Jessica Pereira Fernandes

Jessica Pereira Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 305815

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: JESSICA PEREIRA FERNANDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033522-66.2021.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Yumi Ijichi Matsusaka - Érica Kaori Matsusaka Ijichi - - Fernanda Miki Matsusaka - ELIO YOSHIYUKI MATSUSAKA - Luciano Toshio Matsusaka - - Luisa Keiko Matsusaka Iketani - conforme determinação verbal do M.M Juiz de direito, em razão da certidão de decurso de prazo retro, fica o(a) inventariante intimado(a) a dar regular andamento ao feito no prazo legal. Decorrido sem manifestação,os autos serão arquivados. - ADV: JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB 305815/SP), THOMAS IUSO IAMACITA (OAB 123444/SP), THOMAS IUSO IAMACITA (OAB 123444/SP), JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB 305815/SP), DÉBORA ESTER DURAN GUIMARÃES (OAB 378603/SP), JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB 305815/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0059993-28.2024.8.26.0100 (processo principal 1000791-40.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Laura Stefeny Pereira - Sami Ferreira Guimaraes - Vistos. Dê-se ciência ao exequente para que se manifeste sobre a possibilidade de acordo, que poderá ser formalizado por meio dos patronos, independente de designação de audiência para esta finalidade. Int. - ADV: JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB 305815/SP), PAULO EDUARDO GALVANI (OAB 353721/SP), DEBORA DE OLIVEIRA ASSIS ANTONINI (OAB 475490/SP), LUANA RIBEIRO SOTO (OAB 319020/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016023-32.2022.8.26.0002 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Maria Aparecida da Silva Almeida - Antonio Sandoval Almeida - Dorival Cardoso e s/m Francisca de Lourdes Cardoso e outros - 1. Havendo pedido de justiça gratuita pelo contestante, exibir declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, incluindo a relação de bens e direitos. 1.1. Em caso de isenção tributária, deverá ser exibido o comprovante de regularidade do CPF acompanhado de comprovante emitido pela Receita Federal, declarando ser isento ou não possuir declarações na base de dados do órgão nos últimos dois anos. Tal documento é emitido por via eletrônica e de maneira gratuita. Anoto que o print de tela de consulta de declaração de imposto de renda no site da Receita Federal, que resultar negativa, servirá para tal fim. 1.2. Também deverá ser exibido o comprovante de rendimentos (holerite; CTPS, extratos bancários e fatura de cartão de crédito dos últimos 03 meses). 1.3. Na hipótese de ser aposentado, também deverá apresentar o extrato de rendimentos do INSS. Caso não apresentados integralmente os documentos supra, a benesse será indeferida. 2. Digam as partes se há provas a produzir, observando-se que "é necessário que o requerimento seja especificado e justificado, demonstrando-se, pois, as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível" (Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, v. III, 6ª ed., São Paulo: Malheiros, 2009, p. 578), sob pena de se lhes considerar preclusas. Advirto que a indicação de provas inúteis à solução do mérito serão indeferidas. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. - ADV: JESSICA BRASSAROTO DIAS (OAB 474591/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB 305815/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016510-24.2024.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.A.S. - L.Z.S. e outro - Vistos. I- Ciente do V. Acórdão. II- Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: LUANA RIBEIRO SOTO (OAB 319020/SP), LUANA RIBEIRO SOTO (OAB 319020/SP), FÁBIO EDUARDO NASCIMENTO CAMARGO (OAB 406338/SP), ADRIANA CARDOSO DE SOUSA (OAB 418899/SP), JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB 305815/SP), JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB 305815/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001390-98.2025.8.26.0011 (processo principal 1003232-33.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jerusa Dalla Valle - 99 Tenologia Ltda - Aviso: o procedimento de transferência do depósito judicial para a conta informada foi providenciado, conforme alvará eletrônico de pagamento juntado nos autos. - ADV: DEBORA DE OLIVEIRA ASSIS ANTONINI (OAB 475490/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB 305815/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0042761-69.2018.8.19.0209 Assunto: Promessa de Compra e Venda / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0042761-69.2018.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00222613 RECTE: SPE RIO 2020 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA RECTE: CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: KARIN AFFONSO VOLKART OAB/RJ-134722 ADVOGADO: VALMIR DE ARAUJO COSTA OAB/RJ-012864 ADVOGADO: VALMIR DE ARAUJO COSTA FILHO OAB/RJ-137528 ADVOGADO: BIANCA RAMOS DA SILVA OAB/RJ-204914 RECORRIDO: BIANCA DE LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO: JESSICA PEREIRA FERNANDES OAB/SP-305815 ADVOGADO: DEBORA DE OLIVEIRA ASSIS OAB/SP-475490 ADVOGADO: LUANA RIBEIRO SOTO OAB/SP-319020 DECISÃO: Recurso Especial Cível 0042761-69.2018.8.19.0209 Recorrente: SPE RIO 2014 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. e CONSTRUTORA SANTA CECÍLIA DO RIO DE JANEIRO LTDA. Recorrido: BIANCA DE LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 630/656, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da 20ª Câmara de Direito Privado, ids. 567 e 622. Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação inciso I do art. 371; inciso IV do art. 489; inciso II do art. 1.022; e, arts. 141 e 492 todos do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, ofensa ao Tema 1.099 do STJ quanto ao prazo prescricional para restituição de valores a título de comissão de corretagem e inaplicabilidade de danos morais ao descumprimento contratual, que o Recurso Especial que recebeu o número de protocolo 202104675224 jamais foi juntada à arvore de consulta processual e ilegitimidade passiva. Contrarrazões no id. 667. É o brevíssimo relatório. A lide, na origem, versa sobre rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, com pedido de devolução de todos os valores pagos, aplicação de multa contratual por atraso na entrega do bem e reparação moral e material. Pois bem. O presente recurso especial versa, entre outras, sobre matéria repetitiva, representada no Tema nº 1.099 ("Prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição da comissão de corretagem na hipótese de resolução do contrato por culpa da construtora/incorporadora, em virtude de atraso na entrega do imóvel.") do repertório de temas do Superior Tribunal de Justiça.    À vista do exposto, nos termos do art. 1030, III do Código de Processo Civil, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do recurso, em razão do Tema nº 1099 do STJ, nos termos da fundamentação supra.   Anote-se no NUGEPAC.   Intime-se. Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001956-05.2025.8.26.0704 (processo principal 1000851-10.2024.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - C.S.S. - A.S.S. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por C.S.S. em face de A.S.S. Diante da notícia que o devedor satisfez a obrigação, conforme noticiado a fl. 30, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II do C.P.C. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se. Expeça-se MLE nos termos do formulário de fl. 31. P.I. - ADV: SILMARA DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 357465/SP), JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB 305815/SP), SIMÔNE DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 224349/SP), LUANA RIBEIRO SOTO (OAB 319020/SP), JULIA ROBERTA SANTOS SOUZA (OAB 479851/SP), DEBORA DE OLIVEIRA ASSIS ANTONINI (OAB 475490/SP)
Anterior Página 5 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou