. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ACORDO EM DIVÓRCIO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. Ação de extinção de condomínio distribuída ao Juízo Cível. Declinação da competência e redistribuição dos autos ao Juízo da Família, ao fundamento de que a pretensão da parte autora é de efetivação da partilha do imóvel. Descabimento. Acordo firmado entre as partes que estabeleceu o condomínio do imóvel até que a situação do financiamento fosse resolvida junto ao banco ou que fosse efetuada a sua venda, com a divisão do valor recebido . Partilha ultimada, nada mais havendo a ser decidido pelo Juízo da Família. Extinção de condomínio que é questão atinente ao direito das obrigações, da competência do Juízo Cível. Inteligência do art. 34 do Decreto-Lei Complementar nº 3/69 . Conflito conhecido. Competência do Juízo 4ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos. (TJ-SP - CC: XXXXX20238260000 São José dos Campos, Relator.: Daniela Cilento Morsello, Data de Julgamento: 11/08/2023, Câmara Especial, Data de Publicação: 11/08/2023). "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TRANSAÇÃO HOMOLOGADA EM DIVÓRCIO - COMPETÊNCIA DE JUÍZO - EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO - Agravante que alega a incompetência do Juízo Cível para processar cumprimento de sentença oriundo de acordo celebrado em ação de divórcio, bem como a inexequibilidade do título - Desacolhimento - Transação homologada que configura título executivo judicial (art. 515, II, do CPC)- Acordo que previu a partilha em porções iguais do pagamento das dívidas, além de condomínio e IPTU sobre um dos imóveis do casal - Agravado que realizou o pagamento integral dos débitos existentes - Ocorrência de sub-rogação na porção devida pela agravante, a justificar a cobrança da quantia (art. 346, III, do Código Civil)- Possibilidade de recorrer à via executiva pelo credor sub-rogado em obrigação constante de título executivo, nos termos do art. 778, § 1º, IV, do CPC - Competência do Juízo Cível para processar o cumprimento de título judicial proferido em ação de divórcio, dada o âmbito material restrito das Varas de Família e Sucessões - Orientação jurisprudencial consolidada deste E. TJSP - Demais matérias suscitadas nas razões recursais, que ainda não foram objeto de apreciação pelo Juízo a quo - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 21163841220238260000 Osasco, Relator: Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, Data de Julgamento: 08/08/2023, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/08/2023)". E mais: "Agravo de instrumento. Execução de acordo de partilha de bens homologado em ação de divórcio. Decisão que reconheceu a incompetência do Juízo de Família e determinou a remessa ao Juízo Cível comum. Inconformismo. Descabimento. Incompetência do Juízo da Família e Sucessões. Vínculo matrimonial já dissolvido e partilha ultimada. Questões remanescentes afetas aos direitos das obrigações e das coisas. Competência do Juízo Civil. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 22054925220238260000 São José dos Campos, Relator: Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, Data de Julgamento: 28/08/2023, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/08/2023)". Ante o exposto, determino a imediata remessa deste processo para uma das Varas Cíveis desta Comarca, procedendo-se às devidas anotações e comunicações necessárias, inclusive ao Serviço Distribuidor. Int. - ADV: ELISANGELA CRISTINA DE CASTRO (OAB 296421/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009920-81.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Fernanda de Oliveira - Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias, resposta ao ofício expedido às fls. 298. Decorrido o prazo, sem nenhuma notícia, reitere-se-o. Oportunamente, anote-se a extinção da fase de conhecimento, arquivem-se estes autos, prosseguindo-se junto ao incidente nº 0002915-20.2025.8.26.0269. Int. - ADV: ELISANGELA CRISTINA DE CASTRO (OAB 296421/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003868-18.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 0015505-83.2012.8.26.0269) (processo principal 0015505-83.2012.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.F.R.J. - Vistos. INTIME-SE a parte exequente, via portal eletrônico, a fim de que se manifeste acerca do apresentado às fls. 259/262. Após, colha-se o parecer Ministerial. Int. - ADV: ELISANGELA CRISTINA DE CASTRO (OAB 296421/SP), ANDRE AUGUSTO GOLOB FERNANDES (OAB 309220/SP), MAURICIO ELIAS DE ALMEIDA TAMBELLI (OAB 241061/SP)
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