Bruno Mello Marques Banzoli

Bruno Mello Marques Banzoli

Número da OAB: OAB/SP 308946

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Mello Marques Banzoli possui 105 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1978 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em DESAPROPRIAçãO.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 105
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DESAPROPRIAçãO (67) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) ARROLAMENTO SUMáRIO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 10 de junho de 2025 Processo n° 5022511-75.2024.4.03.6100 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL - OBSERVAR PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 142 RITRF3 Data: 10-07-2025 Horário de início: 19:00 Local: (Se for presencial): Plenário 6ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: WALDEMAR DOS ANJOS BERNARDI Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010620-72.2024.8.26.0053 (processo principal 1025789-58.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Francisco Vitorino - Fls. 160: ciência à PMSP de que o modelo de carta de adjudicação é institucional, atende a finalidade do Registro de Imóveis e é acompanhado de senhas do processo principal e do cumprimento de sentença. Esclareça sobre a taxa de emissão, uma vez que não acompanhou sua petição. - ADV: BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1068579-18.2023.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Espólio de Lucilia dos Anjos Sant'ana - - Marcia Regina Sant Ana Silva - Vistos. Tornem os autos ao perito para manifestação sobre o parecer da Municipalidade. Intime-se. - ADV: FRANCISNOR NAPOLEAO BENETTI (OAB 32338/SP), FRANCISNOR NAPOLEAO BENETTI (OAB 32338/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056590-10.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Speedy Cred Fomento Mercantil Ltda - A C P L Comercio de Material de Embalagens, na pessoa da Sra. Ana Cristina Pinheiro Lima e outro - Thyffy Plasticos Comercio e Reciclagem Sustentável Eireli - Vistos. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao banco central para penhora por tempo indeterminado de valores futuros que o executado possa vir a receber. O bloqueio de valores monetários junto às instituições bancárias deverá ser realizado através do sistema SISBAJUD, não havendo a disponibilidade de um bloqueio por tempo indeterminado. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito no prazo de dez dias. Nada vindo, aguarde-se provocação útil no arquivo. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON ALMEIDA ALEXANDRINO (OAB 242498/SP), DENILSON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 126204/SP), FÁBIO CARDOSO SILVESTRE (OAB 248482/SP), FÁBIO CARDOSO SILVESTRE (OAB 248482/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010620-72.2024.8.26.0053 (processo principal 1025789-58.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Francisco Vitorino - Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos, com baixa definitiva, devendo a Unidade Judicial atentar para o devido cumprimento do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. Intime-se. - ADV: BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016603-84.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - MARIA DAS GRAÇAS BASTOS CONVENTO - - ARQUIMEDES JOSÉ DE SOUSA - - MILTON CAMARA - - FELICIO ROSA DA CUNHA - - BELLARMINA RODRIGUES DA SILVA - - WILTON RODRIGUES FRANÇA - - JOÃO LUIZ ESTEVES DA CARVALHINHA - - Alex Bastos Convento - - Geni Rosa Freire - - Miguel Rosa da Cunha - - Maria de Lourdes Pinto e outros - DETLEF PAULO BERK e outros - Vistos. Fls. 3221/3256: Digam sobre o laudo. Fls. 3257/3258: Defiro o levantamento em prol do auxiliar do Juízo. Expeça-se MLE. Intime-se. - ADV: MARIA MARTA DA CUNHA MARQUES (OAB 77673/SP), MARIA MARTA DA CUNHA MARQUES (OAB 77673/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP), MARIA MARTA DA CUNHA MARQUES (OAB 77673/SP), LEANDRO TEIXEIRA RAMOS DA SILVA (OAB 264800/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), ANDERSON FERREIRA DE FREITAS (OAB 299369/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP), MARISA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 316254/SP), MARIA MARTA DA CUNHA MARQUES (OAB 77673/SP), MARISA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 316254/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP), ROSA MARIA EIRAS (OAB 221772/SP), MARISA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 316254/SP), MARÇAL MACHADO NUNES (OAB 337139/SP), MARISA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 316254/SP), MARISA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 316254/SP), MARISA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 316254/SP), EDSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 407902/SP), MARCOS BEHR GOMES JARDIM (OAB 352355/SP), MARÇAL MACHADO NUNES (OAB 337139/SP), MARÇAL MACHADO NUNES (OAB 337139/SP), MARÇAL MACHADO NUNES (OAB 337139/SP), MARISA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 316254/SP), MARISA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 316254/SP), MARISA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 316254/SP), MARÇAL MACHADO NUNES (OAB 337139/SP), MARISA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 316254/SP), MARÇAL MACHADO NUNES (OAB 337139/SP), MARÇAL MACHADO NUNES (OAB 337139/SP), RICARDO RUGGERO TURELLI (OAB 333782/SP), MARISA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 316254/SP), MARISA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 316254/SP), MARISA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 316254/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022003-30.2024.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962 - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Spe Sapopemba Administração e Participações Ltda - Associação dos Moradores do Vila Bela - Nova Harmonia de São Mateus - Vistos. 1. Fls. 2497/2502:A expropriada opõe embargos de declaração contra a decisão de fl. 2488/2489, itens 4 e 5, sob o fundamento de que a decisão proferida se encontra contraditória já que: i) o pedido formulado às fl. 2483 foi unicamente para a expedição de certidão de objeto e pé do presente feito, e não para autorização de levantamento; ii) e não poderia este Juízo determinar a expedição de ofício ao Cartório Distribuidor Central para que seja informado a existência de ações de usucapião, englobando a área objeto da presente desapropriação. Deixo de receber os presentes embargos de declaração pois não há que se falar em contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão proferida. Com efeito, a notícia de ação de usucapião em trâmite, englobando, ainda que em parte, a área objeto da presente desapropriação e autorizando a inclusão da expropriada no pólo passivo da ação de usucapião (fl. 2483) alerta este Juízo de que a propriedade da área sub judice se encontra em questionamento. Dessa forma, é absolutamente razoável que este Juízo pontue que não há, ao menos por ora, o preenchimento dos requisitos do artigo 34 da Lei de Desapropriação para autorizar o levantamento dos valores aqui depositados. Evidentemente, nada impede que seja esclarecida a metragem da área objeto de usucapião para que fique, uma vez atendido os requisitos do mencionado artigo 34 da Lei de Desapropriação, retido nos autos apenas o valor proporcional à eventual área usucapida. No mais, argumenta a expropriada que não poderia este Juízo, de ofício, solicitar informações ao Cartório do Distribuidor Central para saber se há outras ações de usucapião referente à área da presente desapropriação. Este juízo não só pode, como deve, ter a cautela de analisar se a expropriada tem a legítima propriedade da área sub judice, para que não seja levantado dinheiro público a pessoa equivocada. Soma-se a isso que a presente área engloba 807.387,00m2 e que é ocupada por mais de quarenta mil pessoas, fato que exige do Juízo cuidado e zelo para resguardar eventuais direitos de terceiros. 2. No mais, no que tange à reiteração do pedido de levantamento formulado pela expropriada, o mesmo resta indeferido ante a já mencionada falta de preenchimento dos requisitos legais para a sua autorização. 3.Cumpra-se a Serventia item 5 da decisão de fl. 2488/2489. 4. Fls. 2544/2552: A expropriada impugna o cumprimento do mandado de imissão na posse, sob o fundamento de que a imissão é fictícia e que o mandado não reúne os requisitos obrigatórios para cumprimento em processos multitudinários. Inicialmente, saliento que a imissão na posse possibilita a expropriante, tal como já ressaltado na decisão de fl. 1553/1557, o início das obras de infraestrutura para a adequada reurbanização da área, não havendo que se falar, como sustenta a expropriada às fl. 2544/2552, em imissão fictícia. Com efeito, a expropriante, já na peça inicial, afirmou que a área possui consolidação urbana irreversível e que necessita se imitir na posse para promover as intervenções urbanísticas necessárias, estudos e levantamentos e propostas de cunho habitacional. Ora, nota-se que o Poder Público não pretende esvaziar a área, removendo milhares de famílias que já possuem moradia consolidada. O objetivo da expropriante, tal como afirma na peça exordial, é a promoção de intervenções necessárias para iniciar o processo de regularização fundiária urbana de toda a área. Daí, não há que se falar que o mandado de imissão na posse está eivado de vícios, como quer fazer crer a expropriada, razão pela qual indefiro o pedido de declaração de nulidade do mandado de imissão expedido e devidamente cumprido nos autos da presente ação de desapropriação. 5. Fls. 2553: Por fim, defiro o pedido de expedição de mandado de registro de imissão na posse do auto de fl. 2543 nas matrículas n. 302.590. 302.591 e 302.592 todas do 9º Cartório de Registro de Imóveis, com fulcro no artigo 15, §4º do Decreto Lei n. 3.365/41. Expeça-se a Serventia o necessário. 6. Sem prejuízo, intime a Serventia, por e-mail e/ou telefone, o Sr. Perito Judicial para entrega do laudo definitivo no prazo de 30 (trinta) dias, devendo considerar para avaliação da indenização do imóvel os parâmetros das Normas para Avaliação de Imóveis da Cajufa/2019 e as Normas Brasileira de Avaliação de Bens n. 14.653/ABNT. Intime-se. - ADV: BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP), TARIK FERRARI NEGROMONTE (OAB 295463/SP), ALIETE MOREIRA ALVES DE SANTANA (OAB 214078/SP), ANDRE LUIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB 382473/SP), JULIO CESAR SILVEIRA ZANOTTI (OAB 313631/SP), WELLINGTON ALMEIDA ALEXANDRINO (OAB 242498/SP)
Anterior Página 8 de 11 Próxima