Edemir Pedro Martello
Edemir Pedro Martello
Número da OAB:
OAB/SP 306761
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edemir Pedro Martello possui 44 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRT15
Nome:
EDEMIR PEDRO MARTELLO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001152-38.2025.8.26.0407 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.S.F. - (Vista à parte autora, no prazo legal, sobre as contestações apresentadas. Após, ao MP) (Ciência às partes do e-mail e ofício de fls. 86/87) - ADV: EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2018960-96.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Flórida Paulista - Embargte: Bisson Bortoloti e Moreno - Sociedade de Advogados - Embargdo: O Juízo - Embargdo: Gam Empreendimentos e Participações S.a. (Massa Falida) - Embargdo: Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A (Massa Falida) - Interessado: Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos - Interessado: Gam Empreendimentos e Participações S.a. - Interessado: Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Interessado: Sauer Arruda Pinto Advogados Associados Sc Ltda. - Interessado: Rossignolo Agrícola Ltda. - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Município de Flórida Paulista - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Duarte e Forssell Sociedade de Advogados - Interessado: Fernando Fehr Pereira Lopes - Interessado: Valdinei Pereira da Silva - Vistos. 1. Segue o relatório do voto. VOTO Nº 39865 Cuida-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão a fls. 780/808, assim ementado: "EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL. FALÊNCIA DO GRUPO GAM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, APÓS APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA DE CREDORES. RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em Exame: recurso interposto por credor contra a homologação de acordo em assembleia de credores. O credor busca a revogação da homologação para permitir maior participação dos credores nas negociações e acesso às informações dos litígios. Subsidiariamente, requer a redução dos honorários contratuais do escritório de advocacia que representou a massa falida. II.Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em: (i) a necessidade de participação dos credores nas negociações do acordo; (ii) a adequação dos honorários advocatícios contratados ad exitum. III.Razões de Decidir: A contratação do escritório de advocacia foi devidamente autorizada pelo juízo, com anuência do Ministério Público, e publicizada nos autos, sem oposição oportuna dos credores. A modalidade de remuneração ad exitum está em conformidade com as práticas de mercado. A participação de todos os credores nas tratativas do acordo não é obrigatória, conforme a legislação de regência, especialmente na ausência de comitê de credores. IV.Dispositivo: Decisão mantida. Recurso desprovido." O embargante (um dos credores da massa falida) diz que há omissão no aresto embargado, pois não foram analisados os argumentos capazes de infirmar a solução adotada (art. 489, § 1º, IV, do CPC). Em síntese, fala que o aresto foi omisso "ao deixar de se pronunciar sobre o principal fundamento que subjaz o recurso de Agravo de Instrumento interposto por esta Sociedade de Advogados, qual seja, a evidente ausência de proporcionalidade e razoabilidade na estipulação e pagamento de honorários, no percentual de 30% (trinta por cento) dos valores dos bens arrecados, ao escritório de advocacia Duarte Forssell Sociedade de Advogados, responsável pela localização e recuperação de ativos da Massa Falida.". Afirma que a remuneração do prestador de serviço (escritório de advocacia) - contratado nos termos do art. 22, I, h, da Lei n. 11.101/2005 - não pode superar a do administrador judicial (art. 24, § 1º, da Lei n. 11.101/2005). Fala em flagrante desproporcionalidade entre essa remuneração (advogado) e o percentual do crédito a ser destinado aos demais credores da massa falida. É o relatório do necessário. 2. Em julgamento virtual. 3. Int. São Paulo, 5 de junho de 2025. Des. Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Bisson, Bortoloti e Moreno - Sociedade de Advogados (OAB: 7105/SP) - Rodrigo de Oliveira Spinelli (OAB: 24631/MT) - André Fernando Moreno (OAB: 200399/SP) - Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB: 173448/SP) - Henrique Rodrigues Forssell (OAB: 226961/SP) - Anderson CoRenato Melo Nunes sme dos Santos Pascoal (OAB: 346415/SP) - Renato Melo Nunes (OAB: 306130/SP) - Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB: 208324/SP) - Marcelo Ignácio Pinheiro de Macedo (OAB: 65541/RJ) - Uri de Sousa Wainberg (OAB: 204672/RJ) - Ana Carolina Parra Lobo (OAB: 263323/SP) - Rodrigo Fernando Rigatto (OAB: 201994/SP) - Dorcilio Ramos Sodre Junior (OAB: 129440/SP) - Mariane Costa Cordisco (OAB: 377708/SP) - Carlos Jose Ponce Morelli (OAB: 312824/SP) - Marcos Augusto Gonçalves (OAB: 154967/SP) - Cleber Rogério Belloni (OAB: 155771/SP) - Adriana Diniz de Vasconcellos Guerra (OAB: 191390/SP) - Eduardo Pontieri (OAB: 234635/SP) - Milena Cristina de Souza Moreira (OAB: 294817/SP) - Diego Alexandre Zanetti (OAB: 291402/SP) - Bruno Bravo Estacio (OAB: 292701/SP) - Mariangela Silveira (OAB: 278112/SP) - Alessandra Valeria Moreira Freire Franca (OAB: 201324/SP) - Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) - Diego da Silva Ramos (OAB: 281496/SP) - Tania Regina Corveloni (OAB: 245282/SP) - Thais Roberta Lopes (OAB: 318215/SP) - Luis Francisco Sangalli (OAB: 250155/SP) - Joao Adalberto Piffer (OAB: 382109/SP) - Jose Soares de Sousa (OAB: 78737/SP) - Ricardo Libraiz (OAB: 304014/SP) - Marcela Onorio Magalhaes (OAB: 360640/SP) - Cid José Aparecido dos Santos (OAB: 301257/SP) - Milton de Jesus Simocelli Junior (OAB: 292450/SP) - Milton Rodrigues da Silva Junior (OAB: 342230/SP) - Jose Luiz Pinto Benites (OAB: 168924/SP) - Hamilton Fernando Machado de Mattos (OAB: 189256/SP) - Alessandra Aparecida Travessoni Trevizan (OAB: 181644/SP) - Jose Samuel de Farias Silva (OAB: 368635/SP) - Renato José Paulino (OAB: 363803/SP) - Luiz Claudio Lima Amarante (OAB: 156859/SP) - Nelson Alexandre Paloni (OAB: 136989/SP) - Lucio de Souza Junior (OAB: 243964/SP) - Paulo Henrique Lebron (OAB: 125625/SP) - Alexandre Sala (OAB: 312805/SP) - Webert Ferreira de Almeida (OAB: 394605/SP) - Siderley Godoy Junior (OAB: 133107/SP) - Rogério da Silva Cavalcante (OAB: 197174/SP) - Emanuel Floresta Lima (OAB: 107535/SP) - Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB: 153803/SP) - Juliano Rafael Pereira Camargo (OAB: 328757/SP) - Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) - Nelson Adriano Augusto da Cruz (OAB: 113384/SP) - João Bosco da Nóbrega Cunha (OAB: 222760/SP) - Luciana Nunes de Souza Miranda (OAB: 280322/SP) - Paula Renata Minutti (OAB: 137183/SP) - Rodrigo Folla Marchiolli (OAB: 303801/SP) - Hugo Curcio Lopes (OAB: 301647/SP) - Reinaldo Caetano da Silveira (OAB: 68651/SP) - Alexandre Pereira Piffer (OAB: 220606/SP) - Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) - Cláudia Maria Dalben Elias (OAB: 159448/SP) - Cristiano Henrique dos Santos Modena (OAB: 354481/SP) - Bruna Stephanie Rossi Soares Silva (OAB: 294516/SP) - Rafaela Miyasaki (OAB: 286313/SP) - Gustavo Rodrigues Piveta (OAB: 226958/SP) - Ferdinando Aparecido Neves Junior (OAB: 379915/SP) - Jose Lino Brito (OAB: 75235/SP) - Cleber Barbosa Alves (OAB: 272048/SP) - Emerson Egidio Pinaffi (OAB: 311458/SP) - João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) - Jorge Luis Ferreira Guilherme (OAB: 305701/SP) - Adalberto Laham (OAB: 157834/SP) - Adriano Sanches (OAB: 378570/SP) - Luciana Amorim Bernardi de Carvalho (OAB: 406050/SP) - Edvaldo Aparecido Carvalho (OAB: 157613/SP) - Gustavo Bassoli Ganarani (OAB: 213210/SP) - Francisco de Assis Barbosa Campos Zanin (OAB: 376038/SP) - Sidonio Vilela Gouveia (OAB: 38218/SP) - Nádia Regina Mendes Leocádio (OAB: 323101/SP) - Jose Luis Leocadio Alves (OAB: 100874/SP) - Guilherme Barros Martins de Souza (OAB: 358070/SP) - Mauro Cesar Martins de Souza (OAB: 91265/SP) - Wagner Ferraz de Souza (OAB: 300586/SP) - Antonio Vinicius Ribeiro Moreira (OAB: 291008/SP) - João Paulo da Silva (OAB: 272680/SP) - Daniel Renato Sacchetin (OAB: 166362/SP) - Edilson Rodrigues Vieira (OAB: 213650/SP) - Amanda Matos da Silva (OAB: 370266/SP) - Fâmila de Oliveira Farchetti (OAB: 367648/SP) - Aline Garcia Cavalcante (OAB: 360813/SP) - Ralf Leandro Panuchi (OAB: 337860/SP) - Mauricio Menegoto Nogueira (OAB: 295929/SP) - Lucimeire Fagundes da Silva (OAB: 265385/SP) - Og Kube Junior (OAB: 5936/MS) - Muriana Carrilho Bernardineli (OAB: 352683/SP) - Silveli Aparecida Bataglia (OAB: 419533/SP) - Marcos Lázaro Stefanini (OAB: 204060/SP) - Luciano Antonio Lombardi Fatarelli (OAB: 190705/SP) - Marielda de Barros Borelli (OAB: 134270/SP) - Gislaine Honorato da Silva (OAB: 321917/SP) - Marcio Henrique Lanza (OAB: 256323/SP) - Juliana Oliveira Simões (OAB: 202970/SP) - Jose Andriotti (OAB: 97458/SP) - Marina Estato Apsan Frediani (OAB: 386158/SP) - Odete Maria de Toledo Pacheco (OAB: 235635/SP) - Elaine Aparecida Capusso (OAB: 239011/SP) - Welton Reami (OAB: 274237/SP) - Carmem Silvia Lisbôa (OAB: 189200/SP) - Michele Iris Baroni Favare (OAB: 260790/SP) - Evandro Luis dos Santos (OAB: 180683/SP) - Daniel Fernando Pazeto (OAB: 226527/SP) - Tiago Guedes (OAB: 361370/SP) - Alceu Teixeira Rocha (OAB: 103490/SP) - Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB: 196019/SP) - Renata Cristina Macarone Baião (OAB: 204349/SP) - Maria Aparecida Sorrochi Pimenta (OAB: 185319/SP) - David Laurence Marquetti Francisco (OAB: 238993/SP) - Fabiano Renato Dias Perin (OAB: 139960/SP) - Pedro Jose Mendes Rodrigues (OAB: 118626/SP) - Igor Alexandre Garcia (OAB: 257666/SP) - Rodolfo Valadão Ambrósio (OAB: 184842/SP) - Reinaldo Navega Dias (OAB: 169688/SP) - Silvia Regina Furio (OAB: 218355/SP) - Marcio Antonio Momenti (OAB: 141795/SP) - Jaime Candido da Rocha (OAB: 129874/SP) - Sidnei Cavalini Junior (OAB: 129576/SP) - Pedro Aucenir Ferraz Filho (OAB: 223168/SP) - Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB: 330180/SP) - Richelder Comaducci da Silva (OAB: 368735/SP) - Pedro da Rocha Brandao (OAB: 23901/SP) - Erica Amorim Goncalves (OAB: 136283/RJ) - Cláudia Maria de Deus Borges Cagliari (OAB: 183820/SP) - Milena Rodrigues Gasparini (OAB: 245657/SP) - Penélope dos Santos (OAB: 323647/SP) - Marcos Rodrigo Silva Mendes (OAB: 12312/MA) - Raimundo Nonato de Assunção Lemos Filho (OAB: 11142/MA) - Jairo Freitas de Oliveira Junior (OAB: 194786/SP) - Oscar Luis Bisson (OAB: 90786/SP) - Geraldo Zanardi Júnior (OAB: 155752/SP) - Alberto Leite Ribeiro Filho (OAB: 45584/SP) - Ronaldo Silva Marques (OAB: 267283/SP) - Fernanda Stefani Butarelo (OAB: 134681/SP) - Maria Fernanda Butarelo Toffoli (OAB: 383079/SP) - Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Dalmo Branquinho & Prior Advogados (OAB: 161667/SP) - Ulisses Henrique Garcia Prior (OAB: 173826/SP) - Thais Soares de Macedo Flausino (OAB: 348153/SP) - Lorena Figueiredo Mendes (OAB: 86228/MG) - Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB: 190704/SP) - Thiago Micali (OAB: 360485/SP) - Alfeu Bernardineli (OAB: 430742/SP) - Iria Rosilda Anhê (OAB: 317883/SP) - Thiago Henrique Braz Mendes (OAB: 277721/SP) - Milton Idie (OAB: 343398/SP) - Michelle Bispa Pires da Cunha (OAB: 388710/SP) - Elaine Cristiane Brilhante Barros (OAB: 144129/SP) - Nelson Brilhante (OAB: 366595/SP) - Ariely Castor Leopize (OAB: 334119/SP) - Sergio Cardoso (OAB: 223561/SP) - Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffoli (OAB: 300250/SP) - Cássia de Oliveira Guerra Virgilio (OAB: 175263/SP) - Dirceu Miranda Junior (OAB: 206229/SP) - Fernando Antunes Parussolo (OAB: 325602/SP) - Paulo Katsumi Fugi (OAB: 92003/SP) - Luciano Ricardo Hermenegildo (OAB: 192619/SP) - Ana Paula Miranda dos Santos (OAB: 293500/SP) - Fabricio Dallatorre Garcia (OAB: 189545/SP) - Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB: 213199/SP) - Juliana Squizatto da Rocha (OAB: 405424/SP) - Danieli de Aguiar Pedroli (OAB: 318937/SP) - Gilberto Cartapatti Júnior (OAB: 160928/SP) - Ricardo Borges Adao (OAB: 106657/SP) - Leone Lafaiete Carlin (OAB: 298060/SP) - Marcelo Gonçalves Pena (OAB: 175590/SP) - Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB: 243001/SP) - Melissa Cristiane Fernandes de Carvalho (OAB: 164241/SP) - Paulo Miguel Gimenez Ramos (OAB: 251845/SP) - Onor Santiago da Silveira Júnior (OAB: 168476/SP) - Henrique Assunção Pratas Sobral (OAB: 131945/RJ) - Ulysses Raposo Lobao (OAB: 15494/MA) - Alexandro Pinheiro dos Santos (OAB: 11858/MA) - Celso Caldas Martins Xavier (OAB: 172708/SP) - Guilherme Fontes Bechara (OAB: 282824/SP) - Gabriel Broseghini Mendonça (OAB: 207893/RJ) - Henrique Rocha de Melo (OAB: 406812/SP) - José Rubens Sanches Fidelis Junior (OAB: 258749/SP) - Helio Vieira Malheiros Junior (OAB: 197748/SP) - Angelo de Oliveira Spano (OAB: 314472/SP) - Mateus Alquimim de Pádua (OAB: 163461/SP) - Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - Rodolpho Vannucci (OAB: 217402/SP) - Moyses Augusto Camilotti (OAB: 225825/SP) - Marcelo Rodolfo Marques (OAB: 233365/SP) - Adriana Cristine Arioli da Costa Silva (OAB: 153263/SP) - Marcos Roberto Fratini (OAB: 107757/SP) - Edemir Pedro Martello (OAB: 306761/SP) - Pedro de Oliveira (OAB: 74817/SP) - Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB: 234123/SP) - Alyne Alves de Queiroz (OAB: 239611/SP) - Joao Alberto Cruvinel Moura (OAB: 102534/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001044-17.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Teixeira de Souza - Jaime Candido da Rocha - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA em face de JAIME CÂNDIDO DA ROCHA para CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que deverão ser atualizados monetariamente, a contar da presente data e acrescidos de juros de mora, a contar da citação. Deve ser observado que a partir da vigência da Lei 14.905/2024, a atualização monetária será feita pelo IPCA e osjurosde mora pela TaxaSELIC, deduzido o IPCA (Código Civil, art. 389, par. único, e art.406, § 1º). Sem prejuízo, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado por JAIME CÂNDIDO DA ROCHA em face de ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA. Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à tabela poderá ser realizado por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233pagina=1 Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP), JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001431-32.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.M. - R.S.F. - VISTA ÀS PARTES DO LAUDO SOCIAL DE FLS.114/122. - ADV: FABBIO SERENCOVICH (OAB 295992/SP), MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP), MARIA VERÔNICA DE SOUZA SERENCOVICH (OAB 467909/SP), EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP), MARCO AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO (OAB 164231/SP), FERNANDO ROGERIO FRATINI (OAB 142802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012450-93.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Márcio Barbosa Negrão - Vistos. Os documentos encartados indicam que o autor possui cartão de crédito habilitado junto ao banco réu e que, mesmo com os pagamentos em dia e com a presença de limite (cartão ilimitado), o réu procedeu o bloqueio do cartão, sem aviso prévio, não obtendo êxito na resolução via administrativa, o que expressam a presença dos requisitos necessário à concessão do pedido de obrigação de fazer já neste momento, em sede de liminar. Assim, ante tal fundamentação e diante da possibilidade de reversão da presente decisão, defiro a tutela pretendida e determino que o réu proceda a liberação/desbloqueio do cartão de crédito objeto dos autos, no prazo de 2 (dois) dias, contados da intimação, sob pena de multa diária de R$ 300,00 limitada à R$ 9.000,00, contados da intimação. No mais: I. Cite-se, via portal eletrônico, para apresentação de resposta desde já, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da efetiva intimação), sob pena de revelia. Havendo pluralidade de réus contam-se os prazos individualmente. Prazos contados em dias úteis. II. Outrossim, considerando-se que o acordo traz as seguintes vantagens: preservação das relações; maior rapidez e agilidade na conclusão através da antecipação do encerramento do processo; na sentença, se um ganha o outro perde. já no acordo, ninguém perde e todos ganham; redução do desgaste emocional; redução do custo financeiro; garantia de privacidade e de sigilo; ciência imediata do resultado do processo; III. No mesmo prazo para a resposta, deverá a parte ré informar se há disposição de sua parte em colaborar para o desate consensual da lide, formalizando, assim, algum tipo de acordo. Em caso positivo designar-se-á audiência de conciliação com o fito de se depurar eventuais propostas trazidas pelas partes. IV. Advirto as partes que no Procedimento cognitivo do Juizado Especial Cível serão devidas custas pela parte condenada por litigância de má-fé e pela parte autora que deixar de comparecer à audiência. V. Por fim, advirto as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95. Com a juntada da contestação, à réplica. Int. - ADV: EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001045-02.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fúlvia de Souza Veronez - Jaime Candido da Rocha - ISTO POSTO, conheço dos embargos, mas a eles nego provimento. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP), EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP), FERNANDO ROGERIO FRATINI (OAB 142802/SP), JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003150-08.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ANTONIO MARINI MARTINS - Diante do exposto, e em atenção à r. deliberação constante no item 3.1, segunda parte, do Comunicado CG Nº 67/2025, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, DETERMINO a expedição de Mandado de Prisão em desfavor de ANTONIO MARINI MARTINS, condenado nos autos do processo nº 1501093-40.2021.8.26.0081 da 3ª Vara do Foro de Adamantina (PEC nº 0003150-08.2023.8.26.0996), para cumprimento da pena no regime semiaberto. Encaminhe-se cópia do referido Mandado à direção da unidade prisional, para imediato cumprimento. - ADV: EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP), JARBAS GONÇALVES DIAS (OAB 361694/SP), BÁRBARA LORRAINE BERNARDINELI (OAB 478242/SP), MARIANA DE OLIVEIRA MERISSE (OAB 443015/SP), MARCO AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO (OAB 164231/SP)