Helena Bonan Bezerra
Helena Bonan Bezerra
Número da OAB:
OAB/SP 307598
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helena Bonan Bezerra possui 139 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT2
Nome:
HELENA BONAN BEZERRA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000611-54.2015.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Circuito das Malhas Ltda - Sicoob Credmalhas - Rosemeire Rissato - Visto. Fls. 368/372: Defiro, por ora, a expedição de ofício para a Dra. Bruna Pister, com sede na Av. Raja Gabaglia, nº 2000, torre 1, sala 243, Estoril, Belo Horizonte MG (fls. 340), para que informe a este Juízo se a Executada continua no seu quadro de colaboradores e qual a remuneração atual percebida, bem como a expedição de ofício ao INSS para que informe a este Juízo se a executada recebe algum benefício previdenciário e se possui algum vínculo empregatício atualmente, indicando quem seria seu empregador e seus rendimentos. Prazo: 15 (quinze) dias. O encaminhamento dos ofícios deverá ser feito pela parte interessada, cabendo-lhe instruí-lo com as peças necessárias, comprovando-se nos autos o cumprimento da medida, em 05 (cinco) dias. Caso queira, poderá comprovar o recolhimento da taxa de envio de ofício, pelo Juízo, via e-mail, no valor de R$ 32,75 por ato, nos termos da Lei Estadual 11.608/03, art. 2°, inciso XIII, que deverá ser recolhida no mesmo prazo de 05 dias (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0). Com as respostas, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSÉ DIAS RODRIGUES (OAB 167223/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001856-15.2025.8.26.0554 (processo principal 1024449-60.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Pedro Paulo Teixeira da Costa - Elaine Cristina Domingues da Costa - As custas recolhidas pelo exequente são insuficientes, tendo em vista que nos termos do artigo 4°, inciso IV, da lei n° 11.608/2003, o valor correto seria 2% sobre o crédito a ser satisfeito, o que equivale a R$ 1.168,41 e o exequente recolheu apenas R$ 880,00, motivo pelo qual realizei o cancelamento deste incidente, conforme determinado a fls. 42 e 51. - ADV: MARCELO RENATO PAGOTTO EUZEBIO (OAB 189610/SP), HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP), GLAUCIA NEGRÃO (OAB 458379/SP), AMANDA BARADEL MAIORINO BARBOSA (OAB 450733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001856-15.2025.8.26.0554 (processo principal 1024449-60.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Pedro Paulo Teixeira da Costa - Elaine Cristina Domingues da Costa - As custas recolhidas pelo exequente são insuficientes, tendo em vista que nos termos do artigo 4°, inciso IV, da lei n° 11.608/2003, o valor correto seria 2% sobre o crédito a ser satisfeito, o que equivale a R$ 1.168,41 e o exequente recolheu apenas R$ 880,00, motivo pelo qual realizei o cancelamento deste incidente, conforme determinado a fls. 42 e 51. - ADV: MARCELO RENATO PAGOTTO EUZEBIO (OAB 189610/SP), HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP), GLAUCIA NEGRÃO (OAB 458379/SP), AMANDA BARADEL MAIORINO BARBOSA (OAB 450733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000409-28.2025.8.26.0601 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - José Benedito Rozante - Tamires Suzan dos Reis - - Danilo Aparecido de Godoi Moraes - Vistos. Fl. 97. Ciência à autora acerca da certidão de fl. 98. No mais, reporto-me à decisão de fl. 94. Aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP), HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP), ESTER GATTI DE SOUZA ASSONI (OAB 373468/SP), MARINA CRISTINA DA CONCEIÇÃO (OAB 474779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005151-77.2023.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Eduardo Ferreira de Mello - Vistos. Defiro a pesquisa via SNIPER. Encaminhem-se os autos ao assessor do Juízo. Esclareço que este sistema não realiza bloqueio bens nem valores, apenas fornece informações para análise, tais como: sócios da pessoa jurídica, eventuais bens ou contas bancárias. Int. - ADV: HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005330-91.2024.8.26.0048 (apensado ao processo 1000859-15.2024.8.26.0048) (processo principal 1000859-15.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Eduardo Ferreira de Mello - Vistos. Fl. 108: defiro a dilação de prazo de dez dias, como requerido, para o recolhimento das custas. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, será a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, nos termos do art. 485, inciso III, e § 1º, do CPC, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002256-02.2024.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caio Alexandre Cavalini - - Sabrina Telascrea - Adriana de Moraes Trainotti - Visto. Trata-se de ação de indenização por danos morais na qual a parte autora alega a ocorrência de calúnia e difamação por parte da requerida em postagem feita na rede social "Facebook". A requerida apresentou contestação a fls. 88/96. Sustenta que as alegações são inverídicas e superdimensionadas, tratando-se de mero exercício regular do direito à liberdade de expressão, não restando comprovado o alegado dano moral. Requereu, ainda, a suspensão do processo até o julgamento da queixa-crime. Houve réplica e as partes se manifestaram sobre a produção de provas. DECIDO. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à requerida. Anote-se. Não há questões preliminares a serem apreciadas. As partes são legítimas e encontram-se bem representadas. Concorrem as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Declaro, pois, saneado o processo. Os pontos controvertidos da demanda se tornaram bem delineados. Restou incontroversa que a parte requerida foi a autora da postagem que deu azo à suposta existência de calúnia e difamação. É certo que a responsabilidade civil independe da criminal. Entretanto, no presente caso, eventual inexistência da prática de calúnia e/ou difamação, em apuração na queixa-crime noticiada, certamente implicaria em alteração no julgamento do presente caso. É o que se extrai do art. 935 do Código Civil, in verbis: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. Também é o que se extrai da inteligência do caput art. 315 do CPC: Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. Desta forma, antes de prosseguir com este feito e objetivando eventual aproveitamento da prova lá já produzida e análise da necessidade de possível suspensão desta ação, determino a expedição de ofício ao cartório do Juizado Especial Criminal local solicitando informações acerca de eventual julgamento do processo nº 1002179-90.2024.8.26.0601, bem como a remessa de eventuais termos de audiência e das oitivas de testemunhas para instrução deste julgamento como prova emprestada. Com a juntada, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias e, em seguida, voltem conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP), HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP), EMERSON LAERTE MOREIRA (OAB 134826/SP)