Fabiana Vilas Boas

Fabiana Vilas Boas

Número da OAB: OAB/SP 310010

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Vilas Boas possui 69 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT1, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRT1, TRT2, TJSP
Nome: FABIANA VILAS BOAS

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) APELAçãO CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005758-31.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.B.V.B. - I.U.S. - M.D.S. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 369/380. Manifeste-se a parte vencedora quanto ao início da fase de cumprimento de sentença, em cinco dias. Observo que o requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, devendo a parte exequente observar atentamente o disposto no art. 1286, § 2º das Normas da CGJ, se o caso. Arquivem-se estes autos, com as respectivas anotações. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP), JANAINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 457884/SP), RAFAEL DOS SANTOS GONZAGA (OAB 481243/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005316-48.2022.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gts M1 Comércio Importação e Exportação de Bicicletas Ltda. - Apelado: Bruno Richelle de Lima - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO COMPRA E VENDA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AQUISIÇÃO DE BICICLETA COM PEÇAS DEFEITUOSAS SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA DA RÉ - RELAÇÃO DE CONSUMO VÍCIO DO PRODUTO VERIFICADO INCIDÊNCIA DO ART. 18, § 1º, DO CDC PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gilberto Andrade Junior (OAB: 221204/SP) - Edson Franciscato Mortari (OAB: 259809/SP) - Renato Vicente da Silva (OAB: 429101/SP) - Fabiana Vilas Boas (OAB: 310010/SP) - Janaina Rodrigues de Oliveira (OAB: 457884/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000262-59.2022.8.26.0169 (processo principal 0001584-03.2011.8.26.0169) - Cumprimento de sentença - Obrigações - José Leandro Nicolau dos Santos - José Joilson Miguél dos Santos - - Daniel de Oliveira - Vistos. I - Conforme já deliberado às fls. 313-315, os documentos acostados pela Requerente demonstram que o requerido Daniel de Oliveira detêm 50% (cinquenta por cento) dos direitos aquisitivos sobre o imóvel oriundos de contrato de compra e venda não registrado, no qual adquiriram o bem de Edma Pinto Pedreira e outros (fls. 200-204), fato esse corroborado pela compromissária vendedora às fls. 186-187. Ante o silêncio do Requerido (fl. 350) e os esclarecimentos quanto a identificação atualizada do imóvel (fls. 338-346), considerando ainda o permissivo legal (art. 835, XII, do CPC) e prova de que o requerido têm direitos aquisitivos sobre o imóvel dotados de valor econômico, que podem ser alienados ou cedidos a terceiros para pagamento da dívida executada, decorrente de contrato de compromisso de compra e venda, de rigor o deferimento do pedido de penhora de 50% (cinquenta por cento) dos direitos aquisitivos do Requerido Daniel de Oliveira derivados de contrato de compromisso de compra e venda, ainda que não registrado na matrícula do imóvel de matrícula 232.397, do 18º CRI de São Paulo/SP. De rigor, também, o acolhimento do pedido de empréstimo do laudo de avaliação de fls. 214-251 produzido nos autos 0211030-27.2009.8.26.0004, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, Comarca de São Paulo/SP, com esteio no art. 372 do CPC. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de expedição de termo de compromisso. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. II - Tratando-se de Requerente beneficiário da gratuidade de justiça, providencie a zelosa serventia a solicitação de registro da penhora dos direitos aquisitivos pela plataforma ARISP. III - Depois de 10 dias da realização da prenotação, junte-se aos autos a resposta da solicitação, com a matrícula contendo o registro da penhora ou eventual nota de devolução. Não sendo possível a penhora eletrônica (caso o estado de localização do imóvel não seja abrangido pela utilização da plataforma Arisp), fica, desde já, determinada a expedição de mandado de registro da penhora, cabendo à parte exequente, na hipótese, encaminhar e providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. IV - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. V - Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar a qualificação e os endereços das pessoas mencionadas nos itens IV e V, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Por cautela e cooperação jurisdicional, oficie-se autos 0211030-27.2009.8.26.0004, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, Comarca de São Paulo/SP, dando ciência do teor desta decisão. Servirá a presente decisão, por cópia assinada eletronicamente, como mandado/ofício. Intime-se. - ADV: APARECIDO VALENTIM IURCONVITE (OAB 121620/SP), PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR (OAB 279644/SP), DILES BETT (OAB 285173/SP), FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP), JULIANA FREIRE DE ALMEIDA (OAB 255761/SP), TERTULIANO PAULO (OAB 121530/SP), MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014318-44.2023.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cleberson Herbert Amaral Serralheiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, I E IV CC 917, § 4º, I, AMBOS O CPC. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. CONFIGURADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE SINTONIA ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS INVOCADAS E OS FUNDAMENTOS DO JULGADO IMPUGNADO. PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana Vilas Boas (OAB: 310010/SP) - Vitor Fernando Grigoletto (OAB: 495964/SP) - Janaina Rodrigues de Oliveira (OAB: 457884/SP) - Eliane Aburesi (OAB: 92813/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000765-41.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Chicana Bar e Lanches Ltda Me - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se sobre o LAUDO PERICIAL, bem como quanto aos honorários definitivos., no prazo legal. - ADV: FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006791-05.2025.8.26.0003 (processo principal 1005758-31.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - A.B.V.B. - I.U.S. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte credora, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 11.608/2003, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Consigno que a Lei nº 15.109/2025, que acresceu o §3º ao artigo 82 do Código de Processo Civil, estabeleceu a possibilidade de ser postergado o recolhimento de custas processuais somente nos casos em que as demandas tenham por objeto principal os honorários advocatícios, de sorte que o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento, cabendo ao réu ou executado realizá-lo no final do processo, se tiver dado causa. Int. - ADV: JANAINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 457884/SP), FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001743-75.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Bruno Vilas Boas - Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 10.000,00, corrigidos pela tabela do TJSP e juros de mora pela SELIC nos termos da nova redação do art. 406 do CC, ambos desde a transferência. No mais, improcede o pedido de indenização por danos morais. Ante a sucumbência experimentada em maior parte, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o proveito econômico atualizado obtido pela parte autora. Caberá ao credor proceder ao cadastro de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. Mogi das Cruzes, 25 de junho de 2025. - ADV: FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP), RENATO VICENTE DA SILVA (OAB 429101/SP)
Anterior Página 3 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou