Danilo Costa Da Silva
Danilo Costa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 297745
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Costa Da Silva possui 132 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT9, TRT15, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TRT9, TRT15, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
DANILO COSTA DA SILVA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003113-40.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1017442-74.2023.8.26.0577) (processo principal 1017442-74.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Katia de Souza - Paulo Ribeiro - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), DANILO COSTA DA SILVA (OAB 297745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2130969-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São José dos Campos - Paciente: I. A. C. A. - Impetrante: D. C. da S. - Impetrado: M. M. J. de D. da 2 V. de F. e S. da C. de S. J. dos C. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Concederam a ordem. V. U. - "HABEAS CORPUS". EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETO PRISIONAL. PRAZO FIXADO. 60 DIAS. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA A ENSEJAR O DECRETO PRISIONAL POR PERÍODO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PARA 30 DIAS. ORDEM CONCEDIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danilo Costa da Silva (OAB: 297745/SP) - Maria Fernanda de Andrade Ambrósio Moreira (OAB: 416432/SP) - Luiz Augusto de Carvalho (OAB: 34404/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007196-82.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Maria Isabel Hidalgo Justi Luiz - Banco Mercantil do Brasil S/A - Fls. 171/186 ciência às partes. - ADV: DANILO COSTA DA SILVA (OAB 297745/SP), LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS (OAB 100040/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000415-10.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.C.C.C. - A.B.C. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de revisional de alimentos proposta por I.C.C.C. em face de AB.C. (representada por sua genitora S.B.C.) para reduzir a pensão alimentícia, na hipótese de emprego formal, para o importe de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do requerente (assim entendida toda a renda bruta exceto os descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda), com incidência sobre 13º salário e gratificação de férias, excluindo-se horas extras, prêmios, PLR, FGTS, adicionais e quaisquer verbas de caráter indenizatória, com pagamento mediante desconto na fonte pagadora, devendo a menor ser incluída no plano de saúde, se fornecido pelo empregador; sendo que, na hipótese de desemprego, trabalho informal ou autônomo, a pensão dar-se-á no importe de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente no país, e neste caso o alimentante deverá depositar o valor até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta corrente em nome da representante legal da alimentada. Por conseguinte, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Se necessária a expedição de ofício para desconto dos alimentos, informem os dados necessários. Deixo de condenar as partes aos honorários sucumbenciais, em razão da ínfima sucumbência sofrida por ambos, anotando-se, ainda, que não há falar em custas judiciais e despesas processuais, visto que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação integral do advogado, independente de requerimento. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MARCELO MENDONÇA FILHO (OAB 393009/SP), DANILO COSTA DA SILVA (OAB 297745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000415-10.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.C.C.C. - A.B.C. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de revisional de alimentos proposta por I.C.C.C. em face de AB.C. (representada por sua genitora S.B.C.) para reduzir a pensão alimentícia, na hipótese de emprego formal, para o importe de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do requerente (assim entendida toda a renda bruta exceto os descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda), com incidência sobre 13º salário e gratificação de férias, excluindo-se horas extras, prêmios, PLR, FGTS, adicionais e quaisquer verbas de caráter indenizatória, com pagamento mediante desconto na fonte pagadora, devendo a menor ser incluída no plano de saúde, se fornecido pelo empregador; sendo que, na hipótese de desemprego, trabalho informal ou autônomo, a pensão dar-se-á no importe de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente no país, e neste caso o alimentante deverá depositar o valor até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta corrente em nome da representante legal da alimentada. Por conseguinte, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Se necessária a expedição de ofício para desconto dos alimentos, informem os dados necessários. Deixo de condenar as partes aos honorários sucumbenciais, em razão da ínfima sucumbência sofrida por ambos, anotando-se, ainda, que não há falar em custas judiciais e despesas processuais, visto que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação integral do advogado, independente de requerimento. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MARCELO MENDONÇA FILHO (OAB 393009/SP), DANILO COSTA DA SILVA (OAB 297745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009278-06.2024.8.26.0577 (processo principal 0325087-90.2006.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.R.A.O. - Vistos. 1- Peça sigiloso: DEFIRO o pedido formulado, indisponibilizando-se, através do SISBAJUD, modalidade teimosinha (30 dias), eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se ao valor do débito, que nesta data totaliza a quantia de R$ 26.616,50, com observância do disposto no §1º do artigo 854 do Código de Processo Civil, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. 2- Restando frutífera ou parcialmente frutífera, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono ou, não o tendo, pessoalmente, com urgência, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, sendo válida sua intimação direcionada ao endereço em que já intimado neste incidente, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Caso o executado tenha sido intimado da presente ação por edital, a intimação acerca do bloqueio deverá ser realizada também por edital, com prazo de 20 dias. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios (abaixo de R$ 50,00), deverão ser desde logo liberados. 3- Decorrido o prazo estabelecido no §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sem manifestação ofertada pelo devedor, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinada a transferência do montante indisponível, no prazo de 24 horas, para conta vinculada a este Juízo. Fica, ainda, deferida a expedição de mandado de levantamento judicial. Caso a tentativa de bloqueio retorne com resultado negativo ou parcialmente positivo, providencie o cartório as pesquisas de bens em nome da parte executada pelos sistemas Renajud, Infojud (última declaração de bens), Arisp. Com as respostas, remova-se o sigilo da peça. Int. - ADV: DANILO COSTA DA SILVA (OAB 297745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019367-37.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - E.C.R.S. - Vistos. Providencie-se o apensamento da presenta ação aos autos do inventário 1012502-95.2025.8.26.0577. Sem prejuízo, tendo em vista a presença de menores no pólo passivo e pedido de tutela antecipada, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: DANILO COSTA DA SILVA (OAB 297745/SP)