Danielle Barroso Spejo
Danielle Barroso Spejo
Número da OAB:
OAB/SP 297601
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielle Barroso Spejo possui 60 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF1, TRF2, TJCE e outros 11 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF1, TRF2, TJCE, TJRS, TJRJ, TJPB, TRF3, TJSP, TRF4, TJPR, TJBA, TJTO, TRF6, TJMG
Nome:
DANIELLE BARROSO SPEJO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (16)
APELAçãO CíVEL (12)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (7)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (7)
EXECUçãO FISCAL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRS | Data: 29/05/2025Tipo: Intimação22ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015), A INICIAR-SE EM 10 DE JUNHO DE 2025, A PARTIR DAS 14 HORAS, ENCERRANDO-SE NO DIA 17 DE JUNHO DE 2025, ÀS 13 HORAS E 59 MINUTOS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 186 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E ATO Nº 04/2021 DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. DESTACA-SE: (I) As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação da pauta; (II) Poderão ser apresentados memoriais até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento. Nos processos físicos, dentro do mesmo prazo, os memoriais deverão ser encaminhados por petição eletrônica, devendo ser assinalada, no Sistema do Portal do Processo Eletrônico, como urgente; (III) Em até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, poderão as partes e o Ministério Público protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, observadas as hipóteses previstas no Regimento Interno e no Art. 7º do referido Ato. Maiores informações pelo e-mail setorial da Secretaria (22_camcivel@tjrs.jus.br) ou pelos Telefones (51) 32106438 e (51) 980214897 (Balcão Virtual). Apelação Cível Nº 5044887-58.2019.8.21.0001/RS (Pauta: 392) RELATOR: Desembargador MIGUEL ANGELO DA SILVA APELANTE: MELITTA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA (OAB SP144994) ADVOGADO(A): DANIELLA ZAGARI GONCALVES (OAB SP116343) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT (OAB SP173362) ADVOGADO(A): DANIELLE BARROSO SPEJO (OAB SP297601) APELANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RÉU) PROCURADOR(A): THIAGO JOSUE BEN APELADO: OS MESMOS MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): MARIA WALESKA TRINDADE CAVALHEIRO INTERESSADO: GEHLING PERICIAS LTDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de maio de 2025. Desembargadora IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA Presidente
-
Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004326-98.2021.4.03.6130 IMPETRANTE: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Advogados do(a) IMPETRANTE: DANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343, DANIELLE BARROSO SPEJO - SP297601, JULIANA JACINTHO CALEIRO - SP237843-E, PEDRO HENRIQUE MENDES LOPES - SP390750 IMPETRADO: PROCURADORIA-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM OSASCO - PSFN/OSASCO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO//SP D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Expeça-se certidão de Inteiro Teor, acostando-a aos autos. Após, venham conclusos. Int. OSASCO, 26 de maio de 2025.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5001159-93.2020.4.02.5109/RJ EXECUTADO : PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS (OAB RJ098995) ADVOGADO(A) : DANIELLE BARROSO SPEJO (OAB SP297601) ADVOGADO(A) : DANIELLA ZAGARI GONCALVES (OAB SP116343) DESPACHO/DECISÃO Evento 241, DOC1 - Ante anuência da Exequente (evento 248.1 ), mantenha-se suspenso o presente executivo até o deslinde dos embargos opostos.
-
Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: ctba-35vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000987-42.2023.8.16.0185 1. A embargante WMS Supermercados do Brasil Ltda. opôs embargos de declaração (mov. 87.1) em face da decisão que rejeitou os embargos de declaração anteriormente opostos, alegando a ocorrência de omissão e contradição quanto à cronologia dos fatos processuais, os quais, segundo a embargante, teria acarretado incompatibilidade nos fundamentos adotados por este juízo. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos e presentes os pressupostos de admissibilidade. Não há que se falar em omissão, contradição, obscuridade ou qualquer vício no presente caso. O que, em verdade, pretende é a reforma da decisão. Ocorre que tal pretensão não se mostra possível em sede de embargos de declaração. Da análise dos autos, verifica-se que este juízo proferiu sentença em 12/03/2024, julgando improcedente o pedido formulado nos presentes embargos à execução fiscal, com resolução do mérito (mov. 40.1). A embargante apresentou embargos de declaração em 08/04/2024 (mov. 43.1) em face da sentença proferida, alegando a ocorrência de vícios quanto aos fatos e fundamentos jurídicos, sem, contudo, mencionar qualquer intenção de adesão ao REFIS 2024. Antes mesmo da apreciação dos embargos de declaração de mov. 43.1, a embargante protocolou três petições, requerendo a homologação da desistência dos embargos à execução fiscal para adesão ao REFIS 2024 (mov. 50.1, 51.1 e 56.1). Diante disso, este juízo deixou de conhecer os embargos de declaração de mov. 43.1, em razão dos pedidos de desistência formulados pela embargante (mov. 53.1), uma vez que a adesão ao parcelamento constitui fato superveniente que resulta na perda do interesse processual. Compulsando os autos, observa-se que a embargante não requereu a desistência dos presentes embargos em momento anterior à prolação da sentença, uma vez que apresentou réplica (mov. 22.1), requerendo posteriormente o julgamento antecipado da lide (mov. 27.1), tendo, em sequência, juntado cópia do processo administrativo fiscal (mov. 35.1). Consoante o disposto no artigo 3º da Lei Estadual nº 20.946/2021, a adesão ao parcelamento de créditos tributários implica o reconhecimento da dívida e a desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal. Assim, ao aderir ao REFIS, o devedor renuncia ao direito de contestar a dívida, o que caracteriza, na prática, a desistência dos embargos à execução fiscal, ainda que já tenha sido proferida sentença de mérito. Portanto, a desistência dos presentes embargos à execução, requerida pela embargante em momento posterior à sentença que apreciou o mérito da demanda, resultou na impossibilidade de ver reformada a decisão. No tocante aos honorários advocatícios, como bem assentado na decisão embargada, cumpre esclarecer que os embargos à execução constituem ação autônoma, sendo devidos honorários sucumbenciais que não se confundem com aqueles fixados na execução fiscal, os quais foram incluídos no parcelamento firmado pela embargante. Outrossim, verifica-se que a embargante já efetuou o pagamento dos honorários advocatícios fixados no presente feito (mov. 88.2), em estrito cumprimento ao item 3 da decisão de mov. 81.1. Pelo exposto, rejeito os embargos interpostos, uma vez que ausentes quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022, do CPC. 2. Manifeste-se o Estado do Paraná acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: salvador2vfazpub@tjba.jus.br [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0015506-96.2003.8.05.0001 AUTOR: KUMON AMERICA DO SUL INSTITUTO DE EDUCACAO LTDA REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Ciente o Juízo acerca da interposição do Recurso de Apelação (ID.430734825). Desse modo, intime-se a parte apelada para oferecer suas contrarrazões, no prazo 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as homenagens e cautelas legais. Certifique-se o que for pertinente. Cumpra-se. Resta atribuída a cópia deste ato força de Mandado e/ou Ofício para fins de intimação. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE Luciana Viana Barreto Juíza de Direito
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000175-10.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. MAIRAN MAIA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: BRACELL SP CELULOSE LTDA Advogados do(a) AGRAVADO: DANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343-A, DANIELLE BARROSO SPEJO - SP297601-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000175-10.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. MAIRAN MAIA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: BRACELL SP CELULOSE LTDA Advogados do(a) AGRAVADO: DANIELLE BARROSO SPEJO - SP297601-A, RENAN FELIPE PELLIN - SP456461-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO em face da decisão que deferiu a liminar, em mandado de segurança impetrado com o fim de obter provimento jurisdicional provisório que reconheça “o direito da Impetrante de transmitir, via o sistema PER/DCOMP, as declarações de compensação com a utilização do crédito oriundo do Mandado de Segurança nº 0008958-76.2011.4.03.6108 até que este seja efetivamente esgotado”. Aduz a agravante, em síntese, que a compensação pela via administrativa é uma opção do contribuinte, sendo certo que, ao escolher referida modalidade, sujeita-se ao disciplinamento da matéria, às limitações legais e ao prazo prescricional previsto em lei para uso do crédito. Assevera que acolher a tese do contribuinte significa reconhecer a imprescritibilidade do direito à compensação, o que viola gravemente o princípio constitucional da segurança jurídica, bem como o artigo 168 do CTN e o artigo 1º do Decreto 20.910/1932. Recurso processado com efeito suspensivo. A parte agravada ofereceu resposta. Posteriormente, acostou-se aos autos informação acerca da prolação de sentença no feito de origem. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000175-10.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. MAIRAN MAIA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: BRACELL SP CELULOSE LTDA Advogados do(a) AGRAVADO: DANIELLE BARROSO SPEJO - SP297601-A, RENAN FELIPE PELLIN - SP456461-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O No presente caso, consoante se denota do documento ID 318279159, foi proferida sentença no feito de origem. Constata-se, assim, a perda superveniente do interesse recursal, porquanto este agravo de instrumento foi interposto com vistas a impugnar decisão que veio a ser substituída por pronunciamento judicial de cognição exauriente. Nesse sentido, assim já se manifestou esta E. Sexta Turma: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE APRECIA PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. 1- Diante da prolação de r. sentença pelo Juízo de origem, em cognição exauriente, ocorreu a perda superveniente do interesse recursal. Orientação da 6ª Turma desta Corte. 2- Agravo de instrumento prejudicado. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5016377-33.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA, julgado em 24/05/2024, Intimação via sistema DATA: 28/05/2024). Diante do exposto, voto por julgar prejudicado o agravo de instrumento. E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA - PROLAÇÃO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO PREJUDICADO. 1. Proferida sentença nos autos de origem, constata-se a perda superveniente do interesse recursal, porquanto o agravo de instrumento foi interposto com vistas a impugnar decisão liminar posteriormente substituída por pronunciamento judicial de cognição exauriente. 2. Agravo de instrumento prejudicado. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. MAIRAN MAIA Desembargador Federal
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5020159-86.2020.4.03.6100 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE APELANTE: MELITTA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA Advogados do(a) APELANTE: DANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343-A, DANIELLE BARROSO SPEJO - SP297601-A, PEDRO HENRIQUE MENDES LOPES - SP390750-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) OUTROS PARTICIPANTES: JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 14ª VARA FEDERAL CÍVEL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP rcr D E C I S Ã O Recebo a apelação (Id. 319266323) apenas no efeito devolutivo, ante a sentença que concedeu parcialmente a segurança pleiteada, nos termos do artigo 14, §3º, da Lei nº 12.016/09. Publique-se. Intime-se. Após, conclusos.