Danilo Costa Da Silva

Danilo Costa Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 297745

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danilo Costa Da Silva possui 120 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 120
Tribunais: TRT9, TJSP, TJRJ, TRT15
Nome: DANILO COSTA DA SILVA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007196-82.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Maria Isabel Hidalgo Justi Luiz - Banco Mercantil do Brasil S/A - Fls. 171/186 ciência às partes. - ADV: DANILO COSTA DA SILVA (OAB 297745/SP), LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS (OAB 100040/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000415-10.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.C.C.C. - A.B.C. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de revisional de alimentos proposta por I.C.C.C. em face de AB.C. (representada por sua genitora S.B.C.) para reduzir a pensão alimentícia, na hipótese de emprego formal, para o importe de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do requerente (assim entendida toda a renda bruta exceto os descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda), com incidência sobre 13º salário e gratificação de férias, excluindo-se horas extras, prêmios, PLR, FGTS, adicionais e quaisquer verbas de caráter indenizatória, com pagamento mediante desconto na fonte pagadora, devendo a menor ser incluída no plano de saúde, se fornecido pelo empregador; sendo que, na hipótese de desemprego, trabalho informal ou autônomo, a pensão dar-se-á no importe de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente no país, e neste caso o alimentante deverá depositar o valor até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta corrente em nome da representante legal da alimentada. Por conseguinte, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Se necessária a expedição de ofício para desconto dos alimentos, informem os dados necessários. Deixo de condenar as partes aos honorários sucumbenciais, em razão da ínfima sucumbência sofrida por ambos, anotando-se, ainda, que não há falar em custas judiciais e despesas processuais, visto que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação integral do advogado, independente de requerimento. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MARCELO MENDONÇA FILHO (OAB 393009/SP), DANILO COSTA DA SILVA (OAB 297745/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000415-10.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.C.C.C. - A.B.C. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de revisional de alimentos proposta por I.C.C.C. em face de AB.C. (representada por sua genitora S.B.C.) para reduzir a pensão alimentícia, na hipótese de emprego formal, para o importe de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do requerente (assim entendida toda a renda bruta exceto os descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda), com incidência sobre 13º salário e gratificação de férias, excluindo-se horas extras, prêmios, PLR, FGTS, adicionais e quaisquer verbas de caráter indenizatória, com pagamento mediante desconto na fonte pagadora, devendo a menor ser incluída no plano de saúde, se fornecido pelo empregador; sendo que, na hipótese de desemprego, trabalho informal ou autônomo, a pensão dar-se-á no importe de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente no país, e neste caso o alimentante deverá depositar o valor até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta corrente em nome da representante legal da alimentada. Por conseguinte, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Se necessária a expedição de ofício para desconto dos alimentos, informem os dados necessários. Deixo de condenar as partes aos honorários sucumbenciais, em razão da ínfima sucumbência sofrida por ambos, anotando-se, ainda, que não há falar em custas judiciais e despesas processuais, visto que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação integral do advogado, independente de requerimento. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MARCELO MENDONÇA FILHO (OAB 393009/SP), DANILO COSTA DA SILVA (OAB 297745/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009278-06.2024.8.26.0577 (processo principal 0325087-90.2006.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.R.A.O. - Vistos. 1- Peça sigiloso: DEFIRO o pedido formulado, indisponibilizando-se, através do SISBAJUD, modalidade teimosinha (30 dias), eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se ao valor do débito, que nesta data totaliza a quantia de R$ 26.616,50, com observância do disposto no §1º do artigo 854 do Código de Processo Civil, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. 2- Restando frutífera ou parcialmente frutífera, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono ou, não o tendo, pessoalmente, com urgência, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, sendo válida sua intimação direcionada ao endereço em que já intimado neste incidente, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Caso o executado tenha sido intimado da presente ação por edital, a intimação acerca do bloqueio deverá ser realizada também por edital, com prazo de 20 dias. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios (abaixo de R$ 50,00), deverão ser desde logo liberados. 3- Decorrido o prazo estabelecido no §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sem manifestação ofertada pelo devedor, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinada a transferência do montante indisponível, no prazo de 24 horas, para conta vinculada a este Juízo. Fica, ainda, deferida a expedição de mandado de levantamento judicial. Caso a tentativa de bloqueio retorne com resultado negativo ou parcialmente positivo, providencie o cartório as pesquisas de bens em nome da parte executada pelos sistemas Renajud, Infojud (última declaração de bens), Arisp. Com as respostas, remova-se o sigilo da peça. Int. - ADV: DANILO COSTA DA SILVA (OAB 297745/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019367-37.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - E.C.R.S. - Vistos. Providencie-se o apensamento da presenta ação aos autos do inventário 1012502-95.2025.8.26.0577. Sem prejuízo, tendo em vista a presença de menores no pólo passivo e pedido de tutela antecipada, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: DANILO COSTA DA SILVA (OAB 297745/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019367-37.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - E.C.R.S. - Vistos. Providencie-se o apensamento da presenta ação aos autos do inventário 1012502-95.2025.8.26.0577. Sem prejuízo, tendo em vista a presença de menores no pólo passivo e pedido de tutela antecipada, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: DANILO COSTA DA SILVA (OAB 297745/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011561-48.2025.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Remoção - S.A.S. - - I.A.S. - Cumpra a parte autora integralmente o despacho de pág. 48, estando pendente a apresentação da certidão de interdição. - ADV: LUIZ CRISTIANO BEDA HENRIQUE (OAB 453749/SP), LUIZ CRISTIANO BEDA HENRIQUE (OAB 453749/SP), DANILO COSTA DA SILVA (OAB 297745/SP), DANILO COSTA DA SILVA (OAB 297745/SP)
Anterior Página 5 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou