Jesse Anacleto Gonçalves De Souza
Jesse Anacleto Gonçalves De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 311958
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TRT3, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005364-39.2020.8.26.0361 (processo principal 1015434-35.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Jeperson de Aquino Moreti - - Tatiana Galvao Nunes - Vistos. 1- Inicialmente, defiro o pedido de substituição do polo passivo pela atual proprietária do imóvel objeto desta ação, conforme escritura de compra e venda juntada às fls. 168/173. Inclua-se no polo passivo Tatiana Resendes Maria, dando-se baixa na parte Tatiana Galvao Nunes. 2- Prosseguindo, verifica-se nos autos que a parte exequente apresentou novo pedido de homologação de acordo, contemplando débitos não constantes da inicial, o que revela inovação indevida no objeto da presente execução. Nesse ponto, a minuta de acordo juntada às fls. 156/158 inclui taxas associativas, consumo de água, rateio de sistema de segurança externa, referente aos meses de outubro/2023 a agosto/2024, parcelas de acordo não cumpridas do mês de janeiro/2024 a junho/2028, bem como custas e honorários no valor de R$ 8.642,04, embora a execução tenha sido proposta com base em taxas associativas vencidas em outubro de 2016 à dezembro de 2016 e fevereiro de 2017 a julho de 2017 e contas de consumo de água dos meses de agosto de 2017 à agosto de 2019, bem custas no valor de R$ 2.420,00), conforme planilha apresentada às fls. 4/5 e homologação às fls. 152 dos autos principais), o que configura manifesta incompatibilidade com os limites objetivos da presente demanda. Tal conduta afronta os princípios da boa-fé e da lealdade processual (art. 5.º do CPC), podendo inclusive induzir este Juízo a erro. Dessa forma, a homologação do acordo apresentado não pode ser acolhida, sob pena de perpetuar indevidamente a presente execução. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo apresentado às fls. 168/173, por incluir valores estranhos ao título executivo judicial. 3- Determino, ainda, que a parte Exequente, no prazo de 10 (dez) dias: a) Apresente nova minuta de acordo, observando estritamente os limites da execução em curso, sem inclusão de valores não abrangidos pela inicial; b) Apresente nova planilha de cálculo, com a correta discriminação dos valores devidos, compatíveis com o pedido originário. 4- Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), ANA CAROLINE DE SOUZA E SILVA (OAB 426101/SP), JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005364-39.2020.8.26.0361 (processo principal 1015434-35.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Jeperson de Aquino Moreti - - Tatiana Galvao Nunes - Vistos. 1- Inicialmente, defiro o pedido de substituição do polo passivo pela atual proprietária do imóvel objeto desta ação, conforme escritura de compra e venda juntada às fls. 168/173. Inclua-se no polo passivo Tatiana Resendes Maria, dando-se baixa na parte Tatiana Galvao Nunes. 2- Prosseguindo, verifica-se nos autos que a parte exequente apresentou novo pedido de homologação de acordo, contemplando débitos não constantes da inicial, o que revela inovação indevida no objeto da presente execução. Nesse ponto, a minuta de acordo juntada às fls. 156/158 inclui taxas associativas, consumo de água, rateio de sistema de segurança externa, referente aos meses de outubro/2023 a agosto/2024, parcelas de acordo não cumpridas do mês de janeiro/2024 a junho/2028, bem como custas e honorários no valor de R$ 8.642,04, embora a execução tenha sido proposta com base em taxas associativas vencidas em outubro de 2016 à dezembro de 2016 e fevereiro de 2017 a julho de 2017 e contas de consumo de água dos meses de agosto de 2017 à agosto de 2019, bem custas no valor de R$ 2.420,00), conforme planilha apresentada às fls. 4/5 e homologação às fls. 152 dos autos principais), o que configura manifesta incompatibilidade com os limites objetivos da presente demanda. Tal conduta afronta os princípios da boa-fé e da lealdade processual (art. 5.º do CPC), podendo inclusive induzir este Juízo a erro. Dessa forma, a homologação do acordo apresentado não pode ser acolhida, sob pena de perpetuar indevidamente a presente execução. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo apresentado às fls. 168/173, por incluir valores estranhos ao título executivo judicial. 3- Determino, ainda, que a parte Exequente, no prazo de 10 (dez) dias: a) Apresente nova minuta de acordo, observando estritamente os limites da execução em curso, sem inclusão de valores não abrangidos pela inicial; b) Apresente nova planilha de cálculo, com a correta discriminação dos valores devidos, compatíveis com o pedido originário. 4- Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), ANA CAROLINE DE SOUZA E SILVA (OAB 426101/SP), JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004520-56.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - A.A.F. - G.A.S.S. - Fls. 135: manifestem-se as partes justificando e comprovando a ausência ao estudo psicológico. Após ou na inercia, tornem conclusos. Int. - ADV: JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP), LAURA MARCOS DE OLIVEIRA DIAS (OAB 336308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501177-48.2025.8.26.0389 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCIANO DA SILVA NASCIMENTO e outro - PETROBRAS - TRANSPETRO e outro - Vistos. Diante da expressa oposição defensiva (fls. 327/328), converto o formato da audiência para o PRESENCIAL. Providencie a serventia todo o necessário. Entretanto, indefiro a oitiva das testemunhas mencionadas (fls. 327/328), dado o arrolamento tardio sem a demonstração de impedimento para o cumprimento do prazo regular (preclusão temporal - art. 396-A, CPP). Por fim, reitero fls. 309/312, inclusive devendo ser certificados eventuais decursos de prazo in albis. Oportunamente, tornem conclusos. Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV: EDSON LUZ KNIPPEL (OAB 166059/SP), JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1160669-64.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Antonio Cesar Alfaro - Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso I, c.c. art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas. Nesse sentido, confira-se: APELAÇÃO CÍVEL. Sentença de extinção da ação, após indeferimento da gratuidade de justiça e ausência de recolhimento das custas processuais de ingresso, com advertência de que a falta de recolhimento ensejará a inscrição do débito em dívida ativa. Insurgência da autora. Acolhimento. Inexigibilidade das custas processuais. Hipótese de cancelamento da distribuição que não implica em qualquer responsabilidade da autora ao pagamento de despesas do processo. Inteligência do artigo 290 do Código de Processo Civil. Precedentes do E. STJ e desta Colenda Câmara. Sentença reformada, cancelando-se a distribuição da ação e revogando a determinação de recolhimento das custas. Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 1166365-18.2023.8.26.0100; Relator (a):Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 29/10/2024; Data de Registro: 29/10/2024 - grifei) Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.C.I. - ADV: JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012160-97.2015.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marcos Antonio Alexandre - Marcio Cordeiro da Silva - Vistos. Diante do silêncio do executado, defiro a expedição de auto de adjudicação do bem imóvel descrito nos autos (fls. 110/111), nos termos do art. 877, do Código de Processo Civil. Expeça-se o respectivo auto de adjudicação, com as informações necessárias e intime-se o exequente para assinatura. Após, intime-se a parte adjudicante para promover o registro. Intime-se. - ADV: JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP), VANESSA MACIEL LUNGHINI GAFO (OAB 267311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005788-60.2023.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Luiz Carlos Siqueira - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Informação supra. Findo o prazo estipulado em acordo, bem como o silêncio da parte requerente, presumo sua anuência quanto ao cumprimento integral do acordo. Desta forma, ante a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, cf. art. 924, inc. II, do C.P.C. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP)