Marco Luiz Tossi

Marco Luiz Tossi

Número da OAB: OAB/SP 296494

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Luiz Tossi possui 86 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJAM, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 86
Tribunais: TRF3, TJAM, TJSP, TRT2
Nome: MARCO LUIZ TOSSI

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) Guarda de Família (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004290-57.2025.8.26.0554 - Guarda de Família - Guarda - T.V.C. - E.F.C. - Considerando os documentos juntados às fls. 124/146, defiro a gratuidade ao requerido. Acolho a impugnação à gratuidade trazida em contestação (fls. 58), tendo em vista os documentos juntados pela autora às fls. 214/236. Desta forma, fica revogada a gratuidade deferida às fls. 48, devendo a requerente providenciar o recolhimento da custas processuais no prazo de cinco dias. Intimem-se as partes para que especifiquem se pretendem produzir outras provas, inclusive prova oral em audiência, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Caso as partes não queiram a produção de outras provas, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para parecer e após conclusos para sentença. Caso as partes queiram produzir provas, tornem os autos conclusos para despacho saneador e analisar os pedidos. Int. - ADV: ENRICO MANGIAPANE TRANQUITELLI (OAB 459839/SP), MARCO LUIZ TOSSI (OAB 296494/SP), BÁRBARA NOBREGA SARMENTO (OAB 445343/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006576-29.2025.8.26.0003 (processo principal 0002349-30.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Buffet Mansão Cidade Prime Ltda - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Anote-se. Intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, sem incidência de honorários, porquanto inaplicáveis no sistema dos Juizados Especiais (enunciado n. 97 do FONAJE), e da sanção prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% em caso de inadimplência. Esclareço à parte executada que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil. Efetivado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, juntar formulário MLE preenchido e esclarecer se houve satisfação integral do crédito, ciente de que seu silêncio implica o reconhecimento da quitação. Não realizado o pagamento no prazo de 15 dias, ao montante devido será acrescida a multa de 10% e realizada a pronta constrição eletrônica de valores via SISBAJUD (enunciado 147 do FONAJE). Em seguida, façam os autos conclusos. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: MARCO LUIZ TOSSI (OAB 296494/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501261-90.2025.8.26.0537 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDUARDO TERTULIANO BARBOSA BEZERRA - Vistos. 1. Em que pese a defesa apresentada, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face de FABIO TOLENTINO SERVILHA, presentes as condições para o exercício do direito de ação penal e pressupostos processuais. A denúncia, enquanto peça inauguradora da fase judicial da persecutio criminis, deve conter não apenas a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, mas também a qualificação do acusado (ou, ao menos, esclarecimentos por meio dos quais este possa ser individualizado), a classificação do crime e o rol de testemunhas. Da leitura da inicial, constata-se que, lastreada nas informações obtidas no inquérito policial, locupleta todos os requisitos legalmente exigidos. A ação imputada ao acusado é clara, permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório. E mais, além da capitulação jurídica dada aos fatos encontrar consonância com a conduta narrada naquela peça, ainda nela se contém o rol de pessoas que, segundo o Parquet, devem ser ouvidas a fim de que se alcance a verdade real no caso em tela. Outrossim, há nos autos elementos de convicção acerca da existência material dos delitos e indícios suficientes de autoria que, nesta etapa de cognição, demonstram justa causa para a instauração da persecução penal. Os demais argumentos defensivos demandam dilação probatória e, oportunamente, serão analisados. Procedam-se as anotações necessárias no sistema quanto ao recebimento da denúncia. 2. Mantenho a realização de audiência de interrogatório, instrução e julgamento designada para o dia 29/07/2025 às 14:30h. 3. Na audiência serão as testemunhas inquiridas e o réu interrogado, nos termos do artigo 56 e seguintes da Lei n. 11.343/2006. 4. Cite-se e intime-se o réu pessoalmente. 5. O réu foi requisitado à pág. 114 e as testemunhas policiais à pág. 113. 6. Reitere-se a cobrança do laudo toxicológico e do laudo pericial das folhas de caderno (pág. 115), constando-se prazo de 05 dias para cumprimento, por se tratar de reiteração. 7. Certidão de objeto e pé juntada às págs. 116/117. 8. Acolho as testemunhas arroladas a pág. 165. Consigne-se que a Defensoria Pública arrolou as mesmas testemunhas da acusação. 9. De qualquer modo, desde já fica anotado que testemunhas de antecedentes não serão ouvidas, nos termos do § 1º do artigo 400 do CPP, facultando-se a juntada de declarações escritas em audiência. 10. Com relação ao denunciado EDUARDO TERTULIANO BARBOSA BEZERRA, a hipótese é de rejeição da denúncia. Narra a inicial que, no dia 26/05/2025, policiais militares em patrulhamento de rotina pelo local dos fatos, conhecido pela venda de substâncias entorpecentes, avistaram EDUARDO e o réu Fabio caminhando juntos pela via pública. Realizada a abordagem e busca pessoal, os policiais encontraram na posse de FABIO uma sacola contendo 03 porções de crack, 51 embalagens de maconha e 13 invólucros de cocaína, além da quantia de R$ 7,50 em dinheiro e folhas com anotações manuscritas. A denúncia descreve que EDUARDO acompanhava Fábio. Eduardo não confessou envolvimento no delito de tráfico de droga (pág.09). Fabio não fez declaração contrária (pág.09). Pois bem. A imputação descrita e narrada pela denúncia deve conter o mínimo de sustentabilidade. É a medida dada pelo Juízo de probabilidade. Ou seja, há que se constatar um lastro probatório suficiente de modo que a acusação não se torne temerária, sobretudo em razão das graves consequências jurídicas e sociais provocadas àquele que se vê formalmente acusado. Nos presentes autos, a exordial acusatória não descreveu ato de mercancia ilícita ao denunciado EDUARDO. Tampouco algo foi mencionado nesse sentido pelos policiais militares em seus depoimentos de págs. 05 e 06, que limitaram-se a dizer que: "Fabio levava consigo uma sacola contendo porções de substâncias que aparentavam se tratar de entorpecentes, R$ 7,50 em dinheiro e folhas com anotações manuscritas e Eduardo o acompanhava" (grifo nosso). O simples fato de caminhar junto com alguém que traz drogas ocultas dentro da sacola que porta, por si só não traduz suficientes indícios de autoria. Logo, fraco e malseguro o conjunto de informações iniciais, a liminar rejeição é de rigor, não somente em homenagem ao princípio constitucional da presunção de inocência, mas porque inexistentes mínimos elementos de informação que sustentem recebimento da denúncia. Consigne-se que a persecução penal em Juízo não é ambiente para a busca de novas provas. Carece a hipótese de justa causa. Diante do exposto, diante da falta de justa causa para o exercício da ação penal, REJEITO A DENÚNCIA ofertada em face de EDUARDO TERTULIANO BARBOSA BEZERRA, o que faço com fundamento nos artigos 395, inciso III, do Código de Processo Penal. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos em relação ao denunciado Eduardo, com as anotações de praxe. 11. Procedam-se as devidas anotações, comunicações e averbações. Cumpram-se as disposições do artigo 380 das NSCGJ, observando-se, inclusive, os itens 4 e 5 do Comunicado Conjunto nº 1379/2018, quanto à evolução de classe, no SAJ. Dilig. Int. - ADV: MARCO LUIZ TOSSI (OAB 296494/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006546-65.2025.4.03.6183 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: S. S. P. Advogado do(a) AUTOR: MARCO LUIZ TOSSI - SP296494 REU: I. N. D. S. S. -. I. A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 27 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016215-42.2022.8.26.0564 (processo principal 1028754-57.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Jessica Bertolucci Centoamore - Adriana Soares Moura - Para possibilitar a expedição do MLE (p. 288), apresente o credor o formulário com indicação dos dados (nome do beneficiário do levantamento/credor) de acordo com o comunicado CG 12/2024, itens 1, 1.1 e 1.2. - ADV: MARCO LUIZ TOSSI (OAB 296494/SP), MARCELO FONSECA DA SILVA (OAB 391333/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011942-59.2019.8.26.0003 (processo principal 1020191-50.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.P.T. - J.C.T. - Para expedição dos MLEs apresente o requerido (Jeferson) formulário com valor correto, pois conforme extrato de fls 1159/1160 o valor total é de R$ 153.301,24, o valor correspondente à exequente é de R$ 125.499,33, cabendo ao requerido o valor de R$ 27.801,91 e não R$ 541,08 como apresentou no formulário de fls 1200. Com a regularização serão expedidos ambos os mandados. - ADV: MARCO LUIZ TOSSI (OAB 296494/SP), THIAGO SILVA MACHADO (OAB 227932/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019074-43.2024.8.26.0564 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.N.J.C. - Vistos. Reitere-se a intimação à inventariante para que traga aos autos matrícula atualizada do imóvel arrolado e certidão negativa de tributos municipais, tendo em vista que a sentença de julgamento de partilha ou adjudicação só pode ser proferida depois da prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio ou às suas rendas (CTN, art. 192). Óbito: 28.12.2023. Int. - ADV: MARCO LUIZ TOSSI (OAB 296494/SP)
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