Marcelo Martins Rizzo
Marcelo Martins Rizzo
Número da OAB:
OAB/SP 306076
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Martins Rizzo possui 51 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJGO, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJGO, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
MARCELO MARTINS RIZZO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
INVENTáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0282493-73.2021.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jose Roberto Pinto - Casa do Precatório I - Fundo de Investimento em Diretios Creditórios Não-Padronizados - ROSANA APARECIDA LOPES PINTO - - TALITA LOPES PINTO - - BRUNO LOPES PINTO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0020952-11.2018.8.26.0053/0026 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 261/395 e 403/405: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 434/2024 - PGM-G, de 19/06/2024, protocolado às págs. 3715/3742 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Casa do Precatorio I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Nao-Padronizados (Cessionário de Rosana Aparecida Lopes Pinto (Herdeira de Jose Roberto Pinto) Deságio: 40% RRA: 256 meses Beneficiário: Casa do Precatorio I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Nao-Padronizados (Cessionário de Talita Lopes Pinto (Herdeira de Jose Roberto Pinto) Deságio: 40% RRA: 256 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2025. - ADV: BARBARA CORBAN (OAB 306209/SP), ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP), ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP), ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP), ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), DIEGO PAXÊCO RUZ (OAB 391536/SP), DIEGO PAXÊCO RUZ (OAB 391536/SP), DIEGO PAXÊCO RUZ (OAB 391536/SP), DIEGO PAXÊCO RUZ (OAB 391536/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), BRUNO CEZAR DE ARRUDA CAPOSOLI (OAB 366395/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003278-19.2018.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Euro Log Serv de Aviacao Ltda - - Fenix Gestao e Marketing Esportivo Ltda - São Caetano Futebol Ltda. - Frederico Antonio Oliveira de Rezende - Marcel Lima Novaes Silva - - Edney Henrique Santos da Silva - - Matheus Silva Brito - - Sociedade Esportiva Palmeiras - Fls. 1285: Ciência ao exequente quanto à expedição da Certidão de Crédito - Recuperação Judicial. - ADV: MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), AYRTON ALTAFINE ZANATA (OAB 427236/SP), GUILHERME TAVARES MARTORELLI (OAB 353180/SP), BRUNO DA SILVA MADEIRA (OAB 343967/SP), BRUNO DA SILVA MADEIRA (OAB 343967/SP), ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP), ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), FABIO ROBERTO TURNES (OAB 271330/SP), JOÃO PAULO DE OLIVEIRA TARDIM (OAB 254651/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5004407-77.2024.4.03.6183 EXEQUENTE: SUSANE FLECKENSTEIN DE MORAES Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO PAXECO RUZ - SP391536, MARCELO MARTINS RIZZO - SP306076 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Manifestem-se as partes acerca dos cálculos elaborados pela contadoria judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020808-12.2003.8.26.0005 (005.03.020808-9) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Condominio Edificio Jardim das Flores - Julio Gomes Santana - - Andréa Gonzaga Santana - Sinaf Previdencial Cia de Seguros - Atento a fls. 974, apresente a parte autora o comprovante do depósito dos honorários do Sr. Perito, tendo em vista que não acompanhou a mencionada petição. Efetivada essa providência, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. Int. - ADV: MARINA PRAXEDES COCURULLI (OAB 134997/SP), PRISCILA DE LOURDES CLAL CORONA (OAB 177348/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), RENATA DE CASSIA DA SILVA LENDINES (OAB 268461/SP), MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), FÁBIO GUEDIS PEREIRA (OAB 234366/SP), RENATA CALEGARI MOLINARI (OAB 174036/SP), MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007656-93.2025.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Yolanda Leite Araújo - 1) Prioridade do idoso: Diante do(s) documento(s) juntado(s), concedo a prioridade de processamento do feito, conforme CPC 1.048, inciso I. 2) Nos termos do CPC 292, § 3º, CORRIJO DE OFÍCIO o valor dado à causa para constar R$ 24.000,00, atendendo ao disposto no art. 58, III, da lei 8.245/91. ANOTE-SE. 3) Liminar: trata-se de contrato de locação mediante contrato escrito, cuja cópia foi anexada aos autos, sendo que o valor da dívida supera a garantia no valor de três alugueres, R$6.000,00, cláusula XIII do contrato, fl. 08. Pretende, assim, a retomada liminar do imóvel, nos termos da legislação de regência. De fato, do contrato escrito anexado depreende-se inexistirem garantias locatícias e, em face da inadimplência da parte locatária, é possível o despejo liminar do imóvel, conforme dispõe o art. 59, §1º, inciso IX, da Lei 8.245/91, na nova redação dada pela Lei 12.112/2009. Isto posto, E APÓS PRESTADA A CAUÇÃO de três meses de alugueres a que se refere o §1º, do art. 59, Lei 8.245/91, na nova redação dada pela Lei 12.112/2009, EXPEÇA-SE MANDADO para CITAÇÃO da parte ré e DESPEJO do imóvel descrito na inicial, concedidos, entretanto, 15 (quinze) dias úteis para desocupação voluntária a partir da intimação desta liminar, sob pena de despejo forçado. Autorizo ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários, OFICIANDO-SE. 4) Nesta fase processual, é inconveniente e inócua designação de audiência de tentativa de conciliação, que normalmente não resulta positiva e gera embaraços na tramitação inicial do processo. Assim sendo, cite-se a parte requerida para responder em quinze dias úteis, advertindo o(a)(s) citando(a)(s) que, não contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, conforme CPC 344. Oportunamente, quando necessário, será designada audiência de conciliação e instrução. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC Na hipótese de a parte requerida pretender purgar a sua mora, o que fica autorizado, arbitro os honorários advocatícios em 20% (VINTE POR CENTO) sobre o débito em aberto até a data do pagamento (CLÁUSULAS XV, d, do contrato de locação, fl. 09). Int. - ADV: MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003278-19.2018.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Euro Log Serv de Aviacao Ltda - - Fenix Gestao e Marketing Esportivo Ltda - São Caetano Futebol Ltda. - Frederico Antonio Oliveira de Rezende - Marcel Lima Novaes Silva - - Edney Henrique Santos da Silva - - Matheus Silva Brito - - Sociedade Esportiva Palmeiras - Vistos. Fls.1271: Providencie a z. Serventia a expedição de certidão de crédito para que o exequente possa se habilitar nos autos daRecuperaçãoJudicial da coexecutada São Caetano Futebol Ltda. P.Int. - ADV: MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP), ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), JOÃO PAULO DE OLIVEIRA TARDIM (OAB 254651/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), AYRTON ALTAFINE ZANATA (OAB 427236/SP), FABIO ROBERTO TURNES (OAB 271330/SP), GUILHERME TAVARES MARTORELLI (OAB 353180/SP), BRUNO DA SILVA MADEIRA (OAB 343967/SP), BRUNO DA SILVA MADEIRA (OAB 343967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011125-84.2024.8.26.0008 - Inventário - Sucessões - Gisele Fabiana Storti - Eduardo Antonio Storti - Vistos. Considerando que preenchidos os requisitos previstos no artigo 672, III, do Código de Processo Civil, defiro o processamento em conjunto dos Inventários dos bens deixados pelas de cujus Abigail da Costa Storti, falecida em 18 de dezembro de 2005, e Marilza Ivone Storti, falecida em 30 de abril de 2024, conforme certidões de óbito de fls. 05 e 28. Tendo em conta a inércia da inventariante em dar o devido andamento ao feito, com fulcro no artigo 622, II, do Código de Processo Civil, removo, de ofício, Gisele Fabiana Storti do cargo de inventariante e nomeio para o cargo de inventariante o herdeiro filho Eduardo Antonio Storti, RG nº 34.089.908-6 e CPF nº 354.024.188-45, considerando-o compromissado, independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Deverá o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópias legíveis dos documentos pessoais e certidão negativa federal - DRF da falecida Abigail. No mais, defiro o pedido de fls. 26, item "E". A fim de assegurar a futura partilha, providencie a UPJ a pesquisa de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras em nome de ambas as de cujus junto aos sistemas Renajud e Sisbajud e a transferência dos valores eventualmente localizados para conta judicial vinculada aos autos. Após o encarte dos informes colhidos junto aos sistemas informatizados, independentemente de nova decisão e sem necessidade de remessa dos autos à fila de conclusão, intime-se o inventariante, por ato ordinatório, para manifestar-se sobre os documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrida a quinzena, certifique a UPJ eventual decurso de prazo para manifestação do inventariante e, após, arquivem-se os autos, independentemente de nova decisão e sem necessidade de nova remessa dos autos à conclusão, aguardando-se eventual manifestação dos interessados no arquivo. Intimem-se. - ADV: SORAIA LUZ (OAB 244248/SP), MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP)