Heitor Ronaldo De Freitas
Heitor Ronaldo De Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 303973
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heitor Ronaldo De Freitas possui 77 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
HEITOR RONALDO DE FREITAS
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
USUCAPIãO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
APELAçãO CíVEL (5)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001010-67.2024.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Comino de Fontes - Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda - Vistos 1. A parte credora concordou com o valor depositado, sem nenhuma ressalva (fls. 373). 2. Diante disso, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC, DECLARO SATISFEITA e EXTINTA a obrigação. Expeça-se, se o caso, MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, após a juntada do "formulário eletrônico - MLE" pela parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, caso não tiver sido juntado. Por fim, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615). Intime-se. - ADV: HEITOR RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045300-37.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Abimael Nogueira - - EUNICE MONTEIRO NOGUEIRA - Luis Antonio da Silva Paiva e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Abimael Nogueira e Eunice Monteiro Nogueira Sobre o imóvel localizado à Rua Doutor Borges Macedo, nº 103, nesta Capital, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 556/588, para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas e emolumentos pelos autores. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ROSANA BOTURA KUNRADI ROSA (OAB 224338/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HEITOR RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP), ALEXANDRE KARLAY DE CASTRO (OAB 184006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000968-23.2020.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSIVAL MOTA - ESQUADRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS - - Mencal Adminstração de Bens e Empreendimentos Ltda. - Por todo o exposto: I) HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido de condenar as rés ESQUADRO e MENCAL à obrigação de fazer consistente na outorga da escritura do lote 17, da quadra B, do empreendimento Parque Montreal, devendo fornecer toda a documentação necessária à lavratura da escritura definitiva do imóvel, inclusive assinaturas e esclarecimentos sobre a cadeia dominial; e II) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos, para: a) condenar as rés ESQUADRO e MENCAL ao pagamento da diferença de R$ 3.062,35 (três mil e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos) ao autor, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora a partir da citação; e b) condenar as rés ESQUADRO, MENCAL e TABELIONATO ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada uma, a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir da presente sentença e juros legais desde a citação. Julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em verbas de sucumbência, ante a gratuidade legal. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) a 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. , deverão ser recolhidas todas as custas processuais quando da interposição de recurso, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo os valores serem devidamente atualizados (COMUNICADO CG nº 1530/2021 item 7), em caso de não ser beneficiário da Justiça Gratuita, sob pena de deserção considerando que no Juizado não há prazo para complementação do valor do preparo. Ficam as partes intimadas de que na eventual interposição de recurso e caso a situação econômica da parte recorrente não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, nos termos da Lei, poderá formular pedido de gratuidade, se o caso,comprovando sua hipossuficiênciaeconômica, devendo juntar os seguintes documentos: cópia da carteira profissional onde consta qualificação da parte e a página de registro do vínculo empregatício, comprovante de rendimentos, e outros documentos que entender relevantes, devidamente recentes e atualizados, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, ficando ainda intimados que na falta de tais documentos o pedido será indeferido e será concedido o prazo de 48h00 para juntada do preparo. P.I. C. - ADV: HEITOR RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP), ANGELO CLAUDIO FARES DE SOUZA (OAB 130523/SP), GABRIELA CRISTINA TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 452127/SP), VALERIA CRISTINA ESPARRACHIARI (OAB 161960/SP), ANGELO CLAUDIO FARES DE SOUZA (OAB 130523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004932-82.2024.8.26.0198 (apensado ao processo 1007227-51.2019.8.26.0198) (processo principal 1007227-51.2019.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antonio Benedito de Freitas - Admin Negocios Imobiliários S/s Ltda - Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) a manifestar(em)-se, no prazo de quinze (15) dias, tendo em vista o decurso do prazo sem a apresentação de qualquer resposta do réu - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), HEITOR RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP), FABIO APARECIDO RIBEIRO (OAB 415283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1083611-53.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: João Aílton Teixeira - Embargdo: Sueli Cardoso Pellegrini - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO PELO RECORRENTE. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diego Junqueira Caceres (OAB: 278321/SP) - Lucio Flavio Pereira de Lira (OAB: 55948/SP) - Heitor Ronaldo de Freitas (OAB: 303973/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1083611-53.2022.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Otaviano José Teixeira Neto - Embargte: João Aílton Teixeira - Embargdo: Sueli Cardoso Pellegrini - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS PELOS RECORRENTES. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Heitor Ronaldo de Freitas (OAB: 303973/SP) - Diego Junqueira Caceres (OAB: 278321/SP) - Lucio Flavio Pereira de Lira (OAB: 55948/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1083611-53.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: João Aílton Teixeira - Embargdo: Sueli Cardoso Pellegrini - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO PELO RECORRENTE. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diego Junqueira Caceres (OAB: 278321/SP) - Lucio Flavio Pereira de Lira (OAB: 55948/SP) - Heitor Ronaldo de Freitas (OAB: 303973/SP) - 5º andar