Daniela Cristina Dias Pereira
Daniela Cristina Dias Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 301059
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Cristina Dias Pereira possui 85 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMS, TRF2, TJMT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJMS, TRF2, TJMT, TRF3, TJSP, TRT15, TRF4, TJMG
Nome:
DANIELA CRISTINA DIAS PEREIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003356-59.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Reginaldo Menezes da Silva - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para condenar o INSS a conceder ao autor o benefício do auxílio-acidente mensal corresponde a 50% do salário de benefício (art. 86, § 1º, do PBPS e art. 104, § 1º, do RPS), devido a partir do dia seguinte ao da cessação do último benefício do auxílio-doença na via administrativa, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 86 da Lei 8.213/91, respeitada a prescrição quinquenal na apuração do valor correspondente às parcelas vencidas. É devido o abono anual ex vi do art. 40 da Lei nº 8.213/91, calculado na forma prevista no parágrafo único deste artigo. A apuração dos juros de mora e da correção monetária dos atrasados, dar-se-á de acordo com os critérios fixados pelo C. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 870.947, sob a sistemática da repercussão geral, isto é, correção monetária pelo IPCA e juros moratórios de acordo com o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. A renda mensal inicial deve ser reajustada observando-se os mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção, por obediência ao princípio da isonomia. Sucumbente, condeno o INSS no pagamento das despesas processuais. A fixação dos honorários advocatícios será decidida na fase de liquidação, nos termos da lei processual, porém, o valor será calculado sobre as prestações vencidas até a data da sentença, isento do pagamento de custas. Em se tratando de sentença ilíquida e diante do teor da Súmula nº 490 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, desta decisão recorro de ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público, em cumprimento ao disposto no art. 10, da Lei n. 9.469, de 10 de julho de 1997. P.I. - ADV: DANIELA CRISTINA DIAS PEREIRA GIORGETTE (OAB 301059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002151-75.2025.8.26.0320 (processo principal 1004225-56.2023.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Airton Zulian - Ante a certidão retro, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA DIAS PEREIRA GIORGETTE (OAB 301059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004311-73.2025.8.26.0320 (apensado ao processo 1006732-53.2024.8.26.0320) (processo principal 1006732-53.2024.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pietro Rangel Albertin - Vistos. Diante da concordância manifestada pela autarquia, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 3/11, prosseguindo-se a execução pelo valor total de R$ 119.510,69, sendo que, com relação à importância de R$ 108.646,08, fica consignado ainda a expressa renúncia do autor ao excedente para processamento pela via RPV, no valor de R$ 17.566,08, prosseguindo-se a execução pelo valor de R$ 91.080,00 referente ao crédito principal e R$ 10.864,61 relativo ao crédito dos honorários advocatícios. Deixo de condenar o exequente ao pagamento das verbas relativas à sucumbência em razão do disposto no parágrafo único do artigo 129 da Lei nº 8.213/91. Ante a evidente falta de interesse recursal das partes, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão de trânsito em julgado. Fica intimada a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a providenciar os protocolos dos seus pedidos de expedição de REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR, instruindo-os com as cópias das principais peças, conforme determinação do Egrégio Tribunal de Justiça, constante do Comunicado 394/2015, observando-se o cálculo ora homologado, bem como, que o teto para pagamento por esta via é de R$ 91.080,00 (noventa e um mil e cento e oitenta reais), equivalente a 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do art. 17, § 1º da Lei 10.259/2001. Protocolizado os pedidos, aguarde-se o processamento dos incidentes. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Ciência ao INSS. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA DIAS PEREIRA GIORGETTE (OAB 301059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005137-36.2024.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniela Cristina Dias Pereira Giorgette - Vistos. Fls. 108: Manifeste-se a credora se o débito encontra-se satisfeito, no prazo de cinco dias. Ressalto, que o silêncio será considerado como concordância tácita e o feito será extinto pelo pagamento. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA DIAS PEREIRA GIORGETTE (OAB 301059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005137-36.2024.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - William Correa - Vistos. Fls. 111: Manifeste-se o credor se o débito encontra-se satisfeito, no prazo de cinco dias. Ressalto, que o silêncio será considerado como concordância tácita e o feito será extinto pelo pagamento. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA DIAS PEREIRA GIORGETTE (OAB 301059/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Aquidaban, 465, Centro, CAMPINAS - SP - CEP: 13015-210 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001136-54.2025.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: AGNALDO DE MORAES PAIM Advogados do(a) AUTOR: DANIELA CRISTINA DIAS PEREIRA - SP301059, JEFFERSON ALEX GIORGETTE - SP175018 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a sanção da Lei nº 14.411 de 15 de julho de 2022, que abre crédito para o pagamento das perícias médicas: Vista às partes acerca da designação da perícia médica para o dia 04/08/2025 às 09h30min - EDUARDO DANIEL FERREIRA - Ortopedista, na sede deste Juizado Especial Federal, localizada na Av. Aquidabã, 465 - Centro - Campinas-SP. Deverá a parte autora portar, no momento da perícia, documento oficial com foto recente, Carteiras de Trabalho e Previdência Social bem como os exames e quaisquer outros documentos médicos a que tiver acesso. CAMPINAS, 10 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003339-23.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osvaldo Rodrigues dos Santos - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por OSVALDO RODRIGUES DOS SANTOS contra BANCO DAYCOVAL S/A, condenando o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu fixados em 10% do valor da causa, com a ressalva do art. 98, §3º, do CPC, por ser beneficiário da justiça gratuita. Custas pela assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANIELA CRISTINA DIAS PEREIRA GIORGETTE (OAB 301059/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)