Vinicius De Marco Fiscarelli

Vinicius De Marco Fiscarelli

Número da OAB: OAB/SP 304035

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius De Marco Fiscarelli possui 89 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 89
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PRECATÓRIO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0057495-88.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Silvano Gonçalves Jardim - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Processo de Origem: 0003730-38.2021.8.26.0566/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de São Carlos Tendo em vista a rejeição, pelo banco, do pagamento do valor integral diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007369-63.2019.8.26.0066 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Waldeci Modenes - Processo número de ordem: 2019/002022. Vistos. Diante da concordância expressa da Fazenda executada com os cálculos apresentados pela parte exequente (fls. 183/184), após regular intimação para os termos do art. 535 do CPC, ficam referidos cálculos devidamente homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Deverá a parte exequente requerer a expedição de ofício requisitório por meio de incidente processual protocolizado de forma eletrônica, através do Portal e-SAJ, consoante determinado no Comunicado nº 394/2015 da Presidência do Eg. TJSP e na forma do Comunicado SPI nº 64/2015 (no Portal e-SAJ, utilizar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", selecionar a categoria "Incidente Processual", a classe "Precatório" ou "Requisição de Pequeno Valor", conforme o caso). A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: (i) sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; (ii) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (iii) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; (iv) certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; (v) demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; (vi) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. (vii) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; (viii) cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; (ix) prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; (x) outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. Aguarde-se por 30 (trinta) dias o cumprimento da determinação supra e, após, arquive-se o presente incidente com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP), DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000374-28.2021.8.26.0439 (processo principal 1001975-23.2019.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Departamento de Estradas de Rodagem - Der e outro - Edson Pereira dos Santos - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente reiterou pedido para autorização de desconto parcelado em folha de pagamento da diferença do valor executado, subsidiariamente requerendo a aplicação do artigo 111 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, Lei 10.261/1968, com desconto de 10% da remuneração do executado. Por despacho de 22 de janeiro de 2025, foi determinado ao exequente que providenciasse planilha atualizada do débito, o que foi cumprido em 05 de fevereiro de 2025, apresentando o valor de R$ 3.538,73. Verifico que o executado Edson Pereira dos Santos possui vínculo com a Administração Pública Estadual, sendo aplicável o disposto no artigo 111 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Lei 10.261/1968), que estabelece: "As reposições devidas pelo funcionário e as indenizações por prejuízos que causar à Fazenda Pública Estadual, serão descontadas em parcelas mensais não excedentes da décima parte do vencimento ou remuneração, ressalvados os casos especiais previstos neste Estatuto." Embora a legislação permita desconto de até 10% da remuneração, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a necessidade de preservação da dignidade do devedor e de sua subsistência mínima, entendo adequado fixar percentual inferior ao limite máximo legal. Desta forma, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado. Autorizo o desconto em folha de pagamento do executado Edson Pereira dos Santos, no percentual de 5,8% (cinco vírgula oito por cento) sobre sua remuneração mensal líquida, com fundamento no artigo 111 da Lei Estadual 10.261/1968, até a completa quitação do débito no valor atualizado de R$ 3.538,73, com incidência de atualização monetária e juros legais; Providencie o exequente as informações pertinentes ao cumprimento da ordem no tocante à destinação do numerário mensal, se o caso, visto que o empregador é o exequente; A presente decisão valerá como OFÍCIO, com anexos pertinentes, ao órgão empregador do executado (Departamento de Estradas de Rodagem - Der), devendo ser encaminhada cópia desta decisão para que proceda aos descontos determinados, remetendo mensalmente os valores descontados diretamente ao setor competente para quitação do débito; Os descontos deverão ter início no primeiro pagamento posterior ao recebimento desta decisão pelo órgão empregador; Expeça-se mandado de intimação ao executado acerca da presente decisão. Intimem-se. - ADV: VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP), DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP), VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002695-78.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Helena Francisco - Vistos. Fls. 60: Aguarde-se o prazo requerido. Decorrido o prazo sem manifestação da parte requerente, intime-a, pessoalmente, por AR no endereço declinado no processo, para dar andamento ao feito em 05 dias, pena de extinção. Int. - ADV: STEFANY MARIA BARRIVIEIRA (OAB 505267/SP), VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005951-14.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adna Gomes de Lima Telles - Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Nos termos do Art. 1.010, §1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, os autos serão REMETIDOS ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe, uma vez que o juízo de admissibilidade recursal será proferido pelo Tribunal (Art. 1.010, §3º, CPC) e, quanto aos efeitos, deverá ser observado o que dispõe o Art. 1.012 do CPC. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP), PEDRO QUEIROZ (OAB 49244/CE), LUANA NUNES (OAB 48378/CE)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1163176-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Ricardo Campos - Amar Brasil Clube de Beneficios - Vistos. No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Na mesma verve são os ensinamentos de LUIZ GUILHERME MARINONI, SÉRGIO CRUZ ARENHART e DANIEL MITIDIERO: Para que o magistrado possa decidir adequadamente sobre a admissão ou não da prova solicitada, deve, obviamente, o requerimento ser específico não se admitindo seja genérico e indeterminado -, mencionando o tipo de prova a ser produzido, sua determinação (qual o documento ou, ainda, por exemplo, que tipo de perícia se pretende) e sua finalidade (a que alegação de fato se destina). (O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais páginas 272/273). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Sem prejuízo, em igual prazo, manifestem as partes eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008973-88.2025.8.26.0576 (processo principal 1055664-17.2023.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jose Pereira Franca Neto - Ato 1 - À parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos embargos de declaração retro opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, NCPC, observando-se eventual prerrogativa prevista nos artigos 180, 183 e 186, do CPC. Ato 2 - Vista ao exequente quanto à petição e documentos juntados às fls. 23/25. Nada Mais - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
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