Bruno Frullani Lopes

Bruno Frullani Lopes

Número da OAB: OAB/SP 300051

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJRJ, TJPR, TJSP
Nome: BRUNO FRULLANI LOPES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000916-75.2022.8.26.0224 (processo principal 1027074-58.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.A.W. - - M.A.S.F.W. - J.A.C.O.M. - - J.A.C. - - R.S.A.O. - C.E.F. - Vistos. 1. Fls. 430/435: É o caso de rejeição da impugnação à penhora. Com efeito, ainda que a propriedade do imóvel penhorado, de fato, pertença a terceiro, notadamente à Caixa Econômica Federal, é certo que os executados possuem direitos subjetivos sobre o bem, haja vista que figuram como devedores fiduciantes em contrato celebrado com a instituição financeira proprietária. Nessa toada, ainda que a propriedade do imóvel não possa ser penhorada, justamente pelo fato de pertencer a terceiro estranho ao processo, os direitos que os executados detêm sobre o contrato com pacto de alienação fiduciária podem ser, sem qualquer óbice, objeto de penhora. Nesse sentido, pacífica a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça. Confira-se: CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . PENHORA DA TOTALIDADE DO IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. INVIABILIDADE . ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA TURMA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1 .Segundo o entendimento pacífico da Terceira Turma desta Corte Superior, em se tratando de bem alienado fiduciariamente, não se admite a penhora do imóvel, ainda que para satisfação de taxas condominiais, sendo possível apenas a penhora de direitos do devedor sobre o contrato com pacto de alienação fiduciária. Precedentes. 2.Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 2126789 SC 2024/0063687-1, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 27/05/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/05/2024). Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora. 2. Antes de prosseguir com os atos de expropriação, intime-se a Caixa Econômica Federal, para que, querendo, manifeste-se sobre a alienação do imóvel objeto da matrícula nº 84.443 do 2 º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos (fls. 408/411) em hasta pública. Intime-se. - ADV: DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP), DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP), FELIPE MUDESTO GOMES (OAB 507307/SP), BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/SP), BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/SP), MARA CRISTHIANE VENDITTI BORGES (OAB 437967/SP), MARA CRISTHIANE VENDITTI BORGES (OAB 437967/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083211-34.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila Baptistão - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela provisória de urgência, por meio da qual pleiteia a autora, em sede de tutela antecipada, a imediata exclusão de seu nome de publicação realizada pelo réu em sua página no Instagram. Alega a que a publicação divulga dados relativos a processo judicial que tramita sob segredo de justiça - medida protetiva em razão de violência doméstica praticada contra seus filhos, menores incapazes -, e que tal exposição viola o sigilo legalmente assegurado a ações dessa natureza, além de lhe causar prejuízos de ordem moral. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, em que pese presente a colisão de direitos fundamentais inviolabilidade da vida privada e liberdade de expressão e de imprensa - verifica-se, em juízo de cognição sumária, a presença dos requisitos legais autorizadores da concessão da tutela. Isso porque a divulgação de conteúdo de processo judicial submetido a segredo de justiça sobretudo quando envolve menores -, com menção expressa à parte autora e aos elementos da demanda, configura exposição pública injustificada e vedada pelo ordenamento jurídico. A divulgação de dados protegidos pelo direito à intimidade, especialmente quando não há interesse público relevante que legitime sua revelação, extrapola os limites do exercício da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa. Embora tais liberdades detenham status de direitos fundamentais assegurados pela Constituição, o seu exercício não é absoluto, sendo passível de restrições sempre que colidirem com outros direitos fundamentais igualmente tutelados, como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, que é o caso dos autos. Portanto, mostra-se razoável admitir a veiculação da matéria jornalística, desde que sejam suprimidos quaisquer elementos que possibilitem a identificação da autora ou dos menores envolvidos. Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar que o réu promova, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a exclusão do nome da autora da publicação https://portalleodias.com/noticias/ex-mulher-de-coordenador-do-uol-pede-medida-protetiva-por-violencia-familiar, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada por ora a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Serve a presente como ofício, a ser encaminhado diretamente pela autora, comprovando-se oportunamente e, se necessário for, a respectiva distribuição. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. O termo inicial para contagem do prazo será a data prevista no artigo 231 do CPC, considerando o modo como foi feita a citação, nos termos do artigo 335 do CPC. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1174074-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Família - L.P.R. - L.F.C.A. - Vistos. Fl. 266: Defiro o pagamento dos honorários periciais no molde solicitado. No mais, a Serventia providenciará a disponibilização do QR Code e link oportunamente. Intime-se. - ADV: DIEGO MARTINEZ NAGATO (OAB 357595/SP), BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/SP), DJALMA HOHLENWERGER COSTA LINO (OAB 1370/RJ), MATEUS WAKOFF GUEDES (OAB 227540/RJ)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083211-34.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila Baptistão - Ao requerente, complementar as custas para carta, sendo R$ 34,35 por carta. - ADV: BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007365-14.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Getcar Comércio de Veículos Ltda - Wilson Roberto Gomes - Manifeste-se o autor em réplica à contestação, bem como apresente contestação à reconvenção apresentada pelo réu, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). - ADV: MARCELO FRULLANI LOPES (OAB 329370/SP), BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/SP), WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1049815-11.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jilson Caetano de Souza - Apelado: Monte Cristo Negócios e Participações Ltda. (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulo Rogério Vitulio do Patrocinio - Apelado: Leonardo Formigoni Araújo - Vistos. Fls. 171/195: Trata-se de recurso de apelação interposto pelo autor contra a r. sentença que julgou procedente o pedido com relação ao réu Leonardo Formigoni Araújo e improcedente com relação aos corréus Monte Cristo Negócios e Paticipações ltda e Paulo Rogério Vitulio do Patrocínio. Postula o autor apelante, nas razões de recurso, o deferimento do benefício da justiça gratuita. Requer o provimento do recurso. Com efeito, na peculiaridade dos autos, o benefício da gratuidade fora requerido em primeiro grau de jurisdição e indeferido, nos termos da decisão de fl. 140, em virtude da arrematação do veículo no valor de R$ 23.940,00, entendendo o magistrado que os elementos não coadunam com a alegação de hipossuficiência, seguindo-se, assim, o regular recolhimento (fls. 143/147). Agora, nesta sede recursal, o apelante formula o pleito de gratuidade, pontuando ser trabalhador assalariado e com recebimento de remuneração mensal inferior a 3 salários mínimos, sem evolução de patrimônio em sua declaração de IR (fls. 663). Crave-se que o recorrente afirma que o indeferimento se deu quando ajuizada a ação (2021) e que não foram considerados os valores contidos na declaração apresentada no ano de 2020, mas que o magistrado pontuou apenas as verbas relativas ao ano de 2019. No entanto, a decisão não fora impugnada, descabida a pretensão de reforma. Frise-se que sequer chega a indicar qual seria a sua renda mensal atual, ausente a juntada de novos documentos, evidente que as declarações dos anos de 2019 e 2020 já não correspondem à sua realidade, o que era essencial. Na verdade, o pedido não encontra amparo probatório em nenhum elemento dos autos. Aliás, o recorrente sequer indica, de forma clara, expressa e objetiva, qual seria a perda ou alteração da sua capacidade financeira, vez que já, no momento do ajuizamento da ação, já qualificou-se como motorista (fl. 12). Ora, ainda que a benesse da justiça gratuita possa ser pleiteada e concedida em grau recursal (art. 99, § 7º, do CPC/2015), a pretensão deve vir forrada de lastro probatório da alteração da capacidade financeira em comparação àquele primeiro momento processual, sob pena de ferir a probidade processual. E, dado o momento processual em que postulado o benefício, é necessária a demonstração de que houve efetiva e relevante deterioração de sua situação financeira em relação ao momento em que já poderia ter pleiteado a benesse anteriormente, além da impossibilidade de pagamento das custas. Isto porque, quando o pedido ocorre em momento posterior ao ajuizamento, não é suficiente que seja formulado como se fosse pleito inédito. É necessária prova consistente de que a condição econômica do postulante é consideravelmente pior. O espelho fático, pois, embaça a alegação da apelante de que não teria condições de suportar os custos do processo. Portanto, ante a absoluta ausência de amparo probatório às alegações de incapacidade econômica, o pleito de concessão do benefício de gratuidade processual formulado nesta sede recursal não merece acolhida. Concedo, então, o prazo de cinco (5) dias para que a apelante recolha as custas de preparo do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Gefison Ferreira Damasceno (OAB: 211091/SP) - Giulliana Santos Damasceno (OAB: 330263/SP) - Bruno Frullani Lopes (OAB: 300051/SP) - Marcelo Frullani Lopes (OAB: 329370/SP) - Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB: 89717/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0054789-03.2024.8.26.0100 (processo principal 1030337-53.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.P.E.G. - P.B. - Ciência a(o) requerido(a) sobre documentos juntados pelo(a) requerente. Nada Mais. - ADV: MARIA FERNANDA VAIANO DOS SANTOS (OAB 146781/SP), BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/SP), MARCELO FRULLANI LOPES (OAB 329370/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009704-59.2022.8.26.0004 (processo principal 1012958-04.2014.8.26.0004) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Mara Brito Barbosa e outro - Providencie a parte interessada as custas para a devida publicação do edital, no valor de R$ 345,90 referentes a 1153 caracteres (R$ 0,30 por caractere - 0,008 UFESP), devendo o referido valor ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesas, Código 435-9, conforme site do TJSP:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/SP), MARCELO FRULLANI LOPES (OAB 329370/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006744-02.2022.8.26.0079 (processo principal 1007611-46.2020.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcus Vinicius Marino de Almeida Barros - - Dayane Henriques Alves - de Paula e Paschoal Móveis Ltda (Buriti Planejados) - - Bárbara Milene de Paula Silva (Flor de Sal) - - Barbara Milene de Paula Silva - - Fernando Pascoal da Silva - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que a indisponibilidade de bens pelo CNIB encontra-se suspensa conforme decisão proferida nos autos dos Recursos Especiais nºs 1955539/SP e 1955574/SP, cadastrado como Tema nº 1.137, de lavra do Ministro MARCO BUZZI, publicada em 07 de abril de 2022, em curso perante o Egrégio Superior Tribunal de Justiça. e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao autor/exequente, em cinco dias. Nada Mais. Botucatu, 25 de junho de 2025. - ADV: DAYANE HENRIQUES ALVES (OAB 342401/SP), MARCELO FRULLANI LOPES (OAB 329370/SP), MARCELO FRULLANI LOPES (OAB 329370/SP), DAYANE HENRIQUES ALVES (OAB 342401/SP), BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/SP), BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/SP), MARCELO FRULLANI LOPES (OAB 329370/SP), MARCUS VINICIUS MARINO DE ALMEIDA BARROS (OAB 313345/SP), MARCUS VINICIUS MARINO DE ALMEIDA BARROS (OAB 313345/SP), BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/SP), ALBERTO LOSI NETO (OAB 273960/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018038-80.2025.8.26.0100 (processo principal 1150091-76.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Igor Wilander Moldenhauer Pedrosa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Estando satisfeita(s) a(s) obrigação(ões), JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado com a data de publicação desta sentença. Expeça-se MLE. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: MARCELO FRULLANI LOPES (OAB 329370/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/SP)
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