Helena Bonan Bezerra

Helena Bonan Bezerra

Número da OAB: OAB/SP 307598

📋 Resumo Completo

Dr(a). Helena Bonan Bezerra possui 155 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 155
Tribunais: TRT2, TJMG, TJSP
Nome: HELENA BONAN BEZERRA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
155
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) APELAçãO CíVEL (9) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001012-55.2024.8.26.0601 (processo principal 1001984-42.2023.8.26.0601) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - E.S.J. - L.L.J. - Visto. Ciente da petição retro. Intime-se o executado, pessoalmente, para quitar integralmente o valor devido, inclusive eventuais parcelas vencidas no curso da ação, até o efetivo pagamento, sob pena de prisão. Servirá a presente como MANDADO. Expeça-se o necessário. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: THAIS MARIANO CAMPANHA (OAB 387715/SP), HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501025-48.2022.8.26.0601 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - LUIS CARLOS PEREIRA DE FARIA - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1001739-65.2022.8.26.0601; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; CLAUDIO GODOY; Foro de Socorro; 2ª Vara; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1001739-65.2022.8.26.0601; Fixação; Apelante: L. B. S.; Advogada: Helena Bonan Bezerra (OAB: 307598/SP); Apelado: O. dos S. N. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Gisela Ferreira Ximenes (OAB: 131733/MG); Advogado: Gabriela de Lima Corrêa (OAB: 135765/MG); Advogada: Gisela Ferreira Ximenes (OAB: 190949/SP); Apelado: J. A. de O. S. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Gisela Ferreira Ximenes (OAB: 131733/MG); Advogada: Gisela Ferreira Ximenes (OAB: 190949/SP); Advogado: Gabriela de Lima Corrêa (OAB: 135765/MG); Apelado: A. M. da R. (Representando Menor(es)); Advogado: Gisela Ferreira Ximenes (OAB: 131733/MG); Advogada: Gisela Ferreira Ximenes (OAB: 190949/SP); Advogado: Gabriela de Lima Corrêa (OAB: 135765/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001320-91.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Edmilson Nascimento Prado - - Lenilson Conceição dos Santos - Lucia de Paula dos Santos - Lucia de Paula dos Santos - Edmilson Nascimento Prado e outro - Observa-se do termo de audiência de fls. 130/131, que foi determinada a realização de perícia técnica no imóvel, sendo nomeado para o encargo o engenheiro civil Edison dos Santos Guimarães, o qual estimou seus honorários em R$ 6.840,00 (fls. 302/307). A requerida apresentou seus quesitos às fls. 294/297. Fls. 321/323: Apesar da perícia de sido determinada, de ofício, pelo juízo, houve a inversão do ônus da prova, competindo à parte requerente, prestadora dos serviços, adiantar a integralidade dos honorários do perito. Os honorários foram estimados pelo expert em R$ 6.840,00, cabendo ao requerente Lenilson adiantar 50% do valor, ou seja R$ 3.420,00, e a outra metade, em razão da gratuidade da justiça concedida ao requerente Edmilson, por meio de reserva pela Defensoria Pública, cujo ofício já foi devidamente expedido (fls. 327/332). Dessa forma, correto o valor depositado pelo requerente Lenilson, o qual, inadvertidamente o fez diretamente na conta bancária do perito (fl. 324), quando deveria ter sido realizado por meio de depósito judicial. De qualquer forma, está correto o percentual pago pelo requerente Lenilson, nada havendo a lhe ser restituído. Fl. 337: O perito informa a data designada para a realização da perícia. Ficam as partes cientificadas, por meio de seus patronos, pela imprensa oficial, de que a perícia será realizada no dia 03 de julho de 2025, às 09h30min, na Estrada Municipal Francisco Lopes Rojas nº 97, Chácara Bela Vista, bairro Uberaba, Bragança Paulista-SP. O laudo deverá ser entregue pelo perito em 20 (vinte) dias, a contar do início dos trabalhos. Com a vinda do laudo, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: JOÃO GILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 479505/SP), JOÃO GILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 479505/SP), JOÃO GILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 479505/SP), JOÃO GILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 479505/SP), HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP), HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000625-82.2022.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Dano Ambiental - Luiz Antonio Ribeiro - José Eduardo Ribeiro - VISTOS. Trata-se de embargos de declaração (fls. 433/434) opostos contra a sentença proferida nos autos, da lavra deste Julgador, alegando a existência de omissão quanto ao ressarcimento dos honorários periciais. Como é sabido, os embargos de declaração constituem recurso de natureza integrativa, destinado a sanar vícios da decisão embargada, quais sejam: obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.022 do CPC). No caso em análise, o embargante sustenta omissão na sentença quanto ao ressarcimento dos honorários periciais que teria suportado na qualidade de parte vencedora. Contudo, não se verifica a alegada omissão. A sentença, em seu dispositivo final, consignou expressamente as verbas sucumbenciais, estabelecendo que o autor, sucumbente, ante a improcedência do pedido, arcará com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Quanto aos honorários periciais especificamente, é certo que, tendo o embargante sido vencedor na demanda, faz jus ao ressarcimento das despesas que antecipou, nos termos do art. 95 do CPC, que estabelece que "cada litigante pagará as custas dos atos que requerer e o juiz distribuirá na sentença as despesas, compensando-as quando cada litigante for em parte vencedor e vencido". O fato de a sentença não ter especificado detalhadamente cada uma das despesas processuais não configura omissão, uma vez que a condenação genérica em custas e despesas processuais abrange todos os valores antecipados pela parte vencedora, incluindo, logicamente, os honorários periciais. A cobrança específica desses valores deve ser objeto de cumprimento de sentença, fase própria para e execução das verbas sucumbenciais, ocasião em que será aferido o quantum devido a título de reembolso das despesas processuais antecipadas pelo vencedor. Não há, portanto, qualquer vício na decisão embargada que justifique o conhecimento dos presentes embargos declaratórios, bastando apenas a correta interpretação do pronunciamento. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, por ausência de omissão que imponha a integralização do julgado. Intimem-se. - ADV: HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP), ANTONIO LUIZ ALVES (OAB 105295/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501262-10.2021.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - EDMILSON TADEU RODRIGUES - Vistos. Trata-se de ação penal que julgou a conduta de Edmilson Tadeu Rodrigues, condenando ao cumprimento de pena privativa de liberdade e ao pagamento de multa penal. No que diz respeito à multa penal, diante do pagamento integral do valor, foi julgada extinta a punibilidade do sentenciado. A defesa de Edmilson requer o parcelamento, em 10 (dez) vezes, em relação às custas processuais. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido. Haja vista o acima exposto, defiro o parcelamento das custas processuais, em 10 (dez) vezes, no valor de R$370,20 (trezentos e setenta reais e vinte centavos) cada parcela. Os comprovantes de pagamento deverão ser anexados aos autos mensalmente. Aguarde-se o término do pagamento do referido valor. Int. - ADV: HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000677-53.2023.8.26.0601 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - E.A.S. - M.C.O.M. - Vistos. O defensor nomeado para os réus (fl. 117) deixou decorrer o prazo legal, por mais de uma vez (fls. 186 e 191), sem apresentação das razões do recurso de apelação interposto pelos réus e, sendo o seu oferecimento obrigatório, para se evitar futura alegação de cerceamento de defesa, providencie à serventia, destituição do defensor, através do sistema próprio, procedendo e sua substituição. Fica o substituto, desde a data da indicação (constante do respectivo ofício) nomeado para atuar neste feito, devendo ser intimado para se inteirar de todo o processado e para, no prazo legal, apresentar as razões da apelação, bem como para assinar o respectivo Termo de Compromisso, no qual deverá optar pela forma de intimação, nos termos do artigo 438 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - NSCGJ. Artigo 438. Os defensores dativos nomeados para réus que não constituíram advogados poderão optar pela forma de intimação de todos os atos e termo termos da ação penal, mediante assinatura de termo de compromisso próprio, a ser lavrado logo depois da nomeação (Provimentos CSM nº (s) 875/2004, 1180/2006 e 1492/2008). § 1º Subscrito o termo previsto no caput, a intimação poderá ser realizada por meio de fac-símile, mensagem eletrônica (e-mail) ou publicação no Diário da Justiça Eletrônico. § 2º O termo de compromisso será juntado aos autos em que ocorreu a nomeação, para que a forma de intimação escolhida seja observada durante todo o curso do processo, até o trânsito em julgado. No silêncio, a intimação será feita por publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Após a apresentação das razões, intime-se a defesa da querelante e o representante do Parquet, respectivamente, para que, no prazo legal, apresente as contrarrazões recursais. - ADV: JOSE APARECIDO PETERNELA (OAB 116703/SP), HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP), LUIS CARLOS PIRES (OAB 247217/SP)
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