Daniel Moreno Soares Da Silva

Daniel Moreno Soares Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 302743

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Moreno Soares Da Silva possui 256 comunicações processuais, em 145 processos únicos, com 72 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRT8 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 145
Total de Intimações: 256
Tribunais: TRT15, TRT2, TRT8, TRF3, TRT5, TJSP, TJRJ, TST, TRT13, TRT12, TRT19, TRT3, TRT10, TRF2, TRT4
Nome: DANIEL MORENO SOARES DA SILVA

📅 Atividade Recente

72
Últimos 7 dias
152
Últimos 30 dias
256
Últimos 90 dias
256
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (105) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (37) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (26) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 256 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES ROT 0010060-04.2023.5.15.0060 RECORRENTE: SANDRA ENI SPADREZANI DE CARVALHO E OUTROS (1) RECORRIDO: MUNICIPIO DE AMPARO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50fdb84 proferida nos autos. ROT 0010060-04.2023.5.15.0060 - 5ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. SANDRA ENI SPADREZANI DE CARVALHO DANIEL MORENO SOARES DA SILVA (SP302743) Recorrente:   Advogado(s):   2. MUNICIPIO DE AMPARO RENATO PASSOS ORNELAS (SP223623) Recorrido:   Advogado(s):   MUNICIPIO DE AMPARO RENATO PASSOS ORNELAS (SP223623) Recorrido:   MARCOS VINICIUS FERREIRA LORO Recorrido:   LUIZ ANTONIO HENRIQUE PINTO Recorrido:   DEMERCIO HENRIQUE PINTO JUNIOR Recorrido:   Advogado(s):   SANDRA ENI SPADREZANI DE CARVALHO DANIEL MORENO SOARES DA SILVA (SP302743)   RECURSO DE: SANDRA ENI SPADREZANI DE CARVALHO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 19/05/2025 - Id 23d82af; recurso apresentado em 29/05/2025 - Id a024511). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento da tese jurídica objeto do apelo não satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR-10852-40.2015.5.03.0005, 1ª Turma, DEJT-29/05/2023; RRAg-20137-37.2014.5.04.0402, 2ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-0020548-59.2018.5.04.0202, 3ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-914-16.2020.5.09.0672, 4ª Turma, DEJT-26/05/2023; RRAg-10599-19.2018.5.03.0079, 5ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-1366-86.2018.5.22.0105, 6ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-10060-57.2022.5.03.0097, 7ª Turma, DEJT 26/05/2023; AIRR-1711-42.2014.5.09.0012, 8ª Turma, DEJT-29/05/2023 e Ag-E-Ag-RR-173-70.2014.5.12.0035, SDI-I, DEJT-1º/10/2021. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA VALOR ARBITRADO Quanto à questão relativa ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.       CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   RECURSO DE: MUNICIPIO DE AMPARO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 26/05/2025 - Id 40e3877; recurso apresentado em 17/06/2025 - Id 1aa61d6). Regular a representação processual. Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-11406-38.2013.5.18.0001, 6ª Turma, DEJT-19/08/2016; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.     CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sgs) Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA ENI SPADREZANI DE CARVALHO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES ROT 0010060-04.2023.5.15.0060 RECORRENTE: SANDRA ENI SPADREZANI DE CARVALHO E OUTROS (1) RECORRIDO: MUNICIPIO DE AMPARO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50fdb84 proferida nos autos. ROT 0010060-04.2023.5.15.0060 - 5ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. SANDRA ENI SPADREZANI DE CARVALHO DANIEL MORENO SOARES DA SILVA (SP302743) Recorrente:   Advogado(s):   2. MUNICIPIO DE AMPARO RENATO PASSOS ORNELAS (SP223623) Recorrido:   Advogado(s):   MUNICIPIO DE AMPARO RENATO PASSOS ORNELAS (SP223623) Recorrido:   MARCOS VINICIUS FERREIRA LORO Recorrido:   LUIZ ANTONIO HENRIQUE PINTO Recorrido:   DEMERCIO HENRIQUE PINTO JUNIOR Recorrido:   Advogado(s):   SANDRA ENI SPADREZANI DE CARVALHO DANIEL MORENO SOARES DA SILVA (SP302743)   RECURSO DE: SANDRA ENI SPADREZANI DE CARVALHO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 19/05/2025 - Id 23d82af; recurso apresentado em 29/05/2025 - Id a024511). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento da tese jurídica objeto do apelo não satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR-10852-40.2015.5.03.0005, 1ª Turma, DEJT-29/05/2023; RRAg-20137-37.2014.5.04.0402, 2ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-0020548-59.2018.5.04.0202, 3ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-914-16.2020.5.09.0672, 4ª Turma, DEJT-26/05/2023; RRAg-10599-19.2018.5.03.0079, 5ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-1366-86.2018.5.22.0105, 6ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-10060-57.2022.5.03.0097, 7ª Turma, DEJT 26/05/2023; AIRR-1711-42.2014.5.09.0012, 8ª Turma, DEJT-29/05/2023 e Ag-E-Ag-RR-173-70.2014.5.12.0035, SDI-I, DEJT-1º/10/2021. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA VALOR ARBITRADO Quanto à questão relativa ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.       CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   RECURSO DE: MUNICIPIO DE AMPARO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 26/05/2025 - Id 40e3877; recurso apresentado em 17/06/2025 - Id 1aa61d6). Regular a representação processual. Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-11406-38.2013.5.18.0001, 6ª Turma, DEJT-19/08/2016; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.     CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sgs) Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA ENI SPADREZANI DE CARVALHO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020274-32.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabricio Meneses Costa - Manifeste-se a autoria, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo médico e, no mesmo prazo, apresente réplica à contestação do INSS, nos termos da parte final da determinação retro. - ADV: DANIEL MORENO SOARES DA SILVA (OAB 302743/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002074-07.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Carla Roberta de Oliveira Girotto - Relação: 0568/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 213 - Ao perito, para esclarecimentos. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moreno Soares da Silva (OAB 302743/SP) - ADV: DANIEL MORENO SOARES DA SILVA (OAB 302743/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011219-11.2025.5.15.0060 distribuído para Vara do Trabalho de Amparo na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800302065000000264378819?instancia=1
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011233-92.2025.5.15.0060 distribuído para Vara do Trabalho de Amparo na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800302065000000264378819?instancia=1
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AMPARO ATSum 0012015-36.2024.5.15.0060 AUTOR: JAILSON MARQUES DE ARAUJO RÉU: FERNANDO JOSE NOBREGA BACCI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d2a770 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO   Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Jailson Marques de Araujo em face de Fernando José Nobrega Bacci, condenando a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, na forma da fundamentação.   Concedo à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita, enquanto mantidas as condições de pobreza declaradas, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Custas pela(s) reclamada(s), calculada(s) em 2%, ante o valor da condenação arbitrado em R$ 20.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JOSE NOBREGA BACCI
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