Silvio Luis Faitano Fernandes
Silvio Luis Faitano Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 297460
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
140
Total de Intimações:
172
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP, TRT15, TJMT
Nome:
SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061999-78.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Vila Virginia Ii - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Tendo em vista a data convencionada para o cumprimento do acordo homologado, aguarde-se seu cumprimento em arquivo provisório, lançando-se o código de movimentação de nº 61614, ficando a parte isenta do recolhimento da taxa judiciária de desarquivamento, seja para prestar informação acerca do seu cumprimento, seja para provocar o andamento processual em caso de inadimplemento. Int. - ADV: WILMONDES ALVES DA SILVA FILHO (OAB 294268/SP), CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP), SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP), CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 225988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009652-51.2018.8.26.0506 (processo principal 0970915-69.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Floc's Dor Alimentos Ltda-EPP - Food And Machines Importação Exportação Ltda - Vistos. Tendo em vista a data convencionada para o cumprimento do acordo homologado, aguarde-se seu cumprimento em arquivo provisório, lançando-se o código de movimentação de nº 61614, ficando a parte isenta do recolhimento da taxa judiciária de desarquivamento, seja para prestar informação acerca do seu cumprimento, seja para provocar o andamento processual em caso de inadimplemento. Int. - ADV: SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP), MONICA MAYUMI OKINO YOSHIKAI (OAB 142825/SP), BRUNO NUNES FERREIRA (OAB 283328/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000260-05.2025.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: NILTON CESAR DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES - SP297460 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Concedo a gratuidade para a parte autora. No mérito, trata-se de ação objetivando a concessão de um benefício previdenciário por incapacidade. A perícia médica realizada (ID 367942165) constatou que a parte autora padece de sequela de paralisia infantil, a qual causa incapacidade parcial para o exercício de sua atividade habitual de serviços gerais desde 19.2.2024 (ID citado, discussão e comentários, quesitos 3, 4, 6.2, e 9), estando impedido de realizar atividades habituais que envolvam esforço físico, locomoção ou trabalho em pé, devido à significativa limitação motora e dificuldade de equilíbrio. Entretanto, mantém aptidão para exercer atividades laborativas compatíveis com trabalho em posição sentada, sem exigência de mobilidade ou esforço físico intenso. Nesse contexto, o quadro descrito pela prova médica, se amolda à hipótese legal de incapacidade temporária para atividades que demandem esforço físico, tais como, as habituais, podendo o autor ser reabilitado para o exercício de atividades que não demandem atividades que exijam mobilidade e grande esforços físicos. Quanto ao preenchimento dos demais requisitos, verifica-se que a qualidade de segurado e a carência também se encontram presentes. De acordo com o CNIS (Id 351474753), tem-se que o INSS concedeu o benefício por incapacidade, na época chamado de auxílio-doença previdenciário (NB 6482993706), em favor do autor, de 19/02/2024 a 19/12/2024, e a DII se deu em 19.2.2024 (ID 367942165, quesito 8. Portanto, foi suficientemente demonstrada a plausibilidade do direito autoral. Ademais, o perigo da demora é evidente, pois a espera pelo trânsito em julgado para concretizar o direito colocará em risco a subsistência digna da parte autora. Impõe-se, assim, a antecipação da tutela. Acerca da manutenção do benefício, colaciono a tese do tema 246 da TNU: "I - Quando a decisão judicial adotar a estimativa de prazo de recuperação da capacidade prevista na perícia, o termo inicial é a data da realização do exame, sem prejuízo do disposto no art. 479 do CPC, devendo ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação. II - Quando o ato de concessão (administrativa ou judicial) não indicar o tempo de recuperação da capacidade, o prazo de 120 dias, previsto no § 9º, do art. 60 da Lei 8.213/91, deve ser contado a partir da data da efetiva implantação ou restabelecimento do benefício no sistema de gestão de benefícios da autarquia." Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para determinar ao INSS que restabeleça para o autor o benefício NB 6482993706 ,devendo pagar os atrasados desde então até a DIP decorrente da antecipação dos efeitos da tutela, com correção e juros conforme os critérios em vigor no âmbito da 3ª Região. Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao INSS que promova a concessão do benefício em até 45 dias. Diante da tese do tema 246 da TNU, o INSS deverá manter o benefício pelo prazo de recuperação estimado pela perícia, prazo esse que não poderá ser inferior a 30 dias. Caso a perícia não tenha estimado um prazo de recuperação, o INSS deverá manter o benefício por 120 dias. Em qualquer dessas hipóteses, a parte autora poderá postular administrativamente a prorrogação, na forma prevista legalmente. Sem honorários nesta fase. P. I.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011646-53.2016.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: PAULO SERGIO DE CARVALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES - SP297460 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Id 374637096: vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. RIBEIRãO PRETO, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030773-72.2017.8.26.0506 (processo principal 1026365-89.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - M.E.I.S. - U.L.J. - Vistos. Aguarde-se o julgamento do Recurso em questão em arquivo provisório, a fim de evitar acúmulos desnecessários nas filas de trabalho, o que, com a formação da UPJ, dificulta muito o seu carregamento. Ficarão as partes desincumbidas do recolhimento da taxa de desarquivamento. Consigno que havendo notícias de seu julgamento, a serventia deverá desarquivar os autos e proceder ao seu devido andamento. Int. - ADV: ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069239-74.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança - Condomínio Edifício Adriana - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou embargasse a presente execução, apesar de regularmente citada. Autos com vista à parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023570-03.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.m.v Antolini Recreação Infantil Ltda - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009167-39.2015.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Marcos Garcia - BOWKERS - SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. e outros - Fica a parte Exequente intimada, na pessoa de seu Procurador, para promover o regular prosseguimento da ação, no prazo de cinco (05) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, por tratar-se de Processo Executivo. - ADV: MARCELO DE GODOY PILEGGI (OAB 212298/SP), SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000323-43.2025.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Centro Auditivo Sonido Ltda - Jose Antonio de Souza - - Luana Rodolpho de Souza - - Felipe Favati de Souza - - Barbara Favati de Souza - Vistos. 1. Ante a juntada de novos documentos pela parte autora em sede de réplica à contestação, intime-se a Fazenda Pública para manifestação em 15 dias, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito e no mesmo prazo do item 1, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando-as. Em se tratando de prova oral, apresentem o rol de testemunhas e, sendo o caso, o pedido de depoimento pessoal da parte contrária, juntando o e-mail e/ou telefone de contato para viabilizar a audiência virtual. Intime-se. - ADV: ÉRICA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 347721/SP), TATIANE APARECIDA JAYME DE SOUZA (OAB 299743/SP), TATIANE APARECIDA JAYME DE SOUZA (OAB 299743/SP), TATIANE APARECIDA JAYME DE SOUZA (OAB 299743/SP), TATIANE APARECIDA JAYME DE SOUZA (OAB 299743/SP), SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP), ÉRICA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 347721/SP), ÉRICA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 347721/SP), ÉRICA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 347721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004559-65.2025.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Centro Auditivo Sonido Ltda - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 52/56 como emenda à inicial. No mais, intime-se a parte requerente para que dê cumprimento integral à decisão de fls. 45/47, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo cálculo, em planilha disponibilizada pelo E. TJSP (https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais). Int. - ADV: SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP)