Jaqueline Brizante Orteney
Jaqueline Brizante Orteney
Número da OAB:
OAB/SP 308512
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaqueline Brizante Orteney possui 36 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJGO, TRF1, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJGO, TRF1, TJSP, TJPR
Nome:
JAQUELINE BRIZANTE ORTENEY
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000424-17.2020.8.26.0554 - Ação Civil Pública - Posturas Municipais - Emerson Gonçalves Hipólito - Me - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (fls. 739/742), com a expressa concordância do Ministério Público (fl. 749), nos moldes do art. 334, §11, do Código de Processo Civil, e consequentemente JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, c.c. artigo 354, ambos do referido diploma legal. Diante do caráter consensual da composição, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Consigno, ademais, que em caso de eventual inadimplemento e execução da avença, deverá a parte credora providenciar o correto requerimento de incidente de cumprimento de sentença, de acordo com os termos do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, por meio de petição intermediária. Custas e despesas processuais pela parte ré, sem fixação de verba honorária. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), PAULO AUGUSTO FURTADO MENDONÇA (OAB 183195/SP), JAQUELINE BRIZANTE ORTENEY (OAB 308512/SP), ÉRICO JOSÉ GIRO (OAB 189786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000047-35.2023.8.26.0400 (processo principal 1001055-98.2021.8.26.0400) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Promessa de Compra e Venda - José Carlos Palma Narvaes Júnior - - Marília Paniagua Talarico Narvaes - Natos Administradora Ltda. - - Montebelo Empreendimentos Ltda. - - Rafael Pereira de Almeida - - Abl Olímpia Park Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - 1. Em consulta ao site do E. Tribunal, verifiquei foram oferecidos os agravos nº 2171664-94.2025.8.26.0000 e 2168893-46.2025.8.26.0000, contra a decisão proferida às fls.816/824. 2. Aguarde-se o julgamento definitivo dos agravos. 3. Não havendo modificação e comunicado o julgamento definitivo, cumpra-se a decisão de fls.816/24. Intime-se. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), JAQUELINE BRIZANTE ORTENEY (OAB 308512/SP), ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS (OAB 17251/GO), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), SIQUEIRA PINTO, RAZEL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14027/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), SIQUEIRA PINTO, RAZEL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14027/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1072681-42.2023.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.G.D.R.M. - - S.H.M.M. - - A.D.R.M. - J.A.M.N. - Considero os requerentes compromissados independentemente da assinatura do termo. Essa decisão serve como CERTIDÃO DE CURATELA, com validade de 180 dias, para todos os fins legais, por economia e celeridade processual. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP), JAQUELINE BRIZANTE ORTENEY (OAB 308512/SP), JAQUELINE BRIZANTE ORTENEY (OAB 308512/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000424-17.2020.8.26.0554 - Ação Civil Pública - Posturas Municipais - Emerson Gonçalves Hipólito - Me - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ÉRICO JOSÉ GIRO (OAB 189786/SP), JAQUELINE BRIZANTE ORTENEY (OAB 308512/SP), PAULO AUGUSTO FURTADO MENDONÇA (OAB 183195/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014377-09.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família Legal - L.P.Z. - - D.P.P. - - S.P.B. - Preliminarmente, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e observo que, em consulta ao SAJ, verifiquei que o agravo de instrumento está pendente de julgamento. Ainda, preliminarmente, às fls. 282/284, Daglair e Antonio pleitearam, novamente, a extinção do feito sem resolução de mérito, ante a ausência de interesse de agir por parte da inventariante, que não regularizou a representação processual do coautor, nem juntou os documentos solicitados pelo juízo. Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir, pois, apesar de a inventariante não ter cumprido tempestivamente a determinação judicial, isso não é motivo para extinção do feito por falta de interesse de agir. Todas as herdeiras têm interesse na partilha do imóvel deixado pela falecida Alzira e, em razão da existência de conflito entre as partes, o inventário judicial é necessário e, consequentemente, as herdeiras têm interesse de agir. Além disso, não verifico má-fé por parte da inventariante ao juntar os documentos de fls. 310/315, uma vez que demonstraram que ela passou em consultas médicas e precisou fazer diversos exames. Entendo, todavia, que não se justifica mais a perda do prazo, pois o advogado deve providenciar o necessário, junto à cliente, para dar o devido andamento ao feito. Desta forma, caso a inventariante continue descumprindo as determinações judiciais, ou cumprindo-as intempestivamente, será o caso de sua remoção do cargo, e não de extinção do feito ou condenação por má-fé. Nesses termos, REJEITO a preliminar de ausência de interesse de agir. No tocante à inclusão da falecida como dependente no imposto de renda do coautor, a inventariante informou que ela e seu marido ajudavam a falecida com suas despesas médicas e a incluíram como dependente para que houvesse o abatimento dessas despesas. A herdeira Daglair impugnou essa alegação, pois afirmou que a falecida tinha renda para o próprio sustento e era auxiliada por diversos parentes em seus tratamentos médicos e, assim, reiterou seu pleito de adoção de providências para apuração da alegada fraude cometida pelo marido da inventariante. Nos termos do já esclarecido às fls. 275, não serão apurados os valores recebidos e gastos pela falecida enquanto viva, não sendo o inventário a via adequada para apuração de eventual fraude fiscal. Nesse sentido, INDEFIRO o requerimento da herdeira Daglair de expedição de ofício ao Ministério Público para que seja instaurado um inquérito, sendo que a parte interessada poderá representar diretamente na instituição, se tiver elementos informativos que fundamentem a instauração de uma investigação e, caso a alegada fraude configure um crime, poderá registrar um boletim de ocorrência diretamente na delegacia de polícia. Prosseguindo, às fls. 276 foi determinado que a inventariante juntasse documentos e informasse sobre os valores que devem ser restituídos ao INSS. Às fls. 304/308, ela requereu a dilação do prazo e, às fls. 327, informou que havia agendado um atendimento na autarquia em 04 de abril de 2025. Até a presente data, ela não cumpriu o determinado e não informou sobre o atendimento realizado no dia 04 de abril. Desta forma, defiro o prazo derradeiro de 15 dias para que a inventariante cumpra integralmente o determinado às fls. 268/277, sob pena de remoção do cargo nos termos do artigo 622, inciso II do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, providencie a herdeira SUELI a juntada de sua certidão de casamento atualizada, nos termos do determinado às fls. 274. A herdeira Daglair alegou, mais, que a procuração de fls. 309 não ratificou os atos processuais já praticados e, assim, a representação processual de Reinaldo ainda não foi devidamente regularizada. Considerando que a procuração de fls. 14 está datada de 20 de fevereiro de 2024, que a procuração de fls. 309 está com a data de 20 de setembro de 2023, que é possível verificar que apenas foi incluído o nome de Reinaldo em procuração anterior e que não foram ratificados os atos anteriores, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, providencie a inventariante a juntada de nova procuração de Reinaldo, corrigindo os apontamentos acima. A inventariante reiterou o pedido de concessão de tutela de evidência para imissão na posse do imóvel inventariado, bem como para entrega das chaves a ela e para que ela possa ingressar no bem e adotar as medidas necessárias para a boa conservação das edificações. Considerando que a matrícula de fls. 94 e o instrumento particular de fls. 129/134 indicam que as três herdeiras foram compradoras do imóvel; que Daglair e seu marido adquiriram 7/18 do bem, enquanto a inventariante adquiriu apenas 1/18 do imóvel; que, na matrícula consta que a falecida tinha apenas 3/18 do bem; e tendo em vista a controvérsia existente sobre os direitos que a falecida tinha sobre o imóvel, entendo que não é cabível a imissão na posse do imóvel, nem a entrega das chaves à inventariante, pois há a possibilidade de que parcela do imóvel pertencente a Daglair seja injustamente retirada de sua posse. Observo, ainda, que o objeto do inventário é o patrimônio da falecida Alzira, ou seja, o fato de a inventariante ser proprietária de 1/18 do imóvel não justifica a concessão de tutela de evidência nestes autos, pois o que se discute aqui são os direitos da falecida, e não da inventariante. Eventual concessão de tutela de evidência seria necessária para que a inventariante pudesse administrar o patrimônio DA FALECIDA e, conforme já esclarecido, há controvérsia sobre os direitos dela sobre o imóvel. Nesses termos, INDEFIRO o requerimento da inventariante de concessão de tutela de evidência. Conforme já determinado anteriormente, providencie a inventariante a matrícula atualizada do imóvel, para que possa ser verificado o registro da partilha dos bens deixados por Gabriel caso tenha sido possível o registro, considerando que na matrícula de fls. 93/96 ele não constou como proprietário. Por fim, às fls. 276 foi esclarecido que, caso as partes não se resolvam amigavelmente quanto à área pertencente a cada coproprietário, será necessário o ajuizamento de demandas autônomas. A inventariante e a herdeira Daglair requereram a designação de audiência de conciliação, enquanto a herdeira Sueli já havia manifestado seu interesse na tentativa de conciliação às fls. 207, item 23. Desta forma, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Caso a conciliação reste infrutífera, caberá à inventariante o ajuizamento da ação cabível para regularização das áreas pertencentes a cada coproprietário e, apenas após o esclarecimento dos direitos da falecida, é que será possível o prosseguimento da partilha do imóvel. Intime-se. Santo André, 06 de junho de 2025. - ADV: MÔNICA APARECIDA MORENO SILLAS (OAB 125091/SP), ANGELO JOSE MORENO (OAB 137500/SP), RICARDO MANSSINI INTATILO (OAB 185689/SP), JAQUELINE BRIZANTE ORTENEY (OAB 308512/SP), JAMES FERNANDO MARQUES DE ARRUDA (OAB 470815/SP), GUSTAVO DIAS TSURUDA (OAB 491056/SP)