Edson José Rabachini
Edson José Rabachini
Número da OAB:
OAB/SP 307556
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson José Rabachini possui 72 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
EDSON JOSÉ RABACHINI
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (8)
TUTELA E CURATELA - REMOçãO E DISPENSA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005452-21.2024.8.26.0302 (processo principal 1005537-87.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Elisabete Maria da Cunha e Silva Volpato - Município de Jahu - Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: EDSON JOSÉ RABACHINI (OAB 307556/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003744-79.2025.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Protons Comércio de Roupas Ltda - Me - Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta por Protons Comércio de Roupas Ltda - Me em face de Alexandra Regina Alves do Nascimento. Em despacho inaugural, foi determinada a emenda da petição inicial para que a parte autora juntasse a certidão simplificada da junta comercial e apresentasse e as notas fiscais acompanhadas dos instrumentos de protestos e comprovantes da entrega de mercadoria, nos termos do art. 15, II, da Lei 5.474/68, para execução das duplicatas mercantis. Aparte autora deixou escoar o prazo, sem dar adequado cumprimento à determinação, pois não juntou os documentos necessários para embasar a execução das duplicatas mercantis, sendo de rigor o indeferimento da petição inicial, ante a ausência do pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Neste sentido:Título de crédito - Execução - Procuração inválida - Ausência de pressuposto processual - Extinção do processo - Recurso não provido. (0004005-91.2012.8.26.0601 - Relator(a): Gil Coelho; Comarca: Socorro; Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 10/11/2016; Data de registro: 11/11/2016). Em havendo determinação de correção pelo Juízo, impunha à autora sanar a irregularidade, do que não se desincumbiu. Desta forma, inafastável a extinção do feito por falta de pressuposto processual para desenvolvimento regular do processo. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Sem custas e honorários nesta fase processual. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: EDSON JOSÉ RABACHINI (OAB 307556/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007291-81.2024.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Bruno Pegatin Ricci - MUNICÍPIO DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDSON JOSÉ RABACHINI (OAB 307556/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007292-66.2024.8.26.0302/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Espólio de Maria Idalina Pegantin - MUNICÍPIO DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDSON JOSÉ RABACHINI (OAB 307556/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005452-21.2024.8.26.0302 (processo principal 1005537-87.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Elisabete Maria da Cunha e Silva Volpato - Município de Jahu - Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: EDSON JOSÉ RABACHINI (OAB 307556/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002114-39.2024.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - NORBERTO CARLOS DA SILVA - Superdigital Instituição de Pagamento S.a. - Vistos. Ante o certificado a fls. 120, julgo deserto o recurso interposto pela requerida, nos termos do Enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação - XII Encontro Maceió-AL)" Aguarde-se a preclusão desta decisão e certifique-se o trânsito em julgado da Sentença. Intime-se. - ADV: EDSON JOSÉ RABACHINI (OAB 307556/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003757-78.2025.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Protons Comércio de Roupas Ltda - Me - Vistos. Retro regularizado. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, no prazo de 3 dias, contados da citação, sob pena de penhora e avaliação a serem cumpridas oportunamente por Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, nos termos do artigo 1.012, § 6, das NSCGJ. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 916 do CPC. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo mandado ou carta precatória (observando-se a Central de Mandados Compartilhada). Devolvido o mandado de citação e decorrido o prazo sem informação de pagamento/parcelamento, expeça-se mandado de penhora de bens livres. O Oficial de Justiça responsável deverá penhorar e avaliar de imediato os bens que venha a localizar, intimando-se a parte executada. Se não localizar bens penhoráveis, deverá proceder na forma do art. 836, §1º, do CPC, descrevendo os bens que guarnecem a residência. Na hipótese de não serem encontrados bens suficientes para garantir a execução, determino desde já a tentativa de bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) através do sistema SISBAJUD, efetivando o bloqueio, caso positivo. Se o valor for irrisório (não atinja 10% do débito e seja inferior a R$ 100,00), deverá ser prontamente desbloqueado. Na hipótese de não existirem dados para sua concretização, intime-se o(a) exequente a fornecê-los em 30 dias. Caso a providência se frustre, ou o valor seja irrisório (não atinja 10% do débito e seja inferior a R$ 100,00), deverá ser feita consulta pelo sistema RENAJUD sobre eventual existência de veículo em nome do executado. Se localizado, expeça-se mandado de penhora sobre esse veículo e proceda-se a restrição de alienação no caso de a penhora se concretizar. Resultando negativa todas as tentativas de penhora supramencionadas (penhora livre de bens, SISBAJUD e RENAJUD), havendo ou não descrição dos bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se a parte exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. De outra sorte, resultando positiva a penhora, a serventia deverá designar audiência de conciliação e embargos, intimando-se as partes. Quanto a inserção dos dados do executado nos cadastros demaus pagadores, expeça-se certidão de objeto e pé, cabendo ao credor as providências necessárias para tal inclusão. Expeça-se certidão como previsto no art. 828 "caput" do Código de Processo Civil como postulado, cabendo ao exequente sua impressão. Intime-se. Servirá de mandado a presente decisão assinada digitalmente, devendo o(a) Oficial de Justiça promover exclusivamente a citação, nos termos do art. 1.012 § 6º, das NSCGJ. - ADV: EDSON JOSÉ RABACHINI (OAB 307556/SP)