Helena Bonan Bezerra
Helena Bonan Bezerra
Número da OAB:
OAB/SP 307598
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helena Bonan Bezerra possui 155 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
155
Tribunais:
TRT2, TJMG, TJSP
Nome:
HELENA BONAN BEZERRA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
155
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
APELAçãO CíVEL (9)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005151-77.2023.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Eduardo Ferreira de Mello - Vistos. Defiro a pesquisa via SNIPER. Encaminhem-se os autos ao assessor do Juízo. Esclareço que este sistema não realiza bloqueio bens nem valores, apenas fornece informações para análise, tais como: sócios da pessoa jurídica, eventuais bens ou contas bancárias. Int. - ADV: HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005330-91.2024.8.26.0048 (apensado ao processo 1000859-15.2024.8.26.0048) (processo principal 1000859-15.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Eduardo Ferreira de Mello - Vistos. Fl. 108: defiro a dilação de prazo de dez dias, como requerido, para o recolhimento das custas. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, será a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, nos termos do art. 485, inciso III, e § 1º, do CPC, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002256-02.2024.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caio Alexandre Cavalini - - Sabrina Telascrea - Adriana de Moraes Trainotti - Visto. Trata-se de ação de indenização por danos morais na qual a parte autora alega a ocorrência de calúnia e difamação por parte da requerida em postagem feita na rede social "Facebook". A requerida apresentou contestação a fls. 88/96. Sustenta que as alegações são inverídicas e superdimensionadas, tratando-se de mero exercício regular do direito à liberdade de expressão, não restando comprovado o alegado dano moral. Requereu, ainda, a suspensão do processo até o julgamento da queixa-crime. Houve réplica e as partes se manifestaram sobre a produção de provas. DECIDO. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à requerida. Anote-se. Não há questões preliminares a serem apreciadas. As partes são legítimas e encontram-se bem representadas. Concorrem as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Declaro, pois, saneado o processo. Os pontos controvertidos da demanda se tornaram bem delineados. Restou incontroversa que a parte requerida foi a autora da postagem que deu azo à suposta existência de calúnia e difamação. É certo que a responsabilidade civil independe da criminal. Entretanto, no presente caso, eventual inexistência da prática de calúnia e/ou difamação, em apuração na queixa-crime noticiada, certamente implicaria em alteração no julgamento do presente caso. É o que se extrai do art. 935 do Código Civil, in verbis: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. Também é o que se extrai da inteligência do caput art. 315 do CPC: Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. Desta forma, antes de prosseguir com este feito e objetivando eventual aproveitamento da prova lá já produzida e análise da necessidade de possível suspensão desta ação, determino a expedição de ofício ao cartório do Juizado Especial Criminal local solicitando informações acerca de eventual julgamento do processo nº 1002179-90.2024.8.26.0601, bem como a remessa de eventuais termos de audiência e das oitivas de testemunhas para instrução deste julgamento como prova emprestada. Com a juntada, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias e, em seguida, voltem conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP), HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP), EMERSON LAERTE MOREIRA (OAB 134826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001856-15.2025.8.26.0554 (processo principal 1024449-60.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Pedro Paulo Teixeira da Costa - Elaine Cristina Domingues da Costa - As custas recolhidas pelo exequente são insuficientes, tendo em vista que nos termos do artigo 4°, inciso IV, da lei n° 11.608/2003, o valor correto seria 2% sobre o crédito a ser satisfeito, o que equivale a R$ 1.168,41 e o exequente recolheu apenas R$ 880,00, motivo pelo qual realizei o cancelamento deste incidente, conforme determinado a fls. 42 e 51. - ADV: MARCELO RENATO PAGOTTO EUZEBIO (OAB 189610/SP), HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP), GLAUCIA NEGRÃO (OAB 458379/SP), AMANDA BARADEL MAIORINO BARBOSA (OAB 450733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001778-28.2023.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabiano Rodrigo Giannini - - Bruna Helena Mendrot Gianini - Vistos. Concedo o prazo de dez dias para que os requerentes realizem as alterações cadastrais necessárias, para inclusão das Fazendas Públicas: União Federal/PRU (CNPJ 26.994.558/0001-23), FESP (CNPJ 46.379.400/0001-50) e Município de Socorro. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Regularizado o cadastro, expeça-se o necessário à conclusão do ciclo citatório. Intime-se. - ADV: HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP), HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002112-28.2024.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fernando Augusto Palazi - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) e outros - Map Transportes Aereos Ltda - Ciência à parte autora da contestação e documentos apresentados às fls. 223, podendo se manifestar no prazo legal. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000817-87.2023.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.S. - C.A.C.S. - POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: FIXAR e CONDENAR o genitor requerido ao pagamento de alimentos definitivos mensais a filha menor no valor de 01 (um) salário mínimo nacional vigente, a serem pagos até o dia 10 (dez) do respectivo mês, mediante depósito em conta bancária em nome da genitora da menor. CONDENO o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Diante do quanto constatado nestes autos, REVOGO a gratuidade da justiça concedida ao requerido às fls. 162. Anote-se. Considerando que no atual CPC inexiste juízo de admissibilidade em Primeira Instância, se interposta apelação contra a presente sentença, intime-se a parte apelada para contrarrazões, dispensada nova conclusão dos autos por esse motivo. Após, vista ao Ministério Público para parecer. Igual procedimento deverá ser observado em caso de apelação adesiva. Em seguida, remetam-se os autos à Segunda Instância deste Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à advogada da autora, na forma de praxe. Oportunamente, cumpridas as determinações e adotadas as medidas de praxe no sistema SAJ, arquivem-se estes autos digitais. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP), KAROLINA CELEGHIN DE ARRUDA FRANCO (OAB 442826/SP), JAQUELINE NASCIMENTO DE SOUZA MORAES (OAB 202825/SP)