Marco Luiz Tossi

Marco Luiz Tossi

Número da OAB: OAB/SP 296494

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Luiz Tossi possui 94 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJAM e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 94
Tribunais: TRF3, TRT2, TJAM, TJSP
Nome: MARCO LUIZ TOSSI

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9) INQUéRITO POLICIAL (5) Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006546-65.2025.4.03.6183 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: S. S. P. Advogado do(a) AUTOR: MARCO LUIZ TOSSI - SP296494 REU: I. N. D. S. S. -. I. A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 27 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501261-90.2025.8.26.0537 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDUARDO TERTULIANO BARBOSA BEZERRA - Vistos. 1. Em que pese a defesa apresentada, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face de FABIO TOLENTINO SERVILHA, presentes as condições para o exercício do direito de ação penal e pressupostos processuais. A denúncia, enquanto peça inauguradora da fase judicial da persecutio criminis, deve conter não apenas a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, mas também a qualificação do acusado (ou, ao menos, esclarecimentos por meio dos quais este possa ser individualizado), a classificação do crime e o rol de testemunhas. Da leitura da inicial, constata-se que, lastreada nas informações obtidas no inquérito policial, locupleta todos os requisitos legalmente exigidos. A ação imputada ao acusado é clara, permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório. E mais, além da capitulação jurídica dada aos fatos encontrar consonância com a conduta narrada naquela peça, ainda nela se contém o rol de pessoas que, segundo o Parquet, devem ser ouvidas a fim de que se alcance a verdade real no caso em tela. Outrossim, há nos autos elementos de convicção acerca da existência material dos delitos e indícios suficientes de autoria que, nesta etapa de cognição, demonstram justa causa para a instauração da persecução penal. Os demais argumentos defensivos demandam dilação probatória e, oportunamente, serão analisados. Procedam-se as anotações necessárias no sistema quanto ao recebimento da denúncia. 2. Mantenho a realização de audiência de interrogatório, instrução e julgamento designada para o dia 29/07/2025 às 14:30h. 3. Na audiência serão as testemunhas inquiridas e o réu interrogado, nos termos do artigo 56 e seguintes da Lei n. 11.343/2006. 4. Cite-se e intime-se o réu pessoalmente. 5. O réu foi requisitado à pág. 114 e as testemunhas policiais à pág. 113. 6. Reitere-se a cobrança do laudo toxicológico e do laudo pericial das folhas de caderno (pág. 115), constando-se prazo de 05 dias para cumprimento, por se tratar de reiteração. 7. Certidão de objeto e pé juntada às págs. 116/117. 8. Acolho as testemunhas arroladas a pág. 165. Consigne-se que a Defensoria Pública arrolou as mesmas testemunhas da acusação. 9. De qualquer modo, desde já fica anotado que testemunhas de antecedentes não serão ouvidas, nos termos do § 1º do artigo 400 do CPP, facultando-se a juntada de declarações escritas em audiência. 10. Com relação ao denunciado EDUARDO TERTULIANO BARBOSA BEZERRA, a hipótese é de rejeição da denúncia. Narra a inicial que, no dia 26/05/2025, policiais militares em patrulhamento de rotina pelo local dos fatos, conhecido pela venda de substâncias entorpecentes, avistaram EDUARDO e o réu Fabio caminhando juntos pela via pública. Realizada a abordagem e busca pessoal, os policiais encontraram na posse de FABIO uma sacola contendo 03 porções de crack, 51 embalagens de maconha e 13 invólucros de cocaína, além da quantia de R$ 7,50 em dinheiro e folhas com anotações manuscritas. A denúncia descreve que EDUARDO acompanhava Fábio. Eduardo não confessou envolvimento no delito de tráfico de droga (pág.09). Fabio não fez declaração contrária (pág.09). Pois bem. A imputação descrita e narrada pela denúncia deve conter o mínimo de sustentabilidade. É a medida dada pelo Juízo de probabilidade. Ou seja, há que se constatar um lastro probatório suficiente de modo que a acusação não se torne temerária, sobretudo em razão das graves consequências jurídicas e sociais provocadas àquele que se vê formalmente acusado. Nos presentes autos, a exordial acusatória não descreveu ato de mercancia ilícita ao denunciado EDUARDO. Tampouco algo foi mencionado nesse sentido pelos policiais militares em seus depoimentos de págs. 05 e 06, que limitaram-se a dizer que: "Fabio levava consigo uma sacola contendo porções de substâncias que aparentavam se tratar de entorpecentes, R$ 7,50 em dinheiro e folhas com anotações manuscritas e Eduardo o acompanhava" (grifo nosso). O simples fato de caminhar junto com alguém que traz drogas ocultas dentro da sacola que porta, por si só não traduz suficientes indícios de autoria. Logo, fraco e malseguro o conjunto de informações iniciais, a liminar rejeição é de rigor, não somente em homenagem ao princípio constitucional da presunção de inocência, mas porque inexistentes mínimos elementos de informação que sustentem recebimento da denúncia. Consigne-se que a persecução penal em Juízo não é ambiente para a busca de novas provas. Carece a hipótese de justa causa. Diante do exposto, diante da falta de justa causa para o exercício da ação penal, REJEITO A DENÚNCIA ofertada em face de EDUARDO TERTULIANO BARBOSA BEZERRA, o que faço com fundamento nos artigos 395, inciso III, do Código de Processo Penal. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos em relação ao denunciado Eduardo, com as anotações de praxe. 11. Procedam-se as devidas anotações, comunicações e averbações. Cumpram-se as disposições do artigo 380 das NSCGJ, observando-se, inclusive, os itens 4 e 5 do Comunicado Conjunto nº 1379/2018, quanto à evolução de classe, no SAJ. Dilig. Int. - ADV: MARCO LUIZ TOSSI (OAB 296494/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016215-42.2022.8.26.0564 (processo principal 1028754-57.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Jessica Bertolucci Centoamore - Adriana Soares Moura - Para possibilitar a expedição do MLE (p. 288), apresente o credor o formulário com indicação dos dados (nome do beneficiário do levantamento/credor) de acordo com o comunicado CG 12/2024, itens 1, 1.1 e 1.2. - ADV: MARCO LUIZ TOSSI (OAB 296494/SP), MARCELO FONSECA DA SILVA (OAB 391333/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011942-59.2019.8.26.0003 (processo principal 1020191-50.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.P.T. - J.C.T. - Para expedição dos MLEs apresente o requerido (Jeferson) formulário com valor correto, pois conforme extrato de fls 1159/1160 o valor total é de R$ 153.301,24, o valor correspondente à exequente é de R$ 125.499,33, cabendo ao requerido o valor de R$ 27.801,91 e não R$ 541,08 como apresentou no formulário de fls 1200. Com a regularização serão expedidos ambos os mandados. - ADV: MARCO LUIZ TOSSI (OAB 296494/SP), THIAGO SILVA MACHADO (OAB 227932/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019074-43.2024.8.26.0564 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.N.J.C. - Vistos. Reitere-se a intimação à inventariante para que traga aos autos matrícula atualizada do imóvel arrolado e certidão negativa de tributos municipais, tendo em vista que a sentença de julgamento de partilha ou adjudicação só pode ser proferida depois da prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio ou às suas rendas (CTN, art. 192). Óbito: 28.12.2023. Int. - ADV: MARCO LUIZ TOSSI (OAB 296494/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017596-37.2012.8.26.0564 (564.01.2012.017596) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - F.E.I.P.S.M. - A.V.M. - Vistos. Fls. 425/433: Rejeito a impugnação ofertada. Nesse sentido, cumpre ressaltar que o artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil prevê taxativamente a matéria que pode ser deduzida em sede de impugnação, a saber: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. De tal modo, não cabe acolher a impugnação por negativa geral, desamparada de quaisquer documentos aptos a obstar a pretensão da exequente. Sem prejuízo, na medida em que a ação foi proposta em 18/04/2012, com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que se manifestem a respeito da ocorrência de prescrição. Ultrapassado o prazo, tornem conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCO LUIZ TOSSI (OAB 296494/SP), JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008237-94.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Olivio Ferreira - Vistos. Em complemento a decisão anterior, fica o vencedor intimado nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1286 das NSCGJ de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; se o caso; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Silentes as partes, ao arquivo provisório. Havendo notícia do cadastro do cumprimento de sentença digital, ao arquivo definitivo. Intime-se. - ADV: MARCO LUIZ TOSSI (OAB 296494/SP)
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