Fabiana Vilas Boas
Fabiana Vilas Boas
Número da OAB:
OAB/SP 310010
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Vilas Boas possui 69 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT1, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT1, TRT2, TJSP
Nome:
FABIANA VILAS BOAS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005758-31.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.B.V.B. - I.U.S. - M.D.S. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 369/380. Manifeste-se a parte vencedora quanto ao início da fase de cumprimento de sentença, em cinco dias. Observo que o requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, devendo a parte exequente observar atentamente o disposto no art. 1286, § 2º das Normas da CGJ, se o caso. Arquivem-se estes autos, com as respectivas anotações. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP), JANAINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 457884/SP), RAFAEL DOS SANTOS GONZAGA (OAB 481243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005316-48.2022.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gts M1 Comércio Importação e Exportação de Bicicletas Ltda. - Apelado: Bruno Richelle de Lima - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO COMPRA E VENDA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AQUISIÇÃO DE BICICLETA COM PEÇAS DEFEITUOSAS SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA DA RÉ - RELAÇÃO DE CONSUMO VÍCIO DO PRODUTO VERIFICADO INCIDÊNCIA DO ART. 18, § 1º, DO CDC PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gilberto Andrade Junior (OAB: 221204/SP) - Edson Franciscato Mortari (OAB: 259809/SP) - Renato Vicente da Silva (OAB: 429101/SP) - Fabiana Vilas Boas (OAB: 310010/SP) - Janaina Rodrigues de Oliveira (OAB: 457884/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000262-59.2022.8.26.0169 (processo principal 0001584-03.2011.8.26.0169) - Cumprimento de sentença - Obrigações - José Leandro Nicolau dos Santos - José Joilson Miguél dos Santos - - Daniel de Oliveira - Vistos. I - Conforme já deliberado às fls. 313-315, os documentos acostados pela Requerente demonstram que o requerido Daniel de Oliveira detêm 50% (cinquenta por cento) dos direitos aquisitivos sobre o imóvel oriundos de contrato de compra e venda não registrado, no qual adquiriram o bem de Edma Pinto Pedreira e outros (fls. 200-204), fato esse corroborado pela compromissária vendedora às fls. 186-187. Ante o silêncio do Requerido (fl. 350) e os esclarecimentos quanto a identificação atualizada do imóvel (fls. 338-346), considerando ainda o permissivo legal (art. 835, XII, do CPC) e prova de que o requerido têm direitos aquisitivos sobre o imóvel dotados de valor econômico, que podem ser alienados ou cedidos a terceiros para pagamento da dívida executada, decorrente de contrato de compromisso de compra e venda, de rigor o deferimento do pedido de penhora de 50% (cinquenta por cento) dos direitos aquisitivos do Requerido Daniel de Oliveira derivados de contrato de compromisso de compra e venda, ainda que não registrado na matrícula do imóvel de matrícula 232.397, do 18º CRI de São Paulo/SP. De rigor, também, o acolhimento do pedido de empréstimo do laudo de avaliação de fls. 214-251 produzido nos autos 0211030-27.2009.8.26.0004, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, Comarca de São Paulo/SP, com esteio no art. 372 do CPC. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de expedição de termo de compromisso. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. II - Tratando-se de Requerente beneficiário da gratuidade de justiça, providencie a zelosa serventia a solicitação de registro da penhora dos direitos aquisitivos pela plataforma ARISP. III - Depois de 10 dias da realização da prenotação, junte-se aos autos a resposta da solicitação, com a matrícula contendo o registro da penhora ou eventual nota de devolução. Não sendo possível a penhora eletrônica (caso o estado de localização do imóvel não seja abrangido pela utilização da plataforma Arisp), fica, desde já, determinada a expedição de mandado de registro da penhora, cabendo à parte exequente, na hipótese, encaminhar e providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. IV - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. V - Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar a qualificação e os endereços das pessoas mencionadas nos itens IV e V, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Por cautela e cooperação jurisdicional, oficie-se autos 0211030-27.2009.8.26.0004, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, Comarca de São Paulo/SP, dando ciência do teor desta decisão. Servirá a presente decisão, por cópia assinada eletronicamente, como mandado/ofício. Intime-se. - ADV: APARECIDO VALENTIM IURCONVITE (OAB 121620/SP), PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR (OAB 279644/SP), DILES BETT (OAB 285173/SP), FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP), JULIANA FREIRE DE ALMEIDA (OAB 255761/SP), TERTULIANO PAULO (OAB 121530/SP), MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014318-44.2023.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cleberson Herbert Amaral Serralheiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, I E IV CC 917, § 4º, I, AMBOS O CPC. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. CONFIGURADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE SINTONIA ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS INVOCADAS E OS FUNDAMENTOS DO JULGADO IMPUGNADO. PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana Vilas Boas (OAB: 310010/SP) - Vitor Fernando Grigoletto (OAB: 495964/SP) - Janaina Rodrigues de Oliveira (OAB: 457884/SP) - Eliane Aburesi (OAB: 92813/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000765-41.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Chicana Bar e Lanches Ltda Me - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se sobre o LAUDO PERICIAL, bem como quanto aos honorários definitivos., no prazo legal. - ADV: FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006791-05.2025.8.26.0003 (processo principal 1005758-31.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - A.B.V.B. - I.U.S. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte credora, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 11.608/2003, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Consigno que a Lei nº 15.109/2025, que acresceu o §3º ao artigo 82 do Código de Processo Civil, estabeleceu a possibilidade de ser postergado o recolhimento de custas processuais somente nos casos em que as demandas tenham por objeto principal os honorários advocatícios, de sorte que o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento, cabendo ao réu ou executado realizá-lo no final do processo, se tiver dado causa. Int. - ADV: JANAINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 457884/SP), FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001743-75.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Bruno Vilas Boas - Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 10.000,00, corrigidos pela tabela do TJSP e juros de mora pela SELIC nos termos da nova redação do art. 406 do CC, ambos desde a transferência. No mais, improcede o pedido de indenização por danos morais. Ante a sucumbência experimentada em maior parte, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o proveito econômico atualizado obtido pela parte autora. Caberá ao credor proceder ao cadastro de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. Mogi das Cruzes, 25 de junho de 2025. - ADV: FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP), RENATO VICENTE DA SILVA (OAB 429101/SP)