Alex Araujo Dos Santos
Alex Araujo Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 303924
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ALEX ARAUJO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006993-41.2024.8.26.0609 (processo principal 1006517-83.2024.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Francisco Eliezio da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - Vistos. Ante a inércia da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA homologo os cálculos de fls. 35/38, para fixar o valor da execução em R$72.344,34 (atualizado para 30 de abril de 2025) e determino a expedição de ofício requisitório, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC, porém deverá o exequente ressalvar os valores devidos a título de contribuição previdenciária para retenção e repasse à Taboãoprev, bem como do valor do IRRF, sem o quê não será expedido o requisitório, ou caso haja pagamento não será permitido o levantamento até que haja regularização. A fim de viabilizar a expedição do ORPV ou Precatório providencie a parte exequente o respectivo incidente, nos termos do Comunicado nº 394/2015 - Todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj: "O interessado deverá utilizar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", selecionar a Categoria "Incidente processual", Classes: ORPV ou "Precatório" e informar os valores requisitados individualmente para cada credor'. Expedido o ofício requisitório, estes autos deverão permanecer no prazo até o dia fixado para pagamento, mediante a utilização do código 60975, não sendo necessária a sua movimentação a cada 30 dias. Deixo de fixar os honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO RODRIGUES CERDEIRA (OAB 182245/SP), PRISCILA APARECIDA DE OLIVEIRA LACHI (OAB 293914/SP), ALEX ARAUJO DOS SANTOS (OAB 303924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007882-12.2023.8.26.0609 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.M.D.O. - - P.M.T.S. e outro - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALEX ARAUJO DOS SANTOS (OAB 303924/SP), LIVIA MARIA DE SOUZA DINIZ (OAB 367101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001646-59.2014.8.26.0609/01 (apensado ao processo 1001646-59.2014.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vida Melhor - Cooperativa Vida Nova - Aurea Rosa Fernandez Villar - Emerson de Oliveira Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - Vistos. Considerando a notícia sobre o integral cumprimento da sentença (p. 492), DOU POR SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se a presente ação. Não há, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta. Determino que o exequente proceda ao recolhimento das custas finais (1% sobre o valor do crédito executado), observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs (em guia DARE-SP, cód. 230-6, satisfação da execução), no prazo de 15 dias. Para tanto, desde já, defiro o levantamento de depósito em seu favor, por meio de formulário MLE, no mesmo valor. Após, e tendo em vista o extrato de fls. 478, proceda-se com a transferência do saldo remanescente para a conta judicial correspondente, em cumprimento a penhora no rosto dos autos efetivada a fl. 230. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: RODRIGO ALVES ANAYA (OAB 208022/SP), DOUGLAS BOCHETE (OAB 162007/SP), AILTON GOMES ROCHA (OAB 444346/SP), MARIA DAS GRACAS FONTES L DE PAULA (OAB 74506/SP), ALEX ARAUJO DOS SANTOS (OAB 303924/SP), SANDRA PINHEIRO DE FREITAS (OAB 337343/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001646-59.2014.8.26.0609/01 (apensado ao processo 1001646-59.2014.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vida Melhor - Cooperativa Vida Nova - Aurea Rosa Fernandez Villar - Emerson de Oliveira Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - Vistos. Considerando a notícia sobre o integral cumprimento da sentença (p. 492), DOU POR SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se a presente ação. Não há, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta. Determino que o exequente proceda ao recolhimento das custas finais (1% sobre o valor do crédito executado), observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs (em guia DARE-SP, cód. 230-6, satisfação da execução), no prazo de 15 dias. Para tanto, desde já, defiro o levantamento de depósito em seu favor, por meio de formulário MLE, no mesmo valor. Após, e tendo em vista o extrato de fls. 478, proceda-se com a transferência do saldo remanescente para a conta judicial correspondente, em cumprimento a penhora no rosto dos autos efetivada a fl. 230. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: RODRIGO ALVES ANAYA (OAB 208022/SP), DOUGLAS BOCHETE (OAB 162007/SP), AILTON GOMES ROCHA (OAB 444346/SP), MARIA DAS GRACAS FONTES L DE PAULA (OAB 74506/SP), ALEX ARAUJO DOS SANTOS (OAB 303924/SP), SANDRA PINHEIRO DE FREITAS (OAB 337343/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2107869-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: Weslley Rufino Caetano - Agravado: Município de Taboão da Serra - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITAPRESUNÇÃO JURIS TANTUM QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS DE QUE, SE SUPORTADAS AS CUSTAS PROCESSUAIS, HAVERIA SÉRIO COMPROMETIMENTO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU FAMILIAR APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 98, CAPUT, E 99, § 2°, DO NOVO CPC DECISÃO MANTIDA - PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB: 322200/SP) - Alex Araujo dos Santos (OAB: 303924/SP) - Elaine Cristina Kuipers Assad (OAB: 183071/SP) - Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB: 123358/SP) - Marco Aurelio Ferreira dos Anjos (OAB: 139636/SP) - Marta Ferreira Berlanga (OAB: 113789/SP) - Richard Bassan (OAB: 222053/SP) - Vinicius Marinho Minhoto (OAB: 420446/SP) - Juliana Teixeira Machado (OAB: 410830/SP) - Saulo Lugon Moulin Lima (OAB: 430747/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009590-34.2022.8.26.0609 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - Felipe de Oliveira Flores - Vistos. Sobre os argumentos lançados pela parte requerida às fl. 495/496 e documentos de fl. 497/500, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias úteis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Taboão da Serra, 18 de junho de 2025. - ADV: MARIO NUNES DE SOUZA JUNIOR (OAB 73279/SP), ALEX ARAUJO DOS SANTOS (OAB 303924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004693-09.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1001174-19.2018.8.26.0609) (processo principal 1001174-19.2018.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - D.M.S. - P.M.T.S. - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALEX ARAUJO DOS SANTOS (OAB 303924/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)