Fatima Garcia De Oliveira
Fatima Garcia De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 307575
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fatima Garcia De Oliveira possui 73 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TRT8, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRT2, TRT8, TRF3, TJSP, TST
Nome:
FATIMA GARCIA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004910-47.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.A.A. - P.L.B. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela perda superveniente do objeto. Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observada, entretanto, a gratuidade de justiça deferida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: FÁTIMA GARCIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 307575/SP), FERNANDO COIMBRA MAESTRELLO (OAB 367656/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013372-66.2024.8.26.0554 (processo principal 1013022-66.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cheque - César Augusto Torres Tavares - Apresente a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito. - ADV: FÁTIMA GARCIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 307575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035789-44.2017.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Condomínio Edifício Maria Risoleta - NILSON MARTINS DA ROCHA LOPES - - Jair Martins da Silva - Erotilde Martins Rocha - Maria Nilda Pereira do Nascimento e outro - Vistos, Os autos encontram-se desarquivados. Fls. 1141/1142: Defiro a expedição da certidão requerida. Após, nada mais sendo requerido, em dez dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCIANO DA SILVA RUBINO (OAB 316222/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FÁTIMA GARCIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 307575/SP), MASAHIRO SUNAYAMA (OAB 94511/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), RAPHAEL EDUARDO SILVEIRA RIPANI (OAB 211650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014072-45.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Augusto de Araujo da Costa - Banco Bradesco S.A. - Processe-se a apelação de fls. 139/153. Intime-se o apelado para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), FÁTIMA GARCIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 307575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001227-38.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Sara Nuzzi Cambraia - Ana Paula Romano Manzato e outro - Vistos. Não comprovou a exequente protocolo da decisão-ofício de fls. 572. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RAPHAEL EDUARDO SILVEIRA RIPANI (OAB 211650/SP), BRUNO SUCENA SEMEDO (OAB 255489/SP), FÁTIMA GARCIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 307575/SP), ANDRE LUIS BONITO (OAB 309739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013321-04.2025.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.G. - - R.M.S.G. - F.E.R.G. - Fls. retro: ciência quanto à habilitação nos autos nesta data. - ADV: BÁRBARA TAVARES (OAB 393164/SP), FÁTIMA GARCIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 307575/SP), BÁRBARA TAVARES (OAB 393164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2154725-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: G. C. M. M. - Agravado: J. M. - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado AGRAVO Nº: 2154725-39.2025.8.26.0000 COMARCA: GUARUJÁ AGTE.: G.C.M.M. AGDO.: J.M. JUIZ DE ORIGEM: ALEXANDRE MORGAN DE GODOI I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática proferida nos autos de ação de divórcio litigioso c.c. partilha de bens e alimentos provisórios (processo nº 1003236-79.2025.8.26.0223), ajuizada por G.C.M.M. em face de J.M., que indeferiu os benefícios da Justiça Gratuita postulados pela autora, determinando o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição (fls. 159/160 de origem). A agravante afirma que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. Alega que o valor atribuído à causa (R$ 15.000.000,00) acarretaria a necessidade de recolhimento de custas em patamar elevado. Aduz que não possui fonte de renda desde o término da convivência, uma vez que o agravado permaneceu na administração dos bens do casal. Por tais razões, pede a reforma da decisão e a concessão da gratuidade. Por entender presentes o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação e a probabilidade de provimento do recurso, postula a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Dispensadas as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.107 do CPC, porque eletrônicos os autos do processo principal (art. 1.017, §5º). A decisão recorrida foi disponibilizada no DJE de 05/05/2025 (fl. 162 de origem). Recurso interposto no dia 22/05/2025. O preparo não foi recolhido observado o pedido de gratuidade da justiça. A distribuição se deu por prevenção pelo processo 2116050-07.2025.8.26.0000. II DEFIRO, EM PARTE, a antecipação da tutela recursal para autorizar o diferimento das custas para o final do processo, antes da homologação da partilha. III COMUNIQUE-SE. IV - Com efeito, conforme o artigo 995, parágrafo único cumulado com artigo 1.019 do CPC/15, a decisão recorrida pode ser suspensa quando a imediata produção de seus efeitos causar risco de dano grave, difícil ou impossível reparação, além de restar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Confere também o artigo 1.019 do CPC/15 poderes ao relator para ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Estão satisfeitos, desde logo, os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, nos termos declinados acima. A assistência judiciária integral e gratuita é reservada àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, conforme art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. O tema recebe disciplina atual no Código de Processo Civil, que estabelece em seu art. 98 que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. O §3º do referido artigo estabelece uma presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural. Essa presunção é relativa, conferindo o §2º do art. 99 do CPC a possibilidade de o magistrado indeferir o benefício, presentes elementos que evidenciem ausência dos pressupostos de hipossuficiência, desde que conferida oportunidade prévia de comprovação. No caso dos autos não é possível constatar a hipossuficiência da agravante, tendo em vista o grande vulto do patrimônio alegadamente amealhado na constância da união, cuja meação ora se pretende. Por outro lado, respeitado o entendimento adotado pelo Magistrada a quo, não se vislumbra a necessidade imediata de recolhimento das custas processuais. Aplica-se ao caso em tela o quanto previsto no art. 4º, §7º da Lei nº 11.608/2003, verbis: Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2° do Artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00...................................................10 UFESPs 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00................100 UFESPs 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00...........300 UFESPs 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00.....1.000 UFESPs 5 - acima de R$ 5.000.000,00..............................3.000 UFESPs A alegação da agravante de que o agravado teria permanecido na administração do patrimônio comum, ao menos em princípio, goza de verossimilhança. Tal situação autoriza o diferimento do recolhimento das custas para o final da demanda, antes da homologação da partilha, sendo autorizado, portanto, o processamento do feito sem o recolhimento das custas iniciais. V Dispensada a intimação da parte contrária, ainda não citada nos autos de origem. VI Aguarde-se eventual oposição ao julgamento virtual no prazo de 05 dias úteis, contados a partir da publicação da distribuição do presente recurso no DJE. VII A presente decisão servirá como ofício. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Fátima Garcia de Oliveira Mendes (OAB: 307575/SP) - 4º andar