Mariana Cares Frattes

Mariana Cares Frattes

Número da OAB: OAB/SP 304424

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Cares Frattes possui 26 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARIANA CARES FRATTES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (2) APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033442-74.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adp Soluções Técnicas Brasil Ltda - Eduardo Aparecido da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: MARIANA CARES FRATTES (OAB 304424/SP), RODRIGO RODRIGUES MÜLLER (OAB 190771/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001457-38.2025.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelo Alexandre de Castro Moraes - Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte traga aos autos o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, conforme determinado à fl. 26. Int. - ADV: MARIANA CARES FRATTES (OAB 304424/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001457-38.2025.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelo Alexandre de Castro Moraes - O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos(grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Dessa forma, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. O peticionamento de documentos sigilosos deverá seguir as orientações do ComunicadoCGnº240/2023, devendo o(a) advogado(a) atentar para o cadastro dos documentos com os códigos corretos ( Documentos sigilosos- código 9898; Declaração de bens - código 73). Int. - ADV: MARIANA CARES FRATTES (OAB 304424/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 0000514-34.2019.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES CRUZ FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA CARES FRATTES - SP304424 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos em Inspeção Geral Ordinária. Tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mariana Cares Frattes (OAB 304424/SP) Processo 1502112-24.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: J. R. D. S. - Vistos. Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, verifico que as razões que fundamentaram a decretação da prisão preventiva, em audiência de custódia (fls. 60/64), ainda estão presentes, não havendo alteração da situação fática, haja vista que a prisão cautelar teve como causa a gravidade in concreto da conduta, considerando que o acusado teria, em tese, teria agredido fisicamente a vítima, sua então companheira, com socos no rosto, chutes na barriga e na cabeça. Consta que a vítima está grávida e, depois das lesões, buscou atendimento médico em UPH, mas foi seguida pelo increpado, que a agrediu dentro das dependências do local, além de ameaçá-la de morte. Por certo que liberdade do acusado, nesta fase processual, implicaria em colocar em risco a integridade física e psíquica da vítima de crime de violência doméstica. Ademais, aguarda-se a apresentação de resposta à acusação. Publique-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mariana Cares Frattes (OAB 304424/SP) Processo 1506895-03.2024.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: L. F. S. F. - Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida em juízo e o faço para: a) declarar LUIZ FELIPE SANCHES FERREIRA, como incurso no artigo 21, caput, da Lei de Contravenções Penais, c.c. artigo 61, inciso II, alínea 'f', do Código Penal, razão pela qual o condeno ao cumprimento da pena privativa de 17 (dezessete) dias de prisão simples, a ser descontada do regime inicial aberto; b) absolvê-lo quanto ao delito insculpido no artigo 147, caput, do Código Penal, c.c. artigo 61, inciso II, alínea 'f', do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. O réu não faz jus às benesses legais do artigo 44, do Código Penal, isto porque o delito foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, tendo expressa vedação a teor do inciso II, do mencionado artigo e com violência contra a mulher, conforme Súmula 588, do STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 700718/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 30/06/2015, DJE 03/08/2015; AgRg no AREsp 700745/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 30/06/2015, DJE 03/08/2015; HC 320816/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, Julgado em 09/06/2015, DJE 17/06/2015; HC 318817/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, Julgado em 19/05/2015, JE 01/06/2015; AgRg no HC 291889/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 02/06/2015, DJE 15/06/2015; AgRg no AREsp 558706/MS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Julgado em 21/05/2015, DJE 29/05/2015; AgRg no HC 293551/MS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, Julgado em 10/03/2015, DJE 14/05/2015; HC 306856/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Julgado em 05/03/2015, DJE 10/04/2015; HC 311090/MS, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, Julgado em 24/02/2015, DJE 03/03/2015; AgRg no REsp 1474891/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 18/12/2014,DJE 12/02/2015. Possível a concessão de sursis, e aplicável o art. 78, §2º do CP, na medida em que as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis ao réu. Nessa linha, declaro a suspensão da pena por dois anos, devendo o acusado, cumprir as condições elencadas no artigo 78, §2º, CP, a saber: a) proibição de frequentar determinados lugares (bares e prostíbulos); b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, bem como as seguintes condições que se ajustam ao delito praticado: a) comparecer ao CERAV (Centro Especializado de Reabilitação do Agressor), situado na Rua Buenos Aires nº 33, Parada do Alto, Sorocaba, para acompanhamento; b) proibição de aproximar-se da ofendida, inclusive em local de acesso público do qual sabe que ela se encontra ou frequenta; c) proibição de entrar em contato com ela, através de qualquer meio de comunicação, bem como impedimento de frequentar seu local de trabalho e culto; d) comparecimento ao Narcóticos Anônimos para acompanhamento. No caso, se necessário o cumprimento da pena, o regime inicial será o aberto, nos termos do artigo 115, da Lei de Execuções Penais (LEP), estabeleço as seguintes condições especiais para cumprimento: a) Comparecer ao CERAV: comparecer ao CERAV (Centro Especializado de Reabilitação do Agressor), situado na Rua Buenos Aires nº 33, Parada do Alto, Sorocaba, para acompanhamento; b) Proibição de aproximar-se da vítima; c) Proibição de entrar em contato com ela, através de qualquer meio de comunicação, bem como impedimento de frequentar o seu local de trabalho; d) comparecimento ao Narcóticos Anônimos para acompanhamento. Pelo princípio da homogeneidade, sendo que a pena fixada em sentença não resulta em constrição pessoal (regime aberto/sursis), concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade (artigo 387, § 1º, do CPP). Neste sentido: HC 303185/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Julgado em 10/03/2015,DJE 17/03/2015; HC 179812/MS, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, Julgado em 05/02/2015, DJE 06/03/2015; RHC 052407/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Julgado em 09/12/2014,DJE 18/12/2014; RHC 049916/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, Julgado em 09/09/2014, DJE 25/09/2014; HC 244825/AM, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, Julgado em 22/10/2013, DJE 28/10/2013; RHC 034226/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, Julgado em 28/05/2013,DJE 05/06/2013; HC 251846/SP, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, Julgado em 16/10/2012,DJE 19/10/2012. Com intuito de preservar a incolumidade física da vítima, intime-a da decisão de soltura do réu, com urgência, nos moldes do artigo 440-A, parágrafo único, das NSCGJ e artigo 21, da Lei 11.340/06, certificando-se nos autos. Na impossibilidade, expeça-se mandado de intimação, para cumprimento pelo Oficial de plantonista. Após, expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA, com urgência, observando-se o prazo trazido no artigo 409, das NSCGJ. Caso não seja possível intimar a vítima dentro do prazo de 24 horas, em caso de intimação por Oficial de Justiça, independentemente da intimação prévia da vítima, expeça-se o Alvará de Soltura. Intime-se a vítima do teor da sentença, conforme artigo 201, § 2º, do CPP. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no sistema informatizado oficial existente no ofício de justiça, conforme artigo 372, das NSCGJ, comunicando-se oportunamente o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e ao IIRGD. Expeçam-se as demais comunicações de praxe e arquivem-se os autos. Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Condeno o réu ao pagamento de custas e demais despesas do processo, na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal e da Lei Estadual nº 11.608/2003. Se houver a concessão de justiça gratuita, permanecerá suspensa a exigibilidade enquanto perdurar a condição de necessitado. Havendo pedido do Ministério Público na denúncia, condeno o réu a título de valor mínimo para indenização cível, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de dano moral presumido (in re ipsa) decorrente da conduta delitiva. Consigne-se que o tema 983, do STJ que fixou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. P.I.C.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mariana Cares Frattes (OAB 304424/SP) Processo 1014054-20.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Carlos da Cunha Pecas - Me - Vistos. 1) Tendo em vista o expresso requerimento e a declaração apresentada, bem como os documentos apresentados, concedo a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98, caput, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Vale lembrar ainda, que deve ser prestigiado o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A presente decisão servirá como mandado, caso for necessário. Intimem-se.
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