Mauricio Clepf Martins
Mauricio Clepf Martins
Número da OAB:
OAB/SP 303654
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MAURICIO CLEPF MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2372652-68.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: K. M. F. (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: E. dos S. M. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Não conheceram do recurso. V. U. - "AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO FILHO MENOR, REPRESENTADO PELO GENITOR, EM FACE DA GENITORA. DECISÃO AGRAVADA QUE SUSPENDEU A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS E RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONTINÊNCIA E PREJUDICIALIDADE COM A AÇÃO PARALELA PROPOSTA PELOS MENORES EM FACE DO GENITOR (AUTOS Nº 1029338-59.2024.8.26.0002). INSURGÊNCIA. SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE MOTIVOU A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM, COM A FIXAÇÃO DE NOVOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS E REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.” (V. 48657). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Joao Teixeira Filho (OAB: 83711/SP) - Walkiria Celeste Feltran (OAB: 404301/SP) - Mauricio Clepf Martins (OAB: 303654/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019816-68.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.C.S. - Vistos. Trata-se de Pedido de Alvará Judicial proposto por Nilza Celeste Simoni, objetivando-se autorização judicial para proceder ao levantamento de importância depositada em conta judicial vinculada ao processo nº 1009473-91.2017.8.26.0100, em trâmite perante o R. Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca da Capital - SP, depositado em favor de sua tia falecida Maria Cândida de Alcântara Gomes. Esclarece que foi realizado o inventário do Espólio de Maria Cândida de Alcântara Gomes perante este Juízo, sendo finda a ação, conforme sentença de fls. 39/41, a qual restou consignado o direito da postulante Nilza Celeste Simoni ao recebimento do crédito depositado na conta judicial acima mencionada. Neste contexto, determino a expedição de OFÍCIO ao R. Juízo 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca da Capital - SP, solicitando a transferência do saldo atualizado depositado em conta judicial vinculada ao processo nº 1009473-91.2017.8.26.0100, em favor do Espólio de Maria Cândida de Alcântara Gomes, para conta judicial vinculada ao presente feito. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO, para todos os efeitos legais. Providencie a parte autora o encaminhamento do Ofício, comprovando-se no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079271-76.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - W.I.I.E. - - E.S.L. - - E.F.D. - BANCO INTERMEDIUM S/A e outro - Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Eusamar de Sousa Leal; Eduardo Fortes Delpy; W P Invoice Importação e Exportação Ltda Valor atualizado: R$ 152.437,44 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP), MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP), MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP), ANDRE LUIS DE ARAUJO GOMES (OAB 435167/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079271-76.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - W.I.I.E. - - E.S.L. - - E.F.D. - BANCO INTERMEDIUM S/A e outro - Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Eusamar de Sousa Leal; Eduardo Fortes Delpy; W P Invoice Importação e Exportação Ltda Valor atualizado: R$ 152.437,44 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP), MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP), MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP), ANDRE LUIS DE ARAUJO GOMES (OAB 435167/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003752-14.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.M.B.G. - Vistos. Esclareça o subscritor de fls. 77 qual providência requer especificamente nestes autos, tendo em vista que já consta ação de cumprimento de sentença em andamento. - ADV: MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004204-51.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kelly Lucy Furlan Pina - Cite-se a requerida no endereço informado às fls. 90. Defiro o prazo de 5 (cinco dias) para a busca de endereço da requerida Amanda Cristina Alves Prado. Intime-se. - ADV: MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007829-68.2025.8.26.0224 (processo principal 1004560-38.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.F.M.S. - J.R.S. - Intime-se o executado, pessoalmente, por mandado, nos termos da decisão de fls. 38/39. Por ora, deixo de aplicar a pena de multa, o que não impede que o pedido seja objeto de análise oportunamente. Int.. - ADV: PAMELA GABRIELA MARTINS DA SILVA (OAB 488441/SP), MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008519-85.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - João Guilherme Rosa Flávio de Castro - Valmir Roberto da Silva, - Vistos. Indefiro o "bloqueio" de CNH (suspensão do direito de dirigir), apreensão de passaporte, bloqueio de cartões de crédito ou, ainda, proibição de participar em concursos públicos ou licitações (art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil). A medida requerida, ao invés de atingir o patrimônio da parte devedora, poderia atingir sua própria pessoa, quiçá, impondo dificuldades à sua própria subsistência, além de não se revelar hábil para a localização e constrição de bens. Embora o Supremo Tribunal Federal não tenha declarado tais medidas inconstitucionais (julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5941), reputo que se trata de medida excepcional inaplicável in casu. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão recorrida que indeferiu pedido de suspensão de CNH. Inconformismo. Não acolhimento. Bloqueio de CNH. Medida excepcional que não se mostra adequada no caso concreto. Precedentes. Decisão mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO"(v. 34941). (TJSP; Agravo de Instrumento 2293715-83.2020.8.26.0000; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Borborema - Vara Única; Data do Julgamento: 07/04/2021; Data de Registro: 07/04/2021) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Prazo: 15 dias. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos "Categoria" e "Tipo da Petição"), providenciando o recolhimento das taxas e custas atinentes ao pedido formulado e apresentação de cálculos e documentos hábeis a instruir o pedido. Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA BARBOSA (OAB 120420/SP), MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011755-40.2018.8.26.0309 (processo principal 0013636-33.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.S.A.L.B. - F.A.L. - Vistos... Fls. 519 (RENAJUD): ciência às partes. Diante da inércia do executado (fl. 524), DEFIRO o levantamento dos valores bloqueados s e transferidos para conta judicial (fls. 417/421 (SISBAJUD) e 466 (INSS), expedindo-se guia de levantamento em favor da exequente, observando o formulário MLE apresentado às fls. 509/510. E, tendo em vista o decidido na ADI 5.941, em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Min. Relator Luiz Fux, quanto à constitucionalidade do artigo 139, inciso V, do CPC, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, permanecendo ao magistrado a análise das peculiaridades do caso para a aplicação da medida, DEFIRO o pedido de suspensão de CNH, tendo em vista que as demais tentativas de bloqueio de bens e valores em nome do executado restaram infrutíferas. Neste sentido, julgamento do Ministro Ricardo Lewandowski: "HC 199.767/ DF - "A custódia do passaporte e da CNH, embora limite a possibilidade de o paciente realizar viagens internacionais e de dirigir veículo automotor, não restringe, necessariamente, sua liberdade de ir e vir" OFICIE-SE ao DETRAN, solicitando o bloqueio da CNH em nome do executado. No mais, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando outros bens em nome do executado, passíveis de reforço de penhora, bem como apresentando nova planilha atualizada do débito, constando todas as parcelas mensais devidas e eventuais pagamentos efetuados, mês a mês, inclusive os valores bloqueados (fls. 417/421 e 466). Decorrido o prazo, o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de reforço de penhora, ficando a execução suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil Após o decurso do prazo de suspensão, sem que tenham sido encontrados outros bens penhoráveis, antes de remeter os autos ao arquivo, intime-se a exequente, através de sua patrona, pela imprensa oficial, de que, atingida a maioridade, terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme artigo 921, § 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: QUEZIA DE ASSIS MARTINS TAVARES (OAB 452036/SP), KAREN FERNANDA DE FREITAS VASCONCELLOS GALVÃO DE FRANÇA (OAB 359906/SP), MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008598-40.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.E.A.S. - - S.E.A.S. - Vistos. Em que pese a cota ministerial de fls. 435/436, considerando a míngua de maiores informações e a ausência de comprovação nos autos acerca da real capacidade econômica do alimentante, indefiro o pedido de tutela de urgência e mantenho a decisão de fls. 28/29. Fls. 437: Defiro. Tornem sem efeito a petição de fls. 426/431. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP), MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP)