Gustavo Rodrigues De Castro Soares
Gustavo Rodrigues De Castro Soares
Número da OAB:
OAB/SP 310610
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJRS, TJGO, TJPR, TJSP, TRT15
Nome:
GUSTAVO RODRIGUES DE CASTRO SOARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 1057378-91.2024.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; 15ª Câmara de Direito Público; ERBETTA FILHO; Foro de Ribeirão Preto; 1ª Vara da Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1057378-91.2024.8.26.0506; ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis; Apelante: Município de Ribeirão Preto; Advogada: Dafine Claudio Saker (OAB: 246561/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: Viabiliza Assessoria de Crédito e Negócios Imobiliários Ltda.; Advogada: Manoela dos Santos Reis (OAB: 477472/SP); Advogado: Gustavo Rodrigues de Castro Soares (OAB: 310610/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0050684-17.2023.8.26.0100 (processo principal 0156673-03.2009.8.26.0100) - Classificação de Crédito Público - Recuperação judicial e Falência - Rosana Gasparini Stephani - - Márcio Campos Favari - - Gilberto Ferreira da Costa - - Silvana Rodrigues - - Conjunto Condominial Beverly Hills e outros - Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), NELSON RUY SILVAROLLI (OAB 18636/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), SILVIO ALVES SANTOS (OAB 271092/SP), GUSTAVO RODRIGUES DE CASTRO SOARES (OAB 310610/SP), DEOLINDA DE LOURDES NASCIMENTO (OAB 306429/SP), EIZANI RIGOPOULOS XAVIER (OAB 332600/SP), SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), ALDER MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 112334/RJ), ERIKA PARISI DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 274295/SP), GISELEN DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA (OAB 143195/RJ), STENIO JUSTINO DA COSTA (OAB 421269/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), JULIANO RODRIGUES (OAB 439695/SP), RENATA TORQUATO FRANÇA RISTUM VIEIRA (OAB 417195/SP), ISABELA MEDEIROS FREIRE SANTOS (OAB 468178/SP), VANESSA CRISTINE DO ESPIRITO SANTO (OAB 57031/PR), LUCIANY LOVATO BODNAR (OAB 55438/PR), VINÍCIUS TEIXEIRA MOURA (OAB 32145/GO), RAFAEL MENDES MIRANDA SILVA (OAB 421326/SP), MONIQUE BARRETO PONTIROLLI (OAB 350507/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), LEONARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 350469/SP), BRUNO VIANA (OAB 354814/SP), MARIA CARBONE SEGUI (OAB 370256/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), RAFAEL TADEU GEMMA (OAB 392137/SP), RAFAEL TADEU GEMMA (OAB 392137/SP), PEDRO NAUFAL MACEDO (OAB 401410/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), SUHAILA ATA ABDALLAH RAHMAN (OAB 301009/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), LUIZ ADRIANO DE LIMA (OAB 145892/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), ANDREA CRISTINA FERNANDES MEIRA (OAB 162555/SP), FABIANA ALVES RODRIGUES (OAB 163009/SP), JOVI VIEIRA BARBOZA (OAB 164329/SP), ANDREA CRISTINA FRANCHI DE ANDRADE (OAB 172854/SP), LAURINDO LEITE JUNIOR (OAB 173229/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), LUIS CARLOS GOMES RODRIGUES (OAB 116674/SP), ANDERSON DE ANDRADE CALDAS (OAB 123838/SP), JULIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 130586/SP), LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP), ANTONIO PORFIRIO DOS SANTOS FILHO (OAB 131741/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), MARCELO BRINGEL VIDAL (OAB 142362/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), JUREMA SCHECKE DOS SANTOS (OAB 106587/SP), DAYZE CHUMILHA RUIZ (OAB 246348/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP), MARINA MARINUCCI (OAB 46667/SP), JOSÉ PAULO COUTINHO DE ARRUDA (OAB 27041/SP), MADIEL RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 25311/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RENATA SPADARO FERREIRA DE CASTRO (OAB 238290/SP), THIAGO DE FARIA LIMA (OAB 222409/SP), THAÍS ARBOLEYA CINTRA MALDONADO (OAB 207646/SP), GILMARA DINIZ CARDOSO (OAB 201397/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), VANILDA FATIMA BIFFI (OAB 199128/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), SILVANA ROSA DE SOUZA COELHO (OAB 188226/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009892-18.2018.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Jose Luiz Borges Junior - - Fabiana Oliveira Gomes Borges - Petra Cotia Incorporações Ltda - - IMOBILIÁRIA REALIZA MORADIA - - Águia Imóveis Eireli - ME - Forneça ofício com indicação do número de registro geral para fins de expedição da certidão de honorários. - ADV: GUSTAVO RODRIGUES DE CASTRO SOARES (OAB 310610/SP), VALDOMIRO FERNANDES DA ROCHA JUNIOR (OAB 405639/SP), VALDOMIRO FERNANDES DA ROCHA JUNIOR (OAB 405639/SP), VALDOMIRO FERNANDES DA ROCHA JUNIOR (OAB 405639/SP), VALDEMAR ASSIS (OAB 314735/SP), VALDEMAR ASSIS (OAB 314735/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta sentença tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo nº: 0392398-83.2015.8.09.0051Requerente(s): GERALDO AMARO DO NASCIMENTORequerido(s): MASSA FALIDA DA ENCOL S/A - ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por GERALDO AMARO DO NASCIMENTO E OUTROS em face de MASSA FALIDA DA ENCOL S/A – ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA, todos qualificados.No evento 2.001, Viviane Amaral Advogados Associados, Viviane Zacharias do Amaral, Andrea Ribeiro de Almeida Coutinho e Gustavo Rodrigues de Castro Soares requerem a homologação de acordo extrajudicial celebrado entre as partes para definir a titularidade dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados nestes autos.O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se nos autos pela não intervenção no feito.Em síntese, é o relatório. DECIDO.Analisando os termos do acordo acostado no evento 2.001, constata-se que as partes, no pleno exercício da autonomia privada da vontade, pactuaram de forma clara e inequívoca acerca da titularidade dos honorários advocatícios sucumbenciais relativos aos cumprimentos de sentença de nº 5485935.09 e 5538109.92, bem como de seus respectivos desmembramentos.O instrumento foi regularmente subscrito por todos os interessados, com uso de certificação digital no padrão ICP-Brasil, conforme se depreende dos registros de assinatura eletrônica constantes dos autos, revelando a inequívoca manifestação de vontade de todos os subscritores.Verifica-se que os termos do ajuste são lícitos, não afrontam a ordem pública nem violam normas de direito indisponível, tratando-se de transação envolvendo direitos patrimoniais disponíveis entre partes plenamente capazes. Ademais, a divisão avençada observa a efetiva atuação de cada profissional no curso dos respectivos processos, conforme detalhado no histórico processual que instrui o acordo.Ante o exposto, diante da manifesta intenção das partes em celebrar o referido ajuste, homologo-o por sentença, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, e, por conseguinte, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.Nos termos do artigo 90, § 3.º, do CPC, dispenso as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, caso existentes.Ante a expressa renúncia ao prazo recursal, arquive-se com as cautelas de praxe.Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoM
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Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta sentença tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo nº: 0392398-83.2015.8.09.0051Requerente(s): GERALDO AMARO DO NASCIMENTORequerido(s): MASSA FALIDA DA ENCOL S/A - ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por GERALDO AMARO DO NASCIMENTO E OUTROS em face de MASSA FALIDA DA ENCOL S/A – ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA, todos qualificados.No evento 2.001, Viviane Amaral Advogados Associados, Viviane Zacharias do Amaral, Andrea Ribeiro de Almeida Coutinho e Gustavo Rodrigues de Castro Soares requerem a homologação de acordo extrajudicial celebrado entre as partes para definir a titularidade dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados nestes autos.O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se nos autos pela não intervenção no feito.Em síntese, é o relatório. DECIDO.Analisando os termos do acordo acostado no evento 2.001, constata-se que as partes, no pleno exercício da autonomia privada da vontade, pactuaram de forma clara e inequívoca acerca da titularidade dos honorários advocatícios sucumbenciais relativos aos cumprimentos de sentença de nº 5485935.09 e 5538109.92, bem como de seus respectivos desmembramentos.O instrumento foi regularmente subscrito por todos os interessados, com uso de certificação digital no padrão ICP-Brasil, conforme se depreende dos registros de assinatura eletrônica constantes dos autos, revelando a inequívoca manifestação de vontade de todos os subscritores.Verifica-se que os termos do ajuste são lícitos, não afrontam a ordem pública nem violam normas de direito indisponível, tratando-se de transação envolvendo direitos patrimoniais disponíveis entre partes plenamente capazes. Ademais, a divisão avençada observa a efetiva atuação de cada profissional no curso dos respectivos processos, conforme detalhado no histórico processual que instrui o acordo.Ante o exposto, diante da manifesta intenção das partes em celebrar o referido ajuste, homologo-o por sentença, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, e, por conseguinte, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.Nos termos do artigo 90, § 3.º, do CPC, dispenso as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, caso existentes.Ante a expressa renúncia ao prazo recursal, arquive-se com as cautelas de praxe.Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoM
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001884-15.2023.8.26.0566 (processo principal 1007983-18.2022.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Alteração de Coisa Comum - Douglas Michel Lino - Fernanda Hevelyn Batista - Hastavip - Eduardo Jordão Boyadjian - MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - Viabiliza Serviços Administrativos Ltda - O exequente deve se posicionar especificamente sobre o aduzido a fls. 463, pela executada. Prazo: 30 dias. Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento definitivo da ação anulatória, conforme pleiteado pelo exequente a fls. 484, que deverá ser informado pelas partes. Intime-se. - ADV: RAFAEL TADEU BRAGA (OAB 341336/SP), ANDREZA NICOLINI CORAZZA (OAB 175241/SP), GUSTAVO RODRIGUES DE CASTRO SOARES (OAB 310610/SP), MARCELO RENATO DAMIN (OAB 260204/SP), SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP), MANOELA DOS SANTOS REIS (OAB 477472/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 101) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.