Fátima Garcia De Oliveira Mendes

Fátima Garcia De Oliveira Mendes

Número da OAB: OAB/SP 307575

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fátima Garcia De Oliveira Mendes possui 78 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT8 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRT2, TST, TRT8, TRF3, TJSP
Nome: FÁTIMA GARCIA DE OLIVEIRA MENDES

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013321-04.2025.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.G. - - R.M.S.G. - F.E.R.G. - Fls. retro: ciência quanto à habilitação nos autos nesta data. - ADV: BÁRBARA TAVARES (OAB 393164/SP), FÁTIMA GARCIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 307575/SP), BÁRBARA TAVARES (OAB 393164/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2154725-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: G. C. M. M. - Agravado: J. M. - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado AGRAVO Nº: 2154725-39.2025.8.26.0000 COMARCA: GUARUJÁ AGTE.: G.C.M.M. AGDO.: J.M. JUIZ DE ORIGEM: ALEXANDRE MORGAN DE GODOI I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática proferida nos autos de ação de divórcio litigioso c.c. partilha de bens e alimentos provisórios (processo nº 1003236-79.2025.8.26.0223), ajuizada por G.C.M.M. em face de J.M., que indeferiu os benefícios da Justiça Gratuita postulados pela autora, determinando o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição (fls. 159/160 de origem). A agravante afirma que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. Alega que o valor atribuído à causa (R$ 15.000.000,00) acarretaria a necessidade de recolhimento de custas em patamar elevado. Aduz que não possui fonte de renda desde o término da convivência, uma vez que o agravado permaneceu na administração dos bens do casal. Por tais razões, pede a reforma da decisão e a concessão da gratuidade. Por entender presentes o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação e a probabilidade de provimento do recurso, postula a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Dispensadas as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.107 do CPC, porque eletrônicos os autos do processo principal (art. 1.017, §5º). A decisão recorrida foi disponibilizada no DJE de 05/05/2025 (fl. 162 de origem). Recurso interposto no dia 22/05/2025. O preparo não foi recolhido observado o pedido de gratuidade da justiça. A distribuição se deu por prevenção pelo processo 2116050-07.2025.8.26.0000. II DEFIRO, EM PARTE, a antecipação da tutela recursal para autorizar o diferimento das custas para o final do processo, antes da homologação da partilha. III COMUNIQUE-SE. IV - Com efeito, conforme o artigo 995, parágrafo único cumulado com artigo 1.019 do CPC/15, a decisão recorrida pode ser suspensa quando a imediata produção de seus efeitos causar risco de dano grave, difícil ou impossível reparação, além de restar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Confere também o artigo 1.019 do CPC/15 poderes ao relator para ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Estão satisfeitos, desde logo, os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, nos termos declinados acima. A assistência judiciária integral e gratuita é reservada àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, conforme art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. O tema recebe disciplina atual no Código de Processo Civil, que estabelece em seu art. 98 que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. O §3º do referido artigo estabelece uma presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural. Essa presunção é relativa, conferindo o §2º do art. 99 do CPC a possibilidade de o magistrado indeferir o benefício, presentes elementos que evidenciem ausência dos pressupostos de hipossuficiência, desde que conferida oportunidade prévia de comprovação. No caso dos autos não é possível constatar a hipossuficiência da agravante, tendo em vista o grande vulto do patrimônio alegadamente amealhado na constância da união, cuja meação ora se pretende. Por outro lado, respeitado o entendimento adotado pelo Magistrada a quo, não se vislumbra a necessidade imediata de recolhimento das custas processuais. Aplica-se ao caso em tela o quanto previsto no art. 4º, §7º da Lei nº 11.608/2003, verbis: Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2° do Artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00...................................................10 UFESPs 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00................100 UFESPs 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00...........300 UFESPs 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00.....1.000 UFESPs 5 - acima de R$ 5.000.000,00..............................3.000 UFESPs A alegação da agravante de que o agravado teria permanecido na administração do patrimônio comum, ao menos em princípio, goza de verossimilhança. Tal situação autoriza o diferimento do recolhimento das custas para o final da demanda, antes da homologação da partilha, sendo autorizado, portanto, o processamento do feito sem o recolhimento das custas iniciais. V Dispensada a intimação da parte contrária, ainda não citada nos autos de origem. VI Aguarde-se eventual oposição ao julgamento virtual no prazo de 05 dias úteis, contados a partir da publicação da distribuição do presente recurso no DJE. VII A presente decisão servirá como ofício. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Fátima Garcia de Oliveira Mendes (OAB: 307575/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001779-59.2024.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: F. T. G. C. - Apelado: C. A. C. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO E DE PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, DECRETANDO-SE O DIVÓRCIO ENTRE AS PARTES E, CONSEQUENTEMENTE, A PARTILHA DO AUTOMÓVEL (CELTA). INSURGÊNCIA DO RÉU. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA À AUTORA, NA ORIGEM. DESCABIMENTO. PRETENSÃO A QUE O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA SEJA INTEGRALMENTE CARREADO À APELADA. ACOLHIMENTO. TENDO EM VISTA O PRETENDIDO PROVEITO ECONÔMICO, RESTRITO À PARTILHA DE BENS ESBOÇADA NA EXORDIAL (R$ 138.904,50) E O QUANTO ORIGINARIAMENTE ACOLHIDO (VEÍCULO CELTA), A ESSE TÍTULO, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO DEMANDADO. ÔNUS SUCUMBENCIAL A SER SUPORTADO EXCLUSIVAMENTE PELA APELADA, OBSERVADA A GRATUIDADE JUDICIÁRIA DE QUE É BENEFICIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 85, §2º DO CPC. ENTENDIMENTO DO C. STJ NO SENTIDO DE QUE, MOSTRANDO-SE POSSÍVEL IDENTIFICAR O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A DEMANDA, É VEDADA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA. VERBA HONORÁRIA A INCIDIR SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA PARTE VENCEDORA (AUTOR), CORRESPONDENTE A 50% DO VALOR DO PATRIMÔNIO QUE SE PRETENDIA VER PARTILHADO, MAS QUE FOI, AFINAL, EXCLUÍDO DA PARTILHA. SENTENÇA REFORMADA PARA ESSE FIM, MANTIDA, NO MAIS, TAL COMO LANÇADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fátima Garcia de Oliveira Mendes (OAB: 307575/SP) - Lidiani de Jesus Fernandes (OAB: 436669/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015860-07.2018.8.26.0068 (processo principal 0004738-75.2010.8.26.0068) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Flávio Luis Pires Franco - Fernanda Pereira de Aguiar - - Lloyd Mercantil Ltda Me e outro - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. Barueri, 12 de junho de 2025. - ADV: TARCISIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 227200/SP), JOAO ALBERTO GAMPIETRO (OAB 228266/SP), FÁTIMA GARCIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 307575/SP), RAFAELA PEREIRA LEITE (OAB 372376/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003236-79.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.C.M.M. - Vistos. Fls. 163/169. Cumpra-se o r. Despacho proferido em sede de Agravo de Instrumento, o qual deferiu, em parte, a antecipação da tutela recursal para autorizar o diferimento das custas para o final do processo, antes da homologação da partilha. Anote-se. No mais, informe a parte autora o andamento do agravo de instrumento noticiado a fl. 125, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: FÁTIMA GARCIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 307575/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008620-17.2017.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: E. G. da S. S. (Justiça Gratuita) - Apelado: I. G. G. S. e outros - Magistrado(a) Jane Franco Martins - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - APELAÇÃO - REVISIONAL DE ALIMENTOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DO GENITOR, AUTOR -PREAMBULARMENTE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO TOCANTE AOS ALIMENTOS NA HIPÓTESE DE DESEMPREGO POIS DECORRERAM DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NO CURSO DA DEMANDA, EM AUDIÊNCIA PARA TAL FIM -ALIMENTOS - FIXAÇÃO SEGUNDO A REGRA DA PROPORCIONALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.694, CAPUT E § 1º DO CÓDIGO CIVIL - NA HIPÓTESE DE EMPREGO FORMAL, ALIMENTOS ORIGINARIAMENTE FIXADOS EM 33% DE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO PARA 15% DE RENDIMENTOS LÍQUIDOS - DESCABIMENTO - MAIORIDADE SUPERVENIENTE DO FILHO MAIS VELHO NÃO É AUTOMÁTICA PRECEDENTES DO STJ - NECESSIDADES DA FILHA ADOLESCENTE PRESUMIDAS - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A ENSEJAR REDUÇÃO, AINDA CONSIDERANDO O FILHO CAÇULA FRUTO DE NOVO CASAMENTO - PARENTALIDADE RESPONSÁVEL - PRECEDENTES -SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paula de França Silva (OAB: 200371/SP) - Fátima Garcia de Oliveira Mendes (OAB: 307575/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1131962-57.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kelly de Morais - Ilumina Estetica Ltda - Me e outro - Ilumina Estetica Ltda - Me e outro - Kelly de Morais - Vistos. Atenda a Serventia ao quanto requerido a fl. 417. Int. - ADV: FÁTIMA GARCIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 307575/SP), FÁTIMA GARCIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 307575/SP), PRISCILA KELLY BRAGA BRASILEIRO (OAB 33158/CE), EMANUELLE SALES ROCHA (OAB 36863/CE), PRISCILA KELLY BRAGA BRASILEIRO (OAB 33158/CE), PRISCILA KELLY BRAGA BRASILEIRO (OAB 33158/CE), PRISCILA KELLY BRAGA BRASILEIRO (OAB 33158/CE), EMANUELLE SALES ROCHA (OAB 36863/CE), EMANUELLE SALES ROCHA (OAB 36863/CE), EMANUELLE SALES ROCHA (OAB 36863/CE)
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