Grace Karin Marques Chiarelli
Grace Karin Marques Chiarelli
Número da OAB:
OAB/SP 303734
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
GRACE KARIN MARQUES CHIARELLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011272-33.2024.8.26.0066 - Interdição/Curatela - Levantamento - M.A.S.C. - Requerente: Mandado averbação levantamento da interdição disponível para impressão, instruído com peças necessárias para protocolo no 1° cartório registro cível da Comarca. Decorrido 5 dias, os autos serão extintos e arquivados. - ADV: GRACE KARIN MARQUES CHIARELLI (OAB 303734/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001278-39.2023.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos AUTOR: JOAO PAULO LIMIERE Advogado do(a) AUTOR: GRACE KARIN MARQUES CHIARELLI - SP303734 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação em que a parte autora pede pagamento de diferenças decorrentes da revisão da RMI de seu benefício no período de 15/12/2011 a 22/11/2021. Deferidos os benefícios da justiça gratuita e determinada emenda da inicial para esclarecimento do pedido, houve cumprimento. Contestação, em que se alega litispendência. Intimada a parte autora para manifestação, manteve-se inerte. É o relatório. Fundamento. Nos autos do processo 5000077-46.2022.4.03.6138, em trâmite por este juízo federal, o autor pede conversão de sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Sustenta, em síntese, que o período de 21/03/1984 a 09/06/1998 foi reconhecido administrativamente pelo INSS como especial, e os períodos de 02/02/1999 a 28/07/2000 e 20/11/2000 a 15/12/2011 foram reconhecidos como especiais nos autos do processo nº 0001624-61.2012.4.03.6138, o que levou à revisão da concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 155.487.264-0), com data de início do benefício (DIB), em 15/12/2011, e data de início do pagamento, em 07/02/2012. A sentença prolatada no processo 5000077-46.2022.4.03.6138 julgou procedente o pedido para condenar o INSS a converter o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (NB 155.487.264-0) em APOSENTADORIA ESPECIAL, DIB 15/11/2011, observada a prescrição quinquenal do art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991, bem como condenou o INSS a pagar as prestações vencidas, desde a data de início do benefício (15/11/2011). Dessa forma, a pretensão da parte autora de receber parcelas vencidas desde a DIB do benefício de aposentadoria especial já foi resolvida nos autos do processo 5000077-46.2022.4.03.6138, devendo a parte autora postular pelo cumprimento de sentença após o trânsito em julgado. Dessa forma, constatada a litispendência, pressuposto processual negativo, é de rigor a extinção do feito sem resolução de mérito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios sucumbenciais fixados nos percentuais mínimos previstos no artigo 85, §3º do CPC, incidente sobre o valor da causa atualizado. Suspensa a execução nos termos do artigo 98, §3º do CPC. Sem custas (art. 4º da lei 9.789/96). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barretos/SP, na data da assinatura eletrônica. [datado, assinado e registrado eletronicamente] ALEX CERQUEIRA ROCHA JÚNIOR Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047134-73.2018.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - João Victor Fontes Campos Costa - - Elaine Aparecida Barboza de Campos Costa - - João Alexandre Chiarelli - - Fernando Chiarelli - - Renata Cristina Chiarelli Nishida - Valdilene Maia Fontes - Fl. 783/784: Ciência ao(à) nobre causídico(a) acerca de sua habilitação nos autos digitais, ficando, ainda, advertido(a) de que, na existência de prazos próprios ou impróprios, que por qualquer motivo ainda estejam PENDENTES de início, tais prazos terão sua contagem iniciada a partir do dia útil seguinte à publicação do presente. - ADV: GRACE KARIN MARQUES CHIARELLI (OAB 303734/SP), GRACE KARIN MARQUES CHIARELLI (OAB 303734/SP), LUCAS FIGUEIREDO MAGALHÃES DE PAULA (OAB 529076/SP), BRUNA VALIM CERVONE (OAB 347692/SP), GRACE KARIN MARQUES CHIARELLI (OAB 303734/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), OTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 257725/SP), MOACIR BARBOSA DE ABREU (OAB 77656/SP), BRUNA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 305955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000744-03.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Célia Maria Xavier - União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP - Vistos. Consoante o teor do Comunicado NUGEPNAC/Presidência nº 4/2025, disponibilizado à p. 09 do DJE de 17/06/2025, foi admitido, por v. acórdão proferido em 29/05/2025, disponibilizado no DJEN de 11/06/2025, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, processo paradigma do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde se discute o seguinte tema: "Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada." No v. acórdão há determinação expressa no seguinte sentido: "Considerando os últimos fatos noticiados na mídia e a extensa quantidade de ações, determina-se a suspensão dos processos em curso sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil." Assim, anote-se a suspensão do curso deste processo, com fulcro no art. 982, I e art. 313, IV, ambos do CPC, encaminhando-o à fila "Processo Suspenso", incluindo a movimentação de código SAJ nº 75059, até ulterior deliberação ou o trânsito em julgado do IRDR em comento. Providencie, ainda, a Serventia a anotação IRDR TEMA 59 na observação da fila para controle interno. Intime-se. - ADV: SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), GRACE KARIN MARQUES CHIARELLI (OAB 303734/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1011380-62.2024.8.26.0066; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; JAMES SIANO; Foro de Barretos; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1011380-62.2024.8.26.0066; Associação; Apelante: Odair Alves da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Grace Karin Marques Chiarelli (OAB: 303734/SP); Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs; Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003265-18.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Neuza Borginho - Vistos. Consoante o teor do Comunicado NUGEPNAC/Presidência nº 4/2025, disponibilizado à p. 09 do DJE de 17/06/2025, foi admitido, por v. acórdão proferido em 29/05/2025, disponibilizado no DJEN de 11/06/2025, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, processo paradigma do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde se discute o seguinte tema: "Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada." No v. acórdão há determinação expressa no seguinte sentido: "Considerando os últimos fatos noticiados na mídia e a extensa quantidade de ações, determina-se a suspensão dos processos em curso sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil." Assim, anote-se a suspensão do curso deste processo, com fulcro no art. 982, I e art. 313, IV, ambos do CPC, encaminhando-o à fila "Processo Suspenso", incluindo a movimentação de código SAJ nº 75059, até ulterior deliberação ou o trânsito em julgado do IRDR em comento. Providencie, ainda, a Serventia a anotação IRDR TEMA 59 na observação da fila para controle interno. Intime-se. - ADV: GRACE KARIN MARQUES CHIARELLI (OAB 303734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005787-18.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - João Sebastião - 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. CITE-SE a parte ré através do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 508/2018) para, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (arts. 183, caput, e 335, caput, ambos do CPC/2015). A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC/2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC/2015. 3.1. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. 4. Por fim, venham conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: GRACE KARIN MARQUES CHIARELLI (OAB 303734/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 BARRET-COMUNICACAO@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000021-96.2025.4.03.6335 AUTOR: NATAL ALVES FARIA Advogado do(a) AUTOR: GRACE KARIN MARQUES CHIARELLI - SP303734 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório: Conforme despacho/decisão proferida, fica a parte autora intimada a apresentar manifestação acerca da contestação anexada, bem como sobre eventuais preliminares e objeções ou documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. Barretos, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) SERVIDOR
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000731-04.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Roberto Martins - Facilicred Sociedade de Credito Ao Microempreendedor Ltda - - Banco Santander (Brasil) S.A. - CLUB M. I. LTDA - Nota de Cartório: "Diante do Recurso de Apelação interposto, à parte contrária para as contrarrazões. Após, serão os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça "ad quem". - ADV: GRACE KARIN MARQUES CHIARELLI (OAB 303734/SP), SERGIO ANTONIO CEMIN FILHO (OAB 46748/SC), JOSE LUIZ MENDES JUNIOR (OAB 127351/MG), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002662-42.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Celia da Silva Inacio - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL - Vistos. Consoante o teor do Comunicado NUGEPNAC/Presidência nº 4/2025, disponibilizado à p. 09 do DJE de 17/06/2025, foi admitido, por v. acórdão proferido em 29/05/2025, disponibilizado no DJEN de 11/06/2025, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, processo paradigma do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde se discute o seguinte tema: "Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada." No v. acórdão há determinação expressa no seguinte sentido: "Considerando os últimos fatos noticiados na mídia e a extensa quantidade de ações, determina-se a suspensão dos processos em curso sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil." Assim, anote-se a suspensão do curso deste processo, com fulcro no art. 982, I e art. 313, IV, ambos do CPC, encaminhando-o à fila "Processo Suspenso", incluindo a movimentação de código SAJ nº 75059, até ulterior deliberação ou o trânsito em julgado do IRDR em comento. Providencie, ainda, a Serventia a anotação IRDR TEMA 59 na observação da fila para controle interno. Intime-se. - ADV: SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), GRACE KARIN MARQUES CHIARELLI (OAB 303734/SP)