Evandro Marcos Tofalo
Evandro Marcos Tofalo
Número da OAB:
OAB/SP 302545
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
143
Total de Intimações:
249
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
EVANDRO MARCOS TOFALO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 249 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009785-91.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Alex Washington Cruz dos Santos - Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de progressão ao REGIME ABERTO ao(à) sentenciado(a) Alex Washington Cruz dos Santos, MT: 1096288-, RG: 8331242, RG: 71.978.869-9, RJI: 224336648-19, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade", OBSERVANDO-SE QUE SOMENTE DEVERÁ SER CUMPRIDO EM 18/07/2025, DATA DO CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL NECESSÁRIO, EXCETO SE HOUVER PRÁTICA DE FALTA GRAVE OU NOTÍCIA DE PRISÃO POR OUTRO PROCESSO ATÉ A DATA DO CUMPRIMENTO DO LAPSO TEMPORAL, mediante as condições abaixo: - ADV: EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB 302545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004577-46.2017.8.26.0189 - Execução da Pena - Aberto - Tiago Henrique de Miranda - Vistos. Diante do endereço declinado pelo(a) sentenciado(a), redistribuam-se os autos à Vara de Execuções de Fernandópolis/SP. São José do Rio Preto, 01 de julho de 2025. - ADV: EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB 302545/SP), KAREN REQUENA ALVES (OAB 361117/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017349-06.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Éliton Luís da Silveira Xavier Rosa - Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico em Éliton Luís da Silveira Xavier Rosa, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Irapuru, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão servirá de Ofício. - ADV: EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB 302545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028009-41.2021.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Gregório Fuscaldo Collinetti - Rosana Alexandrina Schneiker - Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos opostos por ROSANA ALEXANDRINA SCHNEIKER em face de GREGÓRIO FUSCALDO COLLINETTI, constituindo assim, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$ 1.269,00 (mil duzentos e sessenta e nove reais), devidamente atualizados e acrescidos de juros moratórios que ora fixo em 1% ao mês, ambos a partir do vencimento de cada cheque, até28/08/2024, a partir do qual a correção monetária e juros de mora serão substituídos pelaTaxa SELIC; ensejo em que EXTINGO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C.Condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do N.C.P.C. Por ora, deixo de conceder a parte requerida a gratuidade de justiça, eis que não comprovada a sua hipossuficiência econômica. Certifiquem-se os honorários do procurador nomeado pelo Convênio Defensoria/OAB. P. R. I. C. São José do Rio Preto, 30 de junho de 2025. - ADV: JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB 302545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501178-76.2023.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - P.C.C.F. - Vistos. Expeçam-se guias de execução dos sentenciados P. C. C. F. e W. B.. Nos termos do Provimento CG nº 05/2022, expeça-se certidão da sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para cadastro, observando-se o artigo 5º, da Resolução nº 1.229/2020-PGJ-CGMP, de 24/09/2020, alterada pela Resolução nº 1.511/2022-PGJ-CGMP, de 05/08/2022, e o artigo 4º, da Recomendação nº 99, de 13/06/2023, visando o ajuizamento da ação de execução da multa penal, devendo ser observadas as disposições do art. 479-A e art. 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. O(a) sentenciado(a) que não for beneficiário da justiça gratuita deverá ser intimado(a) para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, a rigor do art. 479, § 1º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa. Na hipótese de justiça gratuita, com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao M.P. Int. - ADV: EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB 302545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002440-94.2017.8.26.0576 (processo principal 4003102-29.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Vania Fatima de Carvalho Cerdeira - - Vinicius Antônio de Carvalho - Antonio Alves da Cunha e outros - Vistos. Intimem-se os coproprietários: Luis Antonio, Aranildes, Sonia e Paulo, pessoalmente, por oficial de justiça, nos endereços de fls. 435, 436, 437 e 477, mediante o prévio recolhimento da diligência do oficial de justiça. Manifeste-se a parte executada e eventuais terceiros interessados sobre o pedido de adjudicação de fls. 519/520, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB 302545/SP), VANIA FATIMA DE CARVALHO CERDEIRA (OAB 122119/SP), VANIA FATIMA DE CARVALHO CERDEIRA (OAB 122119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002933-15.2021.8.26.0032 - Execução da Pena - Aberto - Ezequiel Rufino Filho - Ante o exposto, com fulcro no art. 111 da LEP, unifico as penas impostas ao sentenciado Ezequiel Rufino Filho, CPF: 380.157.468-76, MT: 1187376-7, RG: 40.138.400, RJI: 193234000-19, recolhido no(a) Domiciliar, relativas aos Processos de Execução Criminal vigentes, quais sejam 0002933-15.2021.8.26.0032 e 0001621-91.2022.8.26.0509, 0003257-24.2024.8.26.0509, 0004179-65.2024.8.26.0509 e, considerando-se os motivos acima expostos, fixo o regime SEMIABERTO para cumprimento das respectivas penas. Anote-se. Traslade-se cópia desta decisão para o processo de execução criminal n. 0001621-91.2022.8.26.0509, 0003257-24.2024.8.26.0509, 0004179-65.2024.8.26.0509 Por sua vez, no que tange ao termo inicial para fins de livramento condicional, este juízo tem por correto o marco inicial a partir da primeira prisão ocorrida, entendimento este extraído da inteligência dos artigos 52 e 118, I, da LEP, bem como da Súmula 441 do STJ, no qual a falta grave ou nova prisão não interrompem o prazo para fins de livramento condicional. Assim, atualize-se o cálculo de penas para fins de benefícios, o qual deverá considerar por termo inicial eventual existência de nova prisão ou falta grave, obedecendo-se ainda a determinação contida na Súmula 441 do STJ. 02. No mais, uma vez que o cálculo de penas de páginas 278/283 aponta que o sentenciado já cumprira o requisito objetivo para progressão ao regime aberto e sabendo-se que o mesmo encontra-se em meio aberto conforme termo de advertência de páginas 249/254, de rigor a manutenção do quanto decido à página 215/217 COM DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO em favor do sentenciado incluindo-se as penas dos novos PECs somados n. 0003257-24.2024.8.26.0509 e 0004179-65.2024.8.26.0509. Expeça-se mandado de acompanhamento para os referidos PECs, se necessário. - ADV: EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB 302545/SP), KAREN REQUENA ALVES (OAB 361117/SP)