Estevan Venturini Cabau

Estevan Venturini Cabau

Número da OAB: OAB/SP 311460

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 159
Total de Intimações: 232
Tribunais: TJSP, TRF3, TST, TJMS, STJ, TJMG, TRT2, TJGO, TRT15, TJPR, TJSC, TRF4
Nome: ESTEVAN VENTURINI CABAU

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 232 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2107255-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Sergio Aparecido Medeiros - Agravado: Sol Invest Empreendimentos e Participações Ltda. - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Negaram provimento ao recurso. V. U. - LOCAÇÃO DE IMÓVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE AUSÊNCIA DE PROVA DE SE TRATAR DE CONTA SALÁRIO E/OU QUE OS VALORES BLOQUEADOS DECORREM DE SALÁRIO OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PENHORABILIDADE EXECUÇÃO QUE SE PROCESSA A FAVOR DO CREDOR. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Estevan Venturini Cabau (OAB: 311460/SP) - Caio Henrique Konishi (OAB: 311435/SP) - Pedro Amaral Salles (OAB: 211548/SP) - 5º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000893-04.2016.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sol Invest Empreendimentos e Participações Ltda. - e de Cassia Bordinassi Me - - Edinete de Cassia Bordinassi Scarpelini e outros - Reinaldo Ferreira de Souza - - Maria Cristina Bordinassi Ferreira - - Marcial Gomes - - Telma Nicolina Bordinassi Gomes - - Robson Rogério Bordinassi - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(s) procurador(es), a se manifestar sobre o resultado negativo do leilão. - ADV: ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP), CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP), EMILI LUIZ RABELO (OAB 335622/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP), CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP), ANDREIA DINIZ VIEIRA BRAGA (OAB 377147/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MATHEUS ROGÉRIO ALVES (OAB 480189/SP), LETICIA TURATI DE GOUVEIA (OAB 479111/SP), ANDREIA DINIZ VIEIRA BRAGA (OAB 377147/SP), ANDREIA DINIZ VIEIRA BRAGA (OAB 377147/SP), ANDREIA DINIZ VIEIRA BRAGA (OAB 377147/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2076482-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: J. F. M. e outro - Agravado: M. R. M. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Negaram provimento ao recurso. V. U. COMPARECEU AO JULGAMENTO O ADVOGADO JOSÉ BRANCO PERES NETO OAB/SP 247.724 - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR J. F. M. E D. F. R. M. CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU JUSTIÇA GRATUITA, MAJOROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS DO FILHO MENOR E INDEFERIU ALIMENTOS PROVISÓRIOS À EX-ESPOSA. A AGRAVANTE BUSCA REFORMA PARA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA, FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM SEU FAVOR E MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS DO MENOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA À AGRAVANTE; (II) FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA EX-ESPOSA; (III) MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS DO MENOR.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ALEGAÇÃO DE VULNERABILIDADE FINANCEIRA DA AGRAVANTE É REFUTADA POR PROVAS DE ATIVIDADE PROFISSIONAL COMO MAQUIADORA, INDICANDO AUTONOMIA FINANCEIRA. 4. A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS DO MENOR JÁ CONCEDIDA É CONSIDERADA ADEQUADA, SEM COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE ESPECIAL DA CRIANÇA OU CAPACIDADE FINANCEIRA SUPERIOR DO ALIMENTANTE.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONCESSÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES É EXCEPCIONAL E REQUER INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. 2. A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEVE EQUILIBRAR NECESSIDADES DO ALIMENTANDO E POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 227.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 1.355.914, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 27.08.2013. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danieli Cristine Branco Peres (OAB: 427431/SP) - José Branco Peres Neto (OAB: 247724/SP) - Alexsander Diogo Rodrigues (OAB: 443316/SP) - Estevan Venturini Cabau (OAB: 311460/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006916-48.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Paulo Lucato - Vistos, Defiro a tramitação prioritária do feito por tratar de interesse de pessoa idosa (artigo 3°, § 1°, I, da Lei n° 10.741/03). Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Por isso, CITE-SE a parte ré para apresentar resposta à ação no prazo legal, sob o risco de implicar revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (CPC, art. 344). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis: a) havendo revelia, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado, motivadamente, nos moldes do parágrafo seguinte; b) havendo contestação, se manifestar em réplica; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, apresentar resposta à reconvenção. Após, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência e relevância, de maneira específica e fundamentada, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos e sem motivação concreta não serão admitidos, mas interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Ao final, depois de verificada pelo cartório a inexistência de pendências, retornem os autos conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. No mais, certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ, sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP pág. 329), bem como sobre a inutilização realizada (queima automática), tal como previsto no Comunicado CG nº 2199/2021. Caso necessário, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000728-64.2023.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ezequiel Moreira - Hinove Agrociência S/A - Vistos. Fls. 140/141: Considerando que houve o depósito de parcelas em duplicidade nos meses de dezembro de 2024 e janeiro de 2025, relativas ao cumprimento de sentença de nº 0000322-26.2024.8.26.0213. Considerando ainda que houve o depósito de respectivas quantias naqueles autos, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento, em favor da empresa Hinove Agrociência S.A, do valor depositado em excesso nestes autos. Dito isso, intime-se a empresa para apresentação do formulário. No mais, aguarde-se a integralização do crédito exequendo. Intime-se. Guara, 30 de junho de 2025. - ADV: ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP), LUIS FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 253354/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005486-61.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nivaldo Campos da Silva - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Araraquara, 01 de julho de 2025. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009534-51.2023.8.26.0037 (apensado ao processo 1004822-69.2021.8.26.0037) (processo principal 1004822-69.2021.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jéssica Leal Mendonça - Contemporanea Ambientes Planejados Eireli - - Cledson Dalan Barros Silva - - Barbosa e Simão Moveis Planejados Ltda. sócio JONATAN RUZ BARBOSA SIMÃO - - Jonatan Ruz Barbosa Simao - - Marlene Ruz Barboza - Vistos. - P. 126/129. Trata-se de pedido de inclusão da empresa Gonçalves Distribuidora e Comércio de Bebidas LTDA no polo passivo da presente execução. Analisando a ficha cadastral anexada às fls. 143/145, tem-se que a empresa possui responsabilidade limitada. Sendo assim, a pretensão do exequente deve ser submetida ao incidente dedesconsideraçãoda personalidade jurídica, pois, a rigor, tratando-se de empresa com responsabilidade limitada, ainda que unipessoal, não há que se falar em confusão patrimonial da empresa com a pessoa do empresário. Logo, indefiro a inclusão da referida empresa junto ao polo passivo da presente execução, devendo o exequente promover o pleito através do incidente correspondente. No mais, manifeste o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. I. - ADV: ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), RAFAEL HENRIQUE DE LARA FRANCO TONHOLI (OAB 333593/SP), RAFAEL HENRIQUE DE LARA FRANCO TONHOLI (OAB 333593/SP), MARCELO DE ALMEIDA BENATTI (OAB 161334/SP), MARCELO DE ALMEIDA BENATTI (OAB 161334/SP), MARCELO DE ALMEIDA BENATTI (OAB 161334/SP), RAFAEL HENRIQUE DE LARA FRANCO TONHOLI (OAB 333593/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), ELAINE REGINA BOSO POZZI (OAB 384140/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000322-26.2024.8.26.0213 (processo principal 1001247-39.2023.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - Confissão/Composição de Dívida - Armazém da Construção Guará Ltda - Hinove Agrociência S/A - Vistos. Fls. 168/170: Manifeste-se o credor, no prazo de 48 horas, acerca do pedido do executado para retomada dos pagamentos, nos termos já acordados nos autos, com desconto diretamente em folha de pagamento. Intime-se. Guara, 30 de junho de 2025. - ADV: CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), MAIARA DOS SANTOS BRANCO MARQUES (OAB 333477/SP), MATEUS TEIXEIRA HONÓRIO JORGE (OAB 467938/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007300-87.2009.8.26.0037 (00352/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Espólio de Antonio Narcizo Donato e outro - Gilmar Roberto Piai - Leontina Rodrigues Piai - Vistos. O pedido de fls. 813/814 deve ser endereçado ao Juízo Deprecado. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória por mais 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: THIAGO AMARAL BARBANTI (OAB 214654/SP), CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP), CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), DOMINGOS PINEIRO (OAB 143102/SP), DOMINGOS PINEIRO (OAB 143102/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016955-75.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Valdir Gonçalves da Silva - - Roseli Souza Ferreira - S.P.E. Resort do Lago Caldas Novas Ltda. - V. Fls. 241/250: O inconformismo da embargante, desbordando da finalidade dos embargos declaratórios, não visa suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro, e sim reexaminar o que já ficou decidido. Nada existe verdadeiramente a comprometer a inteligência do julgado, que contém os argumentos suficientes para justificar a conclusão adotada. A discordância com os argumentos alinhados na sentença deve ser objeto de recurso próprio pela embargante. Segundo anotam THEOTÔNIO NEGRÃO e JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Saraiva, 41ª edição/2009, nota 6, ao art. 535, pág. 742), "Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração. Por isso, "não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos, quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil" (STJ-Corte Especial, ED no Resp 437.380, rel. Min. Menezes Direito, j. 20.4.05, não conheceram, v.u. DJU 23.5.05, p. 119)". No mesmo sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REEXAME DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. Os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios." (TJ/SP, Embargos de Declaração nº 2126340-62.2017.8.26.0000/50000, 26ª Câmara de Direito Privado, Rel. Renato Sartorelli, j. 19/10/2017). Registre-se, em acréscimo, que a sentença definiu a correção e os juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos aos autores. Confira-se, a propósito, o seguinte excerto do julgado (fls. 237): [...] Os valores a serem restituídos aos demandantes deverão ser corrigidos desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado (REsp nº 1.617.652/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26/09/2017, DJe 29/09/2017), apurando-se o montante devido em liquidação de sentença. Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios interpostos. Custas "ex lege". Int. - ADV: CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP), ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES (OAB 443316/SP), MAYRA FERNANDA IANETA PALÓPOLI ALBRECHT (OAB 217515/SP), CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), OTAVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB 302872/SP)
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