Fernando Brandão Escudero
Fernando Brandão Escudero
Número da OAB:
OAB/SP 303073
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Brandão Escudero possui 92 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
FERNANDO BRANDÃO ESCUDERO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
APELAçãO CíVEL (9)
EXECUçãO FISCAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009394-32.2024.8.26.0053 (processo principal 1020958-30.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Ordem Urbanística - Sub-condomínio do Edifício Villa Lobos - Vistos. Fls. 41/42 - Defiro levantamento referente ao montante restante do depósito inicial (fls. 16-19), no valor de R$ 178,12 (conta 4900124521967), com os acréscimos legais, em favor de SUB-CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLA-LOBOS. Expeça-se MLE. Deve o advogado, ainda, se manifestar sobre a satisfação da obrigação em relação à quantia requerida neste incidente e sobre a extinção deste. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, será presumida a SATISFAÇÃO INTEGRAL e os autos serão extintos e arquivados. Int. - ADV: MARCO ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH (OAB 296852/SP), FERNANDO BRANDÃO ESCUDERO (OAB 303073/SP), DEUANY BERG FONTES (OAB 350245/SP), PAULA NORONHA LEMOS COSTA ALTENFELDER (OAB 356989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002580-26.2017.8.26.0319 (processo principal 0003638-40.2012.8.26.0319) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Tecnosoft Locações de Equipamentos e Sistemas Ltda - José de Santis Escudero - - Vicente Boso Neto e outros - Certidão de Objeto e Pé disponível no sistema e-saj para impressão. - ADV: FERNANDO BRANDÃO ESCUDERO (OAB 303073/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), DEUANY BERG FONTES (OAB 350245/SP), MARCO ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH (OAB 296852/SP), ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009908-48.2025.8.26.0053 (processo principal 1053758-77.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Anulação - Mariza da Carvalheira Baur - - Milton Berger - - Marcelo Friedrich Nepomuceno - - João Alberto da Motta Gaspar - - Alexandre Salomon Tudisco - José Marlon Salvador Barroso e outro - Vistos. Fls. 303-305: Recebo os embargos de declaração opostos pelo exequente, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição ou obscuridade nos estritos limites do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ao reverso, busca o embargante a modificação do decisum o que deve ser alvo de recurso adequado. Conforme fundamentado na sentença de parcial extinção deste incidente pelo cumprimento da obrigação de pagar pelo executado José Marlon Salvador Barroso, incabível o pedido de chamamento ao processo do Município ou sua simples intimação para pagamento, pois deve-se observar a formalidade prevista no artigo 535 do CPC, ou ação de regresso, com a distribuição do pertinente pedido na esfera apropriada. No mais, a matéria impugnada nos embargos de declaração consiste na própria razão decisória e pretende contrariar o comando judicial, motivo pelo qual a via eleita é inadequada. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: SERGIO PAULO LIVOVSCHI (OAB 155504/SP), SERGIO PAULO LIVOVSCHI (OAB 155504/SP), SERGIO PAULO LIVOVSCHI (OAB 155504/SP), FERNANDO BRANDÃO ESCUDERO (OAB 303073/SP), MARCO ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH (OAB 296852/SP), SERGIO PAULO LIVOVSCHI (OAB 155504/SP), PAULA NORONHA LEMOS COSTA ALTENFELDER (OAB 356989/SP), SERGIO PAULO LIVOVSCHI (OAB 155504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009818-40.2025.8.26.0053 (processo principal 1053758-77.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Anulação - Sergio Paulo Livovschi - José Marlon Salvador Barroso e outro - Vistos. Fls. 201-203: Recebo os embargos de declaração opostos pelo exequente, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição ou obscuridade nos estritos limites do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ao reverso, busca o embargante a modificação do decisum o que deve ser alvo de recurso adequado. Conforme fundamentado na sentença de extinção deste incidente pelo cumprimento da obrigação de pagar pelo executado José Marlon Salvador Barroso, incabível o pedido de chamamento ao processo do Município ou até mesmo sua simples intimação para pagamento, pois deve-se observar a formalidade prevista no artigo 535 do CPC, ou ação de regresso, com a distribuição do pertinente pedido na esfera apropriada. No mais, a matéria impugnada nos embargos de declaração consiste na própria razão decisória e pretende contrariar o comando judicial, motivo pelo qual a via eleita é inadequada. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: SERGIO PAULO LIVOVSCHI (OAB 155504/SP), PAULA NORONHA LEMOS COSTA ALTENFELDER (OAB 356989/SP), FERNANDO BRANDÃO ESCUDERO (OAB 303073/SP), MARCO ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH (OAB 296852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011624-20.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Silt Terraplenagem Ltda - Partes: Ciência da manifestação do perito de fls. 273/275, devendo se manifestar nos autos no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDO BRANDÃO ESCUDERO (OAB 303073/SP), MARCO ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH (OAB 296852/SP), DEUANY BERG FONTES (OAB 350245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1519380-05.2024.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Condominio Civil do Internacional Guarulhos Shopping Center - Tendo em vista a quitação do débito, declaro extinta a execução fiscal, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas (caso ainda não tenham sido pagas), visto que deu causa à propositura da demanda. Se a parte executada já for beneficiária da gratuidade da Justiça, fica suspensa sua exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Se houver custas pendentes e a parte executada não for isenta ou beneficiária da gratuidade da Justiça, ao Cartório para promover a cobrança das custas, na forma do Comunicado n. 484/2023. Se pendente e após apresentação do respectivo formulário adequadamente preenchido, expeça-se MLE em favor da exequente. Desde logo, consigno que eventual baixa do nome da parte executada em cadastro de proteção ao crédito não compete a esse juízo. Isso porque não houve inserção de restrição via sistema SerasaJud ou similar. Assim, realizada a baixa definitiva na distribuição, se há eventual anotação em tal cadastro, ela decorre de consulta própria da empresa, independentemente de ordem judicial e deve ser tratada diretamente com a instituição que realizou o cadastro. Se houve, desde já homologo a desistência do prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se, com as anotações necessárias. P., r. e i.. - ADV: MARCO ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH (OAB 296852/SP), FERNANDO BRANDÃO ESCUDERO (OAB 303073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1067091-91.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: CV Haus Fundo de Investimento Imobiliario FII - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Após sustentação oral do Dr. Rafael Ferreira Carvalho, negaram provimento ao apelo e ao reexame necessário. V.U. - EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO IPTU LANÇAMENTO RETROATIVO, DE OFÍCIO, APÓS PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL DO IMÓVEL, EM DOIS SQL NOVOS E DISTINTOS MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, EM PARTE, “PARA O FIM DE INVALIDAR O LANÇAMENTO DE IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2017 A 2021 DOS SQLS DESCENDENTES (DE NS. 013.051.0040-9 E 013.051.0039-5) NA EXTENSÃO DOS PAGAMENTOS FEITOS PARA O SQL ASCENDENTE (DE N. 013.051.0037-9), RELATIVAMENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2017 A 2021, DEVENDO-SE ENTÃO APROVEITAR DITOS PAGAMENTOS PARA OS PRÓPRIOS SQLS DESCENDENTES NO TOCANTE A ESSES MESMOS EXERCÍCIOS” INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE NÃO CABIMENTO RÉU QUE ADMITE QUE EFETUOU OS LANÇAMENTOS RETROATIVOS SEM CONSIDERAR OS PAGAMENTOS QUE HAVIAM SIDO FEITOS A TÍTULO DE IPTU EM RELAÇÃO AO IMÓVEL ASCENDENTE (PAI) NOS MESMOS EXERCÍCIOS, O QUE É INVIÁVEL E NÃO SE CARACTERIZA COMO UMA REVISÃO PRECEDENTES NO CASO CONCRETO, NÃO HOUVE A PRÉVIA REVISÃO DOS LANÇAMENTOS DO IPTU DO IMÓVEL ASCENDENTE, MAS SIM NOVOS LANÇAMENTOS SEPARADOS, EM DECORRÊNCIA DA ATRIBUIÇÃO E DESMEMBRAMENTO DOS SQL DESCENDENTES COMO SE NENHUM RECOLHIMENTO ANTERIOR TIVESSE SIDO FEITO, CONDUTA IRREGULAR QUE NÃO TEM RESPALDO LEGAL LANÇAMENTOS DISCUTIDOS QUE REFLETEM CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO QUE VIOLA DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CONTRIBUINTE EM VER CONSIDERADO O MONTANTE QUE JÁ HAVIA SIDO PAGO NOS EXERCÍCIOS DE 2017 A 2021, ANOTANDO-SE QUE REFERIDA OPERAÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM O INSTITUTO DA COMPENSAÇÃO, QUE ATINGE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DISTINTOS, LÍQUIDOS E CERTOS (ARTIGOS 369, DO CÓDIGO CIVIL, E 170, DO CTN) SENTENÇA MANTIDA REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Júlio César de Moura Oliveira (OAB: 218041/SP) (Procurador) - Fernando Brandão Escudero (OAB: 303073/SP) - Deuany Berg Fontes (OAB: 350245/SP) - Marcos Antonio Ziebarth (OAB: 296852/SP) - Rafael Ferreira Carvalho (OAB: 390021/SP) - Singulare Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S/A - 1º andar